Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 2470, de 14/02/2023 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 2470 Data Assinatura: 14/02/2023  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/03/2023  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 16  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 31/01/2024 Número: 2984 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.470, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023

Altera a Portaria Presidencial nº 2.129, de 04 de maio de 2022, e a Portaria Presidencial nº 2.161, de 16 de maio de 2022.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 47.852, de 31 de janeiro de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º – Os incisos XII e XIII do art. 1º da Portaria Presidencial nº 2.129, de 04 de maio de 2022, passa a vigorar acrescidos, respectivamente, das alíneas “q” e “e”:

“Art. 1º – (...)

XII – (...)

q) instaurar processo punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 87, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666, , de 21 de junho de 1993, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 12 da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no art. 16 do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e no art. 38 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012;

XIII – (...)

e) instaurar processo punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 2021, no art. 87, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, no art. 12 da Lei nº 14.167, de 2002, no art. 16 do Decreto nº 44.786, de 2008, e no art. 38 do Decreto nº 45.902, de 2012;”

Art. 2º – O art. 2º da Portaria Presidencial nº 2.129, de 2022, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos IV e V:

“Art. 2º – (...)

IV – elaborar e assinar editais de credenciamento e seus anexos;

V – instaurar processo punitivo aos fornecedores ou executantes adjudicatários de obras ou serviços e decidir, em sede de instância originária, pela aplicação de sanções previstas no art. 156, incisos I a III da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 87, incisos I a III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no art. 12 da Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, no art. 16 do Decreto nº 44.786, de 18 de abril de 2008, e no art. 38 do Decreto nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.”

Art. 3º – O caput do art. 8º da Portaria Presidencial nº 2.129, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º – Ficam delegadas ao Diretor da Diretoria Administrativa de Complexos Hospitalares e ao Gerente da Gerência Administrativa das demais Unidades Assistenciais, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo e da delegação prevista no art. 6º desta Portaria, competências para, no âmbito de suas Unidades Assistenciais:”

Art. 4º – O inciso IV do art. 3º da Portaria Presidencial nº 2.161, de 16 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – (...)

IV – Porte IV – 16 pontos ou mais;”

Art. 5º – O § 3º do art. 7º da Portaria Presidencial nº 2.161, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º – (...)

§ 3º – A classificação de que trata o caput será publicada até 31 de janeiro do ano subsequente no sítio eletrônico da Fhemig – www.fhemig.mg.gov.br – e terá vigência a partir de 1º de fevereiro.”

Art. 6º – Fica revogado o art. 11 da Portaria Presidencial nº 2.129, de 04 de maio de 2022.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2023.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo