RESOLUÇÃO CGE Nº 15, 16 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece o sistema de auditoria e-Aud como ferramenta de processo de trabalho da atividade de Auditoria Interna Governamental no âmbito da Auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº. 23.304, de 30 de maio de 2019 e no Decreto nº. 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar e padronizar os processos e procedimentos da atividade de Auditoria Interna Governamental desenvolvidos pela Auditoria-Geral e pelas Controladorias Setoriais e Seccionais no Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a adoção do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna (IA-CM) pela Controladoria-Geral do Estado (CGE);
CONSIDERANDO a adoção das normas internacionais para a prática da atividade de auditoria interna emitidas pelo Instituto dos Auditores Internos (IIA); e
CONSIDERANDO o Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade (PGMQ) da Auditoria-Geral,
RESOLVE:
Art. 1º - Adotar o sistema e-Aud como instrumento do processo de trabalho da atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Estadual, realizada pela Auditoria-Geral e pelas Controladorias Setoriais e Seccionais.
Parágrafo Único - É facultativa a adoção do sistema e-Aud pelas unidades de controle interno de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Art. 2º - Os processos de auditoria desenvolvidos no âmbito da Auditoria-Geral e das Controladorias Setoriais e Seccionais deverão ser, obrigatoriamente, executados no e-Aud e em conformidade com instruções de serviços da Auditoria-Geral para sua operacionalização e demais normas técnicas de auditoria pertinentes, em especial, as estabelecidas pela Resolução CGE nº 24, de 17 de julho de 2020, e alterações posteriores, Resolução CGE nº 22, de 19 de junho de 2020, Resolução CGE nº 9, de 2 de abril de 2020 e Resolução 2, de 25 de janeiro de 2021.
Art. 3º - A verificação e o acompanhamento quanto à adequada adoção do sistema e-Aud por parte das Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) serão realizados no âmbito do Programa de Gestão e Melhoria da Qualidade da Auditoria-Geral, cuja comissão será definida por meio de Resolução.
Parágrafo Único - Compete à Auditoria-Geral, por meio do Núcleo Técnico, apoiada pela Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais, auxiliar nas ações de gestão e melhoria de qualidade do processo de trabalho da atividade de auditoria interna.
Art. 4º - As Controladorias Setoriais e Seccionais poderão utilizar o sistema para planejamento anual das atividades de outras funções de controle que estão na sua competência, até a implementação de sistemas específicos.
Art. 5º - A Auditoria-Geral editará normas e orientações complementares disciplinando a utilização do sistema e-Aud.
Art. 6º - Fica revogada a
Instrução Normativa Nº 003/2008, que trata da utilização do Sistema Integrado de Gerenciamento de Auditoria (SIGA).
Parágrafo Único - O SIGA ficará ativo como repositório de documentos e disponível para consulta dos servidores em exercício no Órgão Central e nas Controladorias Setoriais e Seccionais.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor,para a Auditoria-Geral, a partir de 01 de maio de 2021, e para as Controladorias Setoriais e Seccionais,a partir de 01 de junho de 2021.
Belo Horizonte,16 de abril de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado