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 Dados da Legislação 
 
Instrução Normativa 3, de 30/6/2008 (AUDITORIA GERAL DO ESTADO (ATUAL CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE))
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução Normativa Número: 3 Data Assinatura: 30/6/2008  
 Órgão 
  Órgão Origem: Auditoria Geral do Estado (Atual Controladoria Geral do Estado - CGE)  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 1/7/2008  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 20/4/2021 Número: 15 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
 
INSTRUCAO NORMATIVA No.. 003/2008

Determina a implementacao do Sistema Integrado de Gerenciamento de
Auditoria - SIGA pelo Orgao Central e por todas as Unidades de Auditoria
Setorial e Seccional que compoem o Sistema Central de Auditoria Interna
do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

A Auditora-Geral do Estado, no uso de suas atribuicoes e tendo em vista o

disposto nos art. 2o. e 3o., da Lei Delegada no.. 133, de 25 de janeiro de

2007, e considerando a necessidade de:

informatizar o processo de auditoria visando a sistematizacao e

padronizacao das normas e procedimentos de auditoria no ambito do Sistema

Central de Auditoria Interna; e

orientar e supervisionar, normativa e tecnicamente, as atividades

desenvolvidas pelas Unidades de Auditoria Setorial e Seccional dos orgaos

e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais;

RESOLVE:

Art. 1o. Determinar a implementacao do Sistema Integrado de Gerenciamento

de Auditoria - SIGA pelo Orgao Central e por todas as Unidades de

Auditoria Setorial e Seccional que compoem o Sistema Central de Auditoria

Interna do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Art. 2o. Os processos de auditoria desenvolvidos pelo Sistema Central de

Auditoria Interna deverao ser, obrigatoriamente, executados no Sistema

Integrado de Gerenciamento de Auditoria - SIGA a partir de 1o. de julho de

2008.

Art. 3o. Compete a Superintendencia Central de Auditoria Operacional, por

meio da Diretoria Central de Coordenacao de Unidades de Auditorias,

adotar as providencias necessarias ao acompanhamento e verificacao do

cumprimento desta Instrucao pelas Unidades de Auditoria Setorial e

Seccional dos orgaos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas

Gerais.

Paragrafo Unico. A Diretoria Central de Coordenacao de Unidades de

Auditorias/SCAO dara ciencia a Auditora-Geral do Estado acerca do

descumprimento, pelas Unidades de Auditoria Setorial e Seccional dos

orgaos e entidades do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais, da

presente Instrucao para tomada das providencias cabiveis.

Art. 4o. Esta Instrucao Normativa entra em vigor na data de sua

publicacao.

Belo Horizonte, 30 de junho de 2008.

MARIA CELESTE MORAIS GUIMARAES

Auditora-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.