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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Portaria 211, de 14/11/2008 (INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 211 Data Assinatura: 14/11/2008  
 Órgão 
  Órgão Origem: Instituto Estadual de Florestas - IEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/11/2008  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 24  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 15/05/2010 Número: 88 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Revoga a Port. 211, de 14/11/2008.  
 Texto 
 

Portaria no.. 211, de 14 de novembro de 2008

Estabelece valores e normas de visitacao e utilizacao das dependencias do

Parque Estadual do Rio Doce e da outras providencias.

O Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, no uso das

atribuicoes que lhe sao conferidas pelo inciso I do art. 9o. do Decreto no.

44.807, de 12 de maio de 2008, e com respaldo na Lei Delegada no. 79, de

29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei Delegada no. 158, de 25 de

janeiro de 2007, com base na Lei no. 2.606 de 05 de janeiro de 1962,

alterada pela Lei no. 8.666, de 21 de setembro de 1984, observado o

disposto na Lei no.. 14.309, de 19 de junho de 2002 e Lei Federal no.

9.985, de 18 de julho de 2000,

Resolve:

Considerando a necessidade de regulacao do uso publico do Parque Estadual

do Rio Doce e normatizacao da visitacao publica do Parque.

Art. 1o. - Ficam estabelecidos os valores, na forma do anexo unico, para

os servicos dentro das dependencias do Parque Estadual do Rio Doce.

Visitacao portaria: R$5,00 (cinco reais) por pessoa de 7:00h as 20:00h;

Camping: R$10,00 (dez reais) por pessoa (pernoite);

Nao sera cobrado estacionamento;

Alojamentos tipo apartamento com frigobar, ventilador de teto:

Casal - R$ 50,00 (cinquenta reais);

Apartamento quadruplo - R$ 100,00 (cem reais);

Apartamento quintuplo - R$ 120,00 (cento e vinte reais).

Os valores cobrados pelos apartamentos nao podem ser fracionados. Se caso

seja necessario e autorizado, podera ser adicionado, pelo interessado, o

colchao no valor de R$20,00 (vinte reais) por pessoa.

$ 1o. - ficam isentos de pagamento:

a) Criancas ate 06 (seis) anos e idosos acima de 65 (sessenta) anos

(visitacao e camping);

b) Os membros do Conselho Consultivo em atividade, titulares ou suplentes

(esposa e filhos), para visitacao;

c) Escolas de terca-feira a sabado, mediante solicitacao e

disponibilidade da Administracao da UC.(visitacao)

$ 2o. - Farao jus ao desconto no valor de R$ 2,00 da taxa de entrada, a

populacao local dos municipios de abrangencia da Unidade (Marlieria,

Timoteo e Dionisio), mediante apresentacao de carteira de identidade cuja

naturalidade seja dos referidos municipios.

Art. 2o. - A Administracao do Parque regulamentara a circulacao interna e

definira os sitios de visitacao abertos ao publico.

Art. 3o. - A Administracao do Parque fica autorizada a proceder a vistoria

dos veiculos, objetivando impedir a retirada, sem a previa e expressa

autorizacao do IEF, de quaisquer materiais, biologicos ou nao, do

interior da Unidade de Conservacao.

Art. 4o. - Ficam proibidas quaisquer atividades que estejam em desacordo

com o disposto no Regulamento dos Parques Estaduais.

Art. 5o. - Os casos omissos e nao previstos nesta Portaria serao

resolvidos pelo Gerente do Parque dando-se a devida publicidade e

conhecimento a Diretoria de Areas Protegidas - DIAP/IEF.

Art. 6o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 7o. - Revogam-se as disposicoes em contrario.

Belo Horizonte, 14 de novembro de 2008; 220o. da Inconfidencia Mineira e

187o. da Inconfidencia do Brasil.

(a) Humberto Candeias Cavalcanti - Diretor Geral

Anexo Unico

Tabela de Precos Parque Estadual Rio Doce

Especificacao

Valor em Reais

01 - Ingresso para visitantes (por pessoa):

- Dias uteis (Segunda a domindo)

R$ 5,00 (cinco reais)

02 - Area de Camping (diaria por pessoa):

- Diaria por pessoa, independente do dia da semana

R$ 10,00 (dez reais)

04 - Estadia: (diaria por pessoa sem cafe da manha e refeicoes):

Alojamentos tipo apartamento com frigobar, ventilador de teto:

Casal - R$ 50,00 (cinquenta reais);

Apartamento quadruplo - R$ 100,00 (cem reais);

Apartamento quintuplo - R$ 120,00 (cento e vinte reais).

R$ 50,00 (cinquenta

reais);

R$ 100,00(cem reais);

R$ 120,00 (cento e vinte reais).
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.