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 Dados da Legislação 
 
Resolução 11, de 14/12/2005 (AUDITORIA GERAL DO ESTADO (ATUAL CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO - CGE))
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 11 Data Assinatura: 14/12/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Auditoria Geral do Estado (Atual Controladoria Geral do Estado - CGE)  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/12/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
 

RESOLUCAO AUGE No. 011/2005

Proibe o porte de arma durante a realizacao de audiencias promovidas pela

Auditoria-Geral do Estado.

A Auditora-Geral do Estado no uso de suas atribuicoes,

RESOLVE:

Art. 1o. - Fica proibido o porte de qualquer armamento, especialmente de arma

de fogo, durante a realizacao de audiencias promovidas pela Superintendencia

Central de Correicao Administrativa da Auditoria-Geral do Estado - SCCA/AUGE.

Art. 2o. - O portador de arma, quando convocado a comparecer a audiencia

promovida pela SCCA/AUGE, devera apresentar-se desarmado e, na impossibilidade

de faze-lo, antes de entrar na sala onde sera realizada a audiencia, devera

guardar o armamento em local especifico indicado por servidor da recepcao ou

da seguranca.

Paragrafo unico - Ao termino da audiencia, o portador se apresentara ao

servidor da recepcao ou da seguranca para, em sua presenca, retirar o

armamento.

Art. 3o. - Nao sera realizada a audiencia, caso o portador do armamento se

recuse a cumprir o que esta determinado no Art. 1o., desta Resolucao.

Art. 4o. - Sera imediatamente interrompida a audiencia, caso seja detectada,

durante a sua realizacao, a existencia de arma com qualquer pessoa dentro da

sala.

Paragrafo unico - O portador do armamento sera convidado a se retirar do

local, sob pena de uso da Forca Policial, e a audiencia sera remarcada para

outra data.

Art. 5o. - A Superintendencia de Planejamento, Gestao e Financas da

Auditoria-Geral afixara, em local visivel, aviso informando a proibicao de que

trata esta Resolucao.

Art. 6o. - Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.

Art. 7o. - Revogam-se as disposicoes em contrario.

Auditoria-Geral do Estado, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2005.

MARIA CELESTE MORAIS GUIMARAES

Auditora-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.