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 Dados da Legislação 
 
Portaria 262, de 30/09/2005 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 262 Data Assinatura: 30/09/2005  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/10/2005  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 36  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 20/03/2008 Número: 458 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 01/05/2025 Número: 3411 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário:  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL N.o. 262, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.

INSTITUICAO DA COMISSAO PERMANENTE CENTRAL DE PROTOCOLOS CLINICOS (CCPC) /
FHEMIG.

O Presidente da Fundacao Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, no uso

das atribuicoes conferidas pelo Decreto n.o. 43676 de 04 de dezembro de 2003,

que define competencia, finalidades e a estruturacao organica das unidades da

Fundacao e, considerando a necessidade de padronizacao de medicamentos e

insumos hospitalares e, definicao de protocolos de conduta para serem

implantados, e, considerando o disposto no artigo 3o. da Lei Delegada 102, de

29 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1o. - Constituir a Comissao Central de Protocolos Clinicos, com o

objetivo de coordenar a elaboracao e implantacao de Protocolos de Condutas

Clinicas da FHEMIG para nortear a tomada de decisoes e obter-se maior

efetividade e qualidade na atencao a saude.

Art. 2o. - A Comissao de que trata esta portaria sera composta pelos seguintes

servidores e atuara sob a coordenacao do primeiro;

I - Dr. Francisco Carlos de Souza (coordenador); - Medico MASP No. 1039879-0

II - Dr. Jose Tarcisio Portela; - Medico MASP No. 03554332

III - Dr. Valda Maria Franqueira Mendonca; - Medica MASP No. 1038412-1

IV - Dr. Frederico Jose Amedee Peret; - Medico MASP No. 108671313

V - Dra. Maria do Socorro Lemos; - Medica MASP No. 388241-3

PARAGRAFO UNICO - O mandato dos membros da comissao sera de 12 meses, podendo

seus membros serem reconduzidos, automaticamente, total ou parcialmente por

igual periodo.

Art. 3o. - A Comissao apresentara, no primeiro trimestre de atuacao, o projeto

"Protocolos de Condutas Clinicas da FHEMIG" e os 10 (dez) primeiros protocolos

elaborados.

Art. 4o. - A comissao ora constituida, na execucao de seu trabalho, podera

consultar documentos institucionais, solicitar reunioes com outros servidores

ou tecnicos externos, visitar os servicos das unidades, na elaboracao de suas

tarefas.

Art. 5o. - Os principios que nortearao os trabalhos desta comissao serao;

- Utilizar metodologia que se baseie em evidencia cientifica, frequencia ou

prevalencia dos agravos,

- Ser construido com indicadores que permitam o monitoramento para a

readequacao, com objetivo de perenizacao e melhoria constate do processo.

- adaptacao institucional

- respeito a etica profissional

- isencao de outros interesses

Art. 6o. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicacao, revogando-se

as disposicoes em contrario.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

LUIS MARCIO ARAUJO RAMOS

Presidente da FHEMIG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.