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 Dados da Legislação 
 
Portaria 7, de 16/09/2026 (EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 7 Data Assinatura: 16/09/2026  
 Órgão 
  Órgão Origem: Empresa Mineira de Comunicação  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 17/09/2026  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
 
PORTARIA EMC Nº 07, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a instituição e composição do Grupo de Trabalho para estudos, planejamento, governança e implementação de soluções de Inteligência Artificial na Empresa Mineira de Comunicação.

O PRESIDENTE DA EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, especialmente as previstas no art. 29 do Estatuto Social da EMC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de 2019,
CONSIDERANDO as competências institucionais da Empresa Mineira de Comunicação estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, especialmente quanto à promoção de atividades educativas e culturais por meio do rádio, da televisão, da internet e de outras mídias e tecnologias, bem como à gestão de suas atividades e à adoção de mecanismos de articulação com outros serviços do Poder Público e do setor privado;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar a evolução tecnológica e avaliar a aplicação de soluções de Inteligência Artificial nos processos de comunicação pública, produção audiovisual, jornalismo, programação, tecnologia, gestão e demais atividades desenvolvidas pela EMC;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes institucionais para utilização ética, responsável, segura, transparente e eficiente de ferramentas e sistemas de Inteligência Artificial;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, especialmente quanto ao tratamento e à proteção de dados pessoais;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, quando aplicáveis à EMC, relativas à governança, gestão de riscos, controles internos, transparência e integridade das empresas públicas e sociedades de economia mista;
CONSIDERANDO as disposições do Estatuto Social da EMC relativas à governança, gerenciamento de riscos, controles internos, integridade e gestão das atividades da empresa;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar riscos relacionados à utilização de Inteligência Artificial, especialmente quanto à proteção de dados pessoais, segurança da informação, direitos autorais, propriedade intelectual, direitos de imagem, confiabilidade das informações, vieses e responsabilização pelo conteúdo produzido;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a capacitação dos empregados e colaboradores da EMC para utilização adequada, segura e responsável das ferramentas de Inteligência Artificial;
RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Inteligência Artificial da EMC – GT IA EMC, com a finalidade de realizar estudos, diagnóstico, planejamento e proposição de diretrizes para adoção estratégica, segura, ética e responsável de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da Empresa Mineira de Comunicação.

Art. 2º O GT IA EMC será composto pelos seguintes membros titulares:
I – Diretoria Geral: Luciano Correia Gonçalves;
II – Assessoria de TI: Bruno Diniz Silva Neves;
III – Diretoria de Tecnologia e Políticas de Telecomunicações: Caroline Cristina dos Santos;
IV – Diretoria de Conteúdo e Programação: Flávia Ivo Vilas Boas;
V – Diretoria do Audiovisual e Produtos Digitais: Pablo Soares Pires.
§ 1º O Grupo de Trabalho será presidido pelo representante da Diretoria Geral indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º Cada Diretoria e Assessoria indicada nocaputdeverá indicar formalmente 1 (um) técnico ou especialista para compor a equipe de apoio operacional e técnico do Grupo de Trabalho, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da publicação desta Portaria.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I – realizar diagnóstico sobre o estágio atual de utilização de ferramentas e soluções de Inteligência Artificial nas diferentes áreas da EMC;
II – mapear oportunidades de aplicação de Inteligência Artificial nos processos de produção de conteúdo, jornalismo, audiovisual, programação, comunicação, tecnologia e gestão;
III – identificar processos passíveis de automação, otimização ou apoio por ferramentas de Inteligência Artificial;
IV – avaliar soluções de Inteligência Artificial disponíveis e propor, quando tecnicamente viável, projetos-piloto e provas de conceito;
V – elaborar diretrizes institucionais para utilização de ferramentas de Inteligência Artificial, observados os princípios de segurança, ética, transparência, responsabilidade e supervisão humana;
VI – estabelecer critérios para utilização de Inteligência Artificial generativa na produção, edição, revisão, transcrição, tradução, criação e distribuição de conteúdos;
VII – avaliar os impactos da utilização de IA sobre direitos autorais, propriedade intelectual, direitos de imagem, proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação;
VIII – propor mecanismos de governança, monitoramento e controle das soluções de Inteligência Artificial utilizadas ou contratadas pela EMC;
IX – identificar, avaliar e propor medidas de mitigação dos riscos relacionados à utilização de Inteligência Artificial;
X – elaborar proposta de programa de capacitação dos empregados e colaboradores da EMC;
XI – promover a integração entre as áreas de Tecnologia, Conteúdo, Audiovisual, Comunicação e Gestão para adoção coordenada de soluções de IA;
XII – avaliar a infraestrutura tecnológica necessária para suporte às soluções de Inteligência Artificial, incluindo processamento, armazenamento, redes, segurança cibernética e integração de sistemas;
XIII – elaborar proposta de Plano Estratégico de Inteligência Artificial da EMC, contemplando prioridades, projetos, cronograma, indicadores e estimativa de investimentos;
XIV – propor critérios para aquisição, contratação, desenvolvimento, implantação e utilização de soluções de Inteligência Artificial por fornecedores e terceiros;
XV – acompanhar tendências tecnológicas, regulamentações, boas práticas e experiências de outras empresas públicas e instituições relacionadas à utilização de Inteligência Artificial;
XVI – apresentar à Presidência relatórios, estudos, recomendações e propostas decorrentes das atividades desenvolvidas.

Art. 4º A utilização de soluções de Inteligência Artificial no âmbito da EMC deverá observar a legislação vigente, as normas internas da empresa e os princípios de segurança da informação, proteção de dados pessoais, transparência, integridade, responsabilidade e supervisão humana.

Art. 5º A utilização de ferramentas de Inteligência Artificial não afastará a responsabilidade do empregado ou colaborador responsável pela atividade, devendo ser assegurada a revisão e validação humana dos resultados produzidos por sistemas de IA, especialmente em atividades jornalísticas, institucionais, administrativas e de produção de conteúdo.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá solicitar às unidades da EMC informações, documentos, estudos e apoio técnico necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para apresentar à Presidência:
I – o diagnóstico institucional sobre o uso e as necessidades de Inteligência Artificial na EMC;
II – a matriz de oportunidades, riscos e medidas de mitigação;
III – a proposta de diretrizes e modelo de governança para utilização de Inteligência Artificial;
IV – a proposta de projetos-piloto prioritários;
V – a proposta de programa de capacitação; e
VI – o Plano Estratégico de Inteligência Artificial da EMC, acompanhado de cronograma de implementação e estimativa orçamentária, quando aplicável.

Art. 8º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse institucional e não ensejará remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária aos seus integrantes.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS HENRIQUE YAGELOVIC
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação – EMC
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo