Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 29, de 07/04/2026 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 29 Data Assinatura: 07/04/2026  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 09/04/2026  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 029, DE 7 DE ABRIL DE 2026

Determina a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para a contratação de agência de publicidade para a prestação de serviços relativos à publicidade legal, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, no artigo 11 do Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para a contratação de agência de publicidade para a prestação de serviços relativos à publicidade legal aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais em jornais diários de grande circulação e no Diário Oficial da União.
§1º – Compreende-se como publicidade legal a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e outras informações dos órgãos e entidades, com o objetivo de atender a prescrições legais.
§ 2º – A Subsecretaria de Compras Públicas – Subcomp poderá excepcionar a obrigatoriedade de adoção do modelo de contratação centralizada para o objeto de que trata o caput, mediante justificativa circunstanciada da autoridade máxima do órgão ou entidade.
Art. 2º – Compete:
I – à Subcomp realizar o planejamento, a formalização, as alterações e o gerenciamento em nível central do contrato corporativo;
II – aos órgãos e entidades anuentes a execução das despesas relativas aos serviços prestados de sua cota-parte, a emissão do empenho e seus eventuais reforços, a liquidação e o pagamento das despesas.
Parágrafo único – A Subcomp deverá designar, pelo menos, um gestor central e um gestor suplente, que exercerão suas atribuições conforme as competências definidas no caput.

Art. 3º – Para a instrução do processo de contratação, os órgãos e entidades deverão enviar à Subcomp os seguintes documentos:
I – Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de Compras MG para a contratação, com a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira para atender à despesa, devidamente assinado pela autoridade competente;
II – Termo de Anuência assinado pela autoridade competente para a assinatura de termo contratual relativo ao objeto da contratação no órgão ou entidade, acompanhado da cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso;
III – Termo de Designação de Gestor Setorial e de Fiscal do contrato e seus substitutos, assinado pela autoridade competente e pelos servidores designados.
Parágrafo único – A Subcomp definirá e divulgará para os órgãos e entidades o modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação centralizada.

Art. 4º – A Subcomp determinará e comunicará aos órgãos e entidades a data limite para o envio da documentação de que trata o art. 3º.

Art. 5º – Os órgãos e entidades anuentes à contratação centralizada que possuam contratos vigentes para prestação dos serviços de que trata o art. 1º deverão adotar providências no sentido de manter um único contrato vigente e em execução, avaliando a viabilidade de realização de supressão ou rescisão amigável dos contratos anteriores, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.

Art. 6º – Fica a Subcomp autorizada a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de abril de 2026.

Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo