Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Resolução 15, de 31/03/2026 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 15 Data Assinatura: 31/03/2026  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 02/04/2026  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 15 DE 31 DE MARÇO DE 2026

Altera a Resolução SEGOV n° 06, de 02 de fevereiro de 2026, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2026, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado, nos arts. 140, 141, 159 e 160 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, na Lei n° 25.440, de 06 de agosto de 2025 (LDO 2026), na Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026 (LOA 2026), no Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023, no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017 e no Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:

Art. 1º - O art. 17, § 4º da Resolução SEGOV n° 06, de 02 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 - (...)
§ 4º - A conta bancária específica para movimentação dos recursos será aberta exclusivamente pelo Poder Executivo Estadual, sendo destinada uma conta bancária para cada plano de trabalho aprovado no sistema."

Art. 2º - O art. 19 da Resolução SEGOV n° 06, de 02 de fevereiro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19 – Os beneficiários terão até o dia 16 de novembro de 2026 para apresentar o plano de trabalho.
§ 1º - O não envio do plano de trabalho, no prazo estabelecido no caput implicará em Impedimento de Ordem Técnica.
§ 2º - O autor da emenda poderá, mediante anuência do órgão ou entidade gestora, promover o ajuste parcial da categoria e da especificação do tipo de atendimento da indicação de Transferência Especial até o dia 11 de dezembro de 2026.
§ 3º - Ocorrendo necessidade de ajustes no plano de trabalho e sendo estes autorizados pelo órgão ou entidade gestora, deverão ser realizados até o dia 11 de dezembro de 2026, ou no prazo estabelecido pelo órgão ou entidade gestora, o que ocorrer por último.
§ 4º - Caso o órgão ou entidade gestora identifique, a partir da documentação recebida até o prazo previsto no § 3º, a necessidade de ajuste parcial da categoria e da especificação do tipo de atendimento da indicação de Transferência Especial, o autor da emenda poderá promovê-lo até o dia 16 de dezembro de 2026.
§ 5º - O Poder Executivo poderá emitir normas complementares relativas às Transferências Especiais."

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de março de 2026.

Marcelo Guilherme de Aro Ferreira
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo