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 Dados da Legislação 
 
Resolução 7, de 02/02/2026 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 7 Data Assinatura: 02/02/2026  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/02/2026  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
  Tipo Publicação: RETIFICAÇÃO Data Publicação: 04/02/2026  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 07, 02 DE FEVEREIRO DE 2026

Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração, envolvendo a aquisição de bens.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 25.440, de 06 de agosto de 2025, o Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro, de 2023, o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e o Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando os §§ 1º e 3º do art. 30, do Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023 e §3º, do art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação - juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento - de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desse documento complementar mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público,
Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída, termos de colaboração ou termos de fomento, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho com os preços praticados no mercado,
Considerando as pesquisas de preços junto a fornecedores, realizadas pela Secretaria de Estado de Governo (SEGOV), pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), pela Secretaria de Estado de Educação (SEE) e pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) nos meses de dezembro de 2025 a janeiro de 2026, e encaminhadas por meio do Processo nº 1490.01.0008056/2025-58, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, do termo de colaboração ou do termo de fomento,
Considerando a necessidade de observar as restrições e vedações impostas pela Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, aplicáveis aos agentes públicos em anos eleitorais, visando assegurar a lisura do pleito e a impessoalidade da gestão pública;
RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente ou Organização da Sociedade Civil (OSC) para fins de celebração de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração durante o período estabelecido no art. 7º desta Resolução, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação dos Decretos nº 48.745, de 2023 e nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo único - Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração envolvendo a aquisição de veículos, equipamentos de informática, implementos agrícolas e equipamentos, cujos itens propostos no plano de trabalho estejam descritos nos Anexos desta Resolução, independentemente da fonte de recursos.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observados o plano de trabalho e o núcleo da finalidade do instrumento;
II - orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, nos moldes da Lei Federal n° 14.133, de 2021, Decreto n° 48.745, de 2023 e n° 47.132, de 2017;
III - planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, do termo de fomento e do termo de colaboração, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.

Art. 3º - Ficam padronizados os itens relacionados nos Anexos desta Resolução, com suas especificações e valor unitário a serem observados pelo convenente ou OSC parceira que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com o §§ 1º e 3º, do art. 30 do Decreto nº 48.745, de 2023, e § 3º do art. 31 do Decreto nº 47.132 de 2017, ou normas que vierem a substituí-los.
§ 1º - A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados, previstos nos Anexos desta Resolução, poderá ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada para os referidos itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.
§2º - O valor total do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração que prever a aquisição de um ou mais itens padronizados constantes nos Anexos desta Resolução deve considerar, quando houver, a contrapartida a ser aportada pelo convenente ou OSC parceira.

Art. 4º - Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração.
Parágrafo único - O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.

Art. 5º - A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termo de colaboração celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 48.745, de 2023, e Decreto nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem à substituí-los.
Parágrafo único - A dispensa de entrega de orçamentos, de que trata o §1º do art. 3º desta Resolução, somente se aplica para a celebração do instrumento, e o convenente ou a OSC parceira devem observar os dispostos nos Decretos 48.745, de 2023 e 47.132, de 2017 para a execução.

Art. 6º - Para a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração a que se refere o art. 3º, os convenentes e OSCs parceiras deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores constantes nos Anexos desta Resolução e das Resoluções SEGOV-AGE nº 007 de 2017 e nº 001 de 2024, ou normas que vierem à substituí-las.

Art. 7º – Esta Resolução vigorará pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.

Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2026.

Marcelo Guilherme de Aro Ferreira
Secretário de Estado de Governo


ANEXO I - Itens Padronizados – Veículos

ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Minivan AUTOMOVEL SERVICO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - CARROCERIA: MONOVOLUME; NUMERO LUGARES: 07 LUGARES; NUMERO PORTA: 04 PORTAS LATERAIS; POTENCIA MINIMA: 100 CV; CILINDRADA MINIMA: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; DIRECAO: HIDRAULICA OU ELETRICA; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E/OU ETANOL); ACESSORIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO. 151.333,33
Veículo Hatch Standart AUTOMOVEL SERVICO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - CARROCERIA: HATCH VERSAO STANDARD; NUMERO LUGARES: 5 LUGARES; NUMERO PORTA: 4 PORTAS; PORTA-MALAS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 LITROS; POTENCIA MINIMA: MINIMA DE 65 CV; CILINDRADA MINIMA: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; DIRECAO: CONFORME LINHA DE PRODUÇÃO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSORIOS INCLUSOS: SEM ACESSORIOS. 86.500,00
Veículo Hatch Médio AUTOMOVEL SERVICO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO - CARROCERIA: HATCH; NUMERO LUGARES: 5 LUGARES; NUMERO PORTA: 4 PORTAS; PORTA-MALAS COM, NO MÍNIMO, 300 LITROS DE CAPACIDADE VOLUMÉTRICA; POTENCIA MINIMA: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; CILINDRADA MINIMA: 997 CC E MAXIMA DE 1297 CC; DIRECAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E/ OU ETANOL); ACESSORIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO; PROTETOR DE MOTOR. 99.700,00
Veículo Van VAN - CARROCERIA: FECHADA TETO ALTO; NUMERO LUGARES: MINIMO 15 LUGARES + MOTORISTA; NUMERO PORTA: MINIMO 03 PORTAS LATERAIS ; POTENCIA MINIMA: 130 CV; CILINDRADA MINIMA: 2143 CC; DIRECAO: HIDRAULICA; TRACAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO; 360.612,50
Veículo Pick Up Cabine Simples CAMINHONETE - CARROCERIA: ABERTA; NUMERO DE LUGARES: 02 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: MINIMO 02 PORTAS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA DE 600 KG; POTENCIA: MINIMA 85 CV; CILINDRADA: MINIMA DE 1300 CC; DIRECAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 4X2; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PROCUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSORIOS: AR CONDICIONADO; 119.493,33
Veículo Pick Up Cabine Dupla CAMINHONETE - CARROCERIA: ABERTA, CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS LATERAIS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA 600 KG; POTENCIA: MINIMA 98 CV; CILINDRADA: MINIMA 1330 CC; DIRECAO: HIDRAULICA, ELETRICA OU ELETRO-HIDRAULICA; TRACAO: DIANTEIRA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: FLEX (GASOLINA E/OU ETANOL); ACESSORIOS: AR CONDICIONADO, ENGATE RAPIDO. 157.080,00
Veículo Pick Up 4x2 e/ou 4x4 CAMINHONETE - CARROCERIA: ABERTA, CABINE DUPLA; NUMERO DE LUGARES: 05 LUGARES; NUMERO DE PORTAS: 04 PORTAS LATERAIS; CAPACIDADE DE CARGA: MINIMA DE 1040 KG; POTENCIA: MINIMA DE 140 CV; CILINDRADA: MINIMA DE 1950 CC; DIRECAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: (4X2), (4X4) E (4X4) REDUZIDA; SUSPENSAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; SISTEMA DE FREIO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS: AR CONDICIONADO. 271.633,00
Micro-ônibus MICRO-ÔNIBUS URBANO, NOVO, ZERO QUILÔMETRO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20 (VINTE) E MÁXIMA DE 30 (TRINTA) PASSAGEIROS, CONFORME LAYOUT E CONFIGURAÇÃO APRESENTADOS PELO FABRICANTE, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS E DE SEGURANÇA VIGENTES; 756.287,04
Ônibus ÔNIBUS URBANO CONVENCIONAL, NOVO, ZERO QUILÔMETRO, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 40 (QUARENTA) E MÁXIMA DE 55 (CINQUENTA E CINCO) PASSAGEIROS, CONSIDERADA A CONFIGURAÇÃO INTERNA APRESENTADA PELA FABRICANTE, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS VIGENTES; 891.950,00

Motocicleta
MOTOCICLETA NOVA, ZERO QUILÔMETRO, COM MOTOR DE 4 TEMPOS, MONOCILÍNDRICO, ARREFECIDO A AR, CILINDRADA MÍNIMA DE 150 CM³, PARTIDA ELÉTRICA, TRANSMISSÃO MANUAL, SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM GASOLINA E/OU ETANOL, FREIO DIANTEIRO A DISCO, SISTEMA DE FREIOS CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE, TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) LITROS, ILUMINAÇÃO E SINALIZAÇÃO COMPLETAS, EM CONFORMIDADE COM O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, FORNECIDA COM GARANTIA DE FÁBRICA E ASSITÊNCIA TÉCNICA COMPATÍVEL.
26.104,67
Caminhão Gaiola - Coleta Seletiva CAMINHAO CARROCERIA GAIOLA PARA COLETA SELETIVA, CAPACIDADE CARGA MINIMA 5500 KG, PTB - PESO TOTAL BRUTO MINIMO 8500 KG, POTENCIA MINIMA 160 CV, FAIXA CILINDRADA MINIMA 4500 CC, DIRECAO CONFORME LINHA DE PRODUCAO, TRACAO 4X2, COMBUSTIVEL DIESEL, ACESSORIOS AR CONDICIONADO, VEICULO 0 KM, FABRICADO HA NO MAXIMO 06 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. 505.000,00
Caminhão compactador 12m³ CAMINHAO CARROCERIA COMPACTADOR DE LIXO 12 M3, CAPACIDADE CARGA MINIMA 8.800 KG, PTB - PESO TOTAL BRUTO MINIMO 14.000 KG, POTENCIA MINIMA 180 CV, FAIXA CILINDRADA MINIMA DE 4.300 CC, DIRECAO CONFORME LINHA DE PRODUCAO, TRACAO: 4X2, COMBUSTIVEL DIESEL, ACESSORIOS AR CONDICIONADO, VEICULO 0 KM, FABRICADO HA NO MAXIMO 06 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. 758.660,00
Caminhão compactador 6m³ CAMINHAO CARROCERIA COMPACTADOR DE LIXO 6 M3, CAPACIDADE CARGA MINIMA 5.500 KG, PTB - PESO TOTAL BRUTO MINIMO 8.050 KG, POTENCIA MINIMA 160 CV, FAIXA CILINDRADA MINIMA DE 4.400 CC, DIRECAO CONFORME LINHA DE PRODUCAO, TRACAO: 4X2, COMBUSTIVEL DIESEL, ACESSORIOS AR CONDICIONADO, VEICULO 0 KM, FABRICADO HA NO MAXIMO 06 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. 582.000,00
Caminhão compactador 15m³ CAMINHAO CARROCERIA COMPACTADOR DE LIXO 15 M3, CAPACIDADE CARGA MINIMA 10.000 KG, PTB – PESO TOTAL BRUTO MINIMO 16.000 KG, POTENCIA MINIMA 180 CV, FAIXA CILINDRADA MINIMA DE 4.500 CC, DIRECAO CONFORME LINHA DE PRODUCAO, TRACAO: 4X2, COMBUSTIVEL DIESEL, ACESSORIOS AR CONDICIONADO, VEICULO 0 KM, FABRICADO HA NO MAXIMO 06 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. 876.000,00
Caminhão Pipa 8000 litros CAMINHAO CARROCERIA PIPA MINIMO 8.000 LITROS, CAPACIDADE CARGA MINIMA 9.000 KG, PTB – PESO TOTAL BRUTO MINIMO 16.000 KG, POTENCIA MINIMA 185 CV, FAIXA CILINDRADA MINIMA DE 4.500 CC, DIRECAO CONFORME LINHA DE PRODUCAO, TRACAO: 4X2, COMBUSTIVEL DIESEL, ACESSORIOS AR CONDICIONADO, VEICULO 0 KM, FABRICADO HA NO MAXIMO 06 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. 586.000,00
Caminhão Pipa 9000 litros CAMINHAO CARROCERIA PIPA MINIMO 9.000 LITROS, CAPACIDADE CARGA MINIMA 9.000 KG, PTB – PESO TOTAL BRUTO MINIMO 16.000 KG, POTENCIA MINIMA 185 CV, FAIXA CILINDRADA MINIMA DE 4.500 CC, DIRECAO CONFORME LINHA DE PRODUCAO, TRACAO: 4X2, COMBUSTIVEL DIESEL, ACESSORIOS AR CONDICIONADO, VEICULO 0 KM, FABRICADO HA NO MAXIMO 06 (SEIS) MESES, COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGATORIOS CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR. 627.333,33
Caminhão CAMINHAO - CARROCERIA: CACAMBA BASCULANTE; CAPACIDADE CARGA: MINIMA DE 9.000; PTB - PESO TOTAL BRUTO: MINIMO DE 15.000KG; POTENCIA: MINIMA DE 180 CV; FAIXA CILINDRADA: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; DIRECAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 4X2; COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS: AR CONDICIONADO 434.028,42

Caminhão CAMINHAO - CARROCERIA: CACAMBA BASCULANTE; CAPACIDADE CARGA: MINIMA DE 14.000 KG; PTB - PESO TOTAL BRUTO: MINIMO DE 22.000 KG; POTENCIA: MINIMA DE 280 CV; FAIXA CILINDRADA: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; DIRECAO: CONFORME LINHA DE PRODUCAO; TRACAO: 6X4; COMBUSTIVEL: DIESEL; ACESSORIOS: AR CONDICIONADO 523.200,00
Trator agrícola Trator agrícola - sistema de deslocamento: sobre pneus; modelo: semiplataforma/plataformada; potência motor: mínima 24 cv; número de cilindros: mínimo 02 cilindros; tração: 4 x 4; capacidade do tanque: mínima 20 litros; combustível:
a diesel;
83.756,91
Trator agrícola Trator agrícola - sistema de deslocamento: sobre pneus; modelo: de rodas com plataforma; potencia motor: mínima de 75 cv; numero de cilindros: mínimo 3 cilindros; tração: 4 x 4; capacidade tanque: mínima de 60 litros; combustível: diesel; 235.000,00
Pá Carregadeira de pneus Pá Carregadeira de pneus - tipo: sobre rodas, peso operacional mínimo de 10.000 kg; combustível: diesel; motor: potência bruta mínima de 127 cv 615.666,67
Motoniveladora Motoniveladora - motor: potência liquida mínima (primeira marcha)de 125 hp; transmissão: automática; direção: hidráulica; combustão: diesel; 990.003,33
Retroescavadeira Retroescavadeira - tipo: sobre rodas com carregadeira - tração 4 x 4; motor: Potencia mínima 72 hp; caçamba: capacidade mínima da carregadeira de 0,79 m³ 454.333,33
ÔNIBUS ESCOLAR 45 LUGARES ÔNIBUS ESCOLAR – novo/ zero km, distância entre eixos: 4.800 M. Capacidade mínima de 45 (quarenta e cinco lugares): estudantes sentados e o condutor. Potência mínima de 130 cv, movido a diesel, PBT mínimo de 8.000 kg, câmbio
6 marchas, freio pneumático com ABS, Cinto de Segurança em todos os assentos. Contendo os equipamentos de segurança exigidos pelo SENATRAN.
646.572,00
ÔNIBUS ESCOLAR: 30 LUGARES ÔNIBUS RURAL ESCOLAR – novo/ zero km, distância mínima de entre eixo: 3.750 M. Capacidade mínima de 30 (trinta lugares): estudantes sentados mais o condutor. Potência mínima de 130 cv, movido a diesel, PBT mínimo de
8.000 kg, câmbio 6 marchas, freio pneumático com ABS, Cinto de Segurança em todos os assentos. Contendo os equipamentos de segurança exigidos pelo SENATRAN.
679.580,00
VEÍCULO ESCOLAR TIPO VAN/ ÔNIBUS: 21 LUGARES VEÍCULO ESCOLAR – novo/ zero km, distância mínima entre eixos: 3.750m. Capacidade mínima de 21 (vinte e um) estudantes sentados e o condutor, ar condicionado, movido a óleo diesel, câmbio de 6 marchas, freio pneumático com ABS, Cinto de Segurança em todos os assentos. Contendo os equipamentos de segurança exigidos pelo SENATRAN. 519.171,00

ANEXO II - Itens Padronizados - Equipamentos de informática
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Projetor multimídia Interface: HDMI, USB, áudio e vídeo; compatibilidade: com microcomputador e vídeo; áudio: alto falante; resolução real mín.: XGA: 1024x768 pixels; resoluções suportadas (1): XGA: 1024x768 pixels; cores projetáveis: 16.7 milhões
de cores; taxa de contraste: 2.500:1; luminosidade min: 3000 ANSI lumens; tamanho imagem: 0,9 a 9 metros; lâmpada de projeção: 200w com vida útil de 4000 horas; tensão: bivolt; ou similar.
3.150,55
Computador Modelo: básico; sistema operacional: Windows 10 ou 11 prof. 64 bits (PTBR); memoria: SDRA mín. 8gb (ddr4-666) processador intel i5 ou superior; armazenamento min: SSD 256 GB; Teclado layout ABNT II, com conector USB, ajuste
de inclinação, com indicadores de NUM LOCK, CAPS LOCK E SCROOL LOCK; Mouse óptico 800 dpi, 02 botões, 01 rolete para scroll, conector USB; Monitor LED de 23 polegadas ou superior; Garantia mínima de 12 (doze) meses.
6.652,01
Impressora multifuncional Sistema de impressão laser monocromática/LED; resolução impressão mín.: 1200 x 600; velocidade impressão: 40 ppm, resolução do scanner min.: 600 x 600 dpi; mínimo 8 bits; área de digitalização: mínima 210 x 297 mm; redução/ ampliação copia: 25% a 400%; número de copias: mínimas de 1 a 99 copias; memoria min.512mb 2.478,33
Notebook Notebook padrão; sistema operacional: Windows 10 professional 64 bits; processador intel i5 ou superior; armazenamento: SSD 256 GB; memoria: SDRAM 16 GB (ddr4-3200); tela min: 14 polegadas 5.206,25


ANEXO III - Itens Padronizados - Implementos agrícolas
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Motocultivador Motocultivador - tipo: microtrator com enxada rotativa encanteiradora; motor: potência mínima de 14 cv (diesel); marchas: 6 marchas à frente, 2 para trás; rodas: jogo de rodas de ferro; lâmina: quantidade mínima 18; largura: mínima
da enxada e do encanteirador 700 mm; profundidade: não aplicável;
24.937,70
Distribuidor de calcário, adubo e semente Distribuidor de calcário, adubo e semente - dispositivos: dist calcário, fertilizantes e composto orgânico; capacidade volumétrica: 2,75 metros cúbicos; carga útil máxima: mínimo de 6 toneladas; sistema de transmissão: caixa de
engrenagens; rotação do disco: 540 RPM; regulagem: em escala graduada; comando de abertura: alavanca; potência requerida: mínimo de 75 cavalos; dimensões mínimas: 4,50 x 1,88 x 1,8 metros; peso: mínimo 1200 kg;
50.057,56
Pulverizador agrícola de barras Pulverizador agrícola de barras - faixa: aplicação mínima de 6 metros; espaçamento: de 50 cm; bico: conforme fabricante; tanque: capacidade de 200 litros; comando: mínimo variável de 2 vias; bomba: não aplicável; 16.823,06
Pulverizador agrícola de barras Pulverizador agrícola de barras - faixa: de aplicação de 8 a 12 metros; espaçamento: 50 cm; bico: conforme fabricante; tanque: capacidade mínima de 400 litros; comando: mínimo variável de 2 vias; tração por trator; bomba: mínimo 38 litros/minuto; 27.028,62
Colheitadeira Colheitadeira - tipo: colhedora de forragem acoplável em trator agrícola potência mínima de 75 cv; motor: acionamento pela tomada de potência (TDP) do trator; plataforma: sem plataforma; número de facas: no mínimo, 10 facas de
corte; espaçamento: sem espaçamento. colheita de uma linha por vez; capacidade: não aplicável;
64.900,00
Plantadeira e adubadeira Plantadeira e adubadeira - tipo: acoplável ao trator agrícola; componentes (1): 5 linhas com espaçamento regulável; componentes (2): disco de corte de 18 pol e defasado 15,5 x 16 pol; componentes (3): sulcador com sistema desarme-arme; 56.526,15
Enxada rotativa Enxada rotativa - número: mínimo 12 enxadas; tipo: encanteiradeira; acoplável ao trator; potencia: trator com potência mínima de 24 cv; 31.549,56
Arado subsolador Arado subsolador - chassi: em aço cantoneira; hastes: 5 hastes com desarme automático; bicos: em aço, reversíveis, engate na barra de tração; 32.466,67
Carreta agrícola Carreta agrícola - capacidade de carga mínima de 2 toneladas; aros e pneus novos, 6,00 x 16 polegadas; tipo basculante para trás, manual ou hidráulico; cubos das rodas com dois rolamentos cônicos em cada roda; sistema de fixação por meio de trava; tracionamento por trator, potência mínima de 24 cv; dimensões mínimas da carroceria 200 cm x 135 cm x 45 cm; peso conforme fabricante. 17.240,10
Grade aradora de arrasto Grade aradora de arrasto - estrutura: vigas tubulares; mancal: de rolamentos cônicos a graxa; engate: compatível com trator de 75 cv - com controle remoto; número de discos: mínimo de 14 discos; diâmetro disco: de 26 polegadas; tipo de disco: com largura de trabalho 1.300mm a 1.500mm; 42.290,00
Carreta agrícola Carreta agrícola - capacidade de carga de 5 toneladas; aros e pneus aro 16 polegadas, pneus novos com no mínimo 10 lonas; tipo basculante hidráulico; cubos das rodas com no mínimo 2 rolamentos cônicos; sistema de fixação por engate no trator; tracionamento por trator com potência mínima de 75 cv; dimensões mínimas da carroceria 290 cm x 170 cm x 55 cm; peso conforme fabricante. 30.973,57
Grade de disco Grade de disco – estrutura: vigas tubulares; mancal: de rolamento cônico lubrificado a graxa; engate: terceiro ponto para trator de potência mínima de 24 cv; número de discos: mínimo 12 discos; diâmetro dos discos: 18 polegadas; tipo de disco: liso e/ou recortado; largura mínima de trabalho: 1,0 m

ANEXO IV - Itens Padronizados – Equipamentos
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
BALANCA ELETRONICA TIPO PLATAFORMA BALANCA ELETRONICA - TIPO: PLATAFORMA CONSTRUIDA EM PERFIS DOBRADOS; CAPACIDADE: 1000 KG COM DIVISOES DE 200G; DIMENSOES: 1,35 DE ALTURA; PLATAFORMA: 1000 X 1000MM; ALIMENTACAO: FONTE EXTERNA 90 A 240 VAC C/ CHAVEAMENTO AUT.; DISPLAY: 6 DIGITOS; INTERFACE DE COMUNICACAO: RS 232 11.401,67
EMPILHADEIRA EMPILHADEIRA PARA MOVIMENTACAO DE MATERIAIS - IDENTIFICACAO: SEMI-ELETRICA; CAPACIDADE CARGA: 1.500 KG PARA PALETES ABERTOS, TIPO PBR; TRACAO: SEMI-ELETRICA, TIPO PATOLADA HAVY-DUTY; GARFOS: 1.150 MM PROFUNDIDADE X 680 MM ABERTURA EXTERNA; ELEVACAO: DOS GARFOS, MINIMO 2.150 MM E MAXIMO 3.500MM; BATERIA: 01 BATERIA TRACIONARIA, 12 VOLTS, 150 A/H; 12.169,33
CARRINHO PARA TRANSPORTE DE FARDOS EM PLATAFORMA CARRINHO TIPO: TUBULAR; MATERIA-PRIMA: CHAPA DE ACO CARBONO; COMPRIMENTO: 400MM (DA BASE); LARGURA: 600MM; ALTURA: 1500MM; CAPACIDADE: 450KG; RODA: 2 RODAS PNEUMATICAS COM ROLAMENTOS 4.041,67
ESTEIRA TRANSPORTADORA ESTEIRA TRANSPORTADORA - ESTRUTURA: METALICA REFORCADA; DIMENSOES: 10000 MM COMPRIMENTO ATE 100 MM LARGURA CORREIA; RODAS: SEM RODAS; RODIZIO: SEM RODIZIO; CORREIAS: BORRACHA SINTETICA LISA 2 LONAS; CHAVE: SEM CHAVE; ELEVACAO: SEM ELEVACAO; ACIONAMENTO: MOTOR DE NO MINIMO 3CV 110/220 V MONOFASICO 123.516,67
PRENSA HIDRAULICA PRENSA HIDRAULICA - CAPACIDADE: 30 TONELADAS (FORCA MAXIMA E AVANCO); DISTANCIA FUNCIONAMENTO: ESPACO MAXIMO ENTRE MESA E PISTAO: MINIMO 830MM; CURSO DO PISTAO: ESPACO MINIMO ENTRE MESA E PISTAO: MINIMO DE 36MM; SISTEMA DE INJECAO: PISTAO COM RETORNO AUTOMATICO; OPCIONAIS: COM MANOMETRO; 133.716,67
SACO DE FIBRA SINTETICA SACO DE FIBRA SINTETICA - MATERIA-PRIMA: RAFIA (BIG BAG); CAPACIDADE: 1.000 kG/lITROS -90 X 90 X 120CM (L X C X A); FINALIDADE: ARMAZENAGEM DE MATERIAL RECICLAVEL 100,60
FRAGMENTADORA DE FRAGMENTACAO DE PARTICULAS OU TIRAS FRAGMENTADORA - TIPO DE FRAGMENTACAO: PARTICULAS OU TIRAS; NIVEL SEGURANCA: MINIMO NIVEL 2; TEMPO FUNCIONAMENTO: CONTINUO (ININTERRUPTO); CAPACIDADE FRAGMENTACAO: MINIMO 40 FOLHAS, CD/DVD OU CARTAO; VELOCIDADE FRAGMENTACAO: MINIMO 3,5M/MIN; CAPACIDADE CESTO: MINIMO 100L; POTENCIA MOTOR: MINIMO 800W; ALIMENTACAO: BIVOLT OU 127V; 58.600,00
CARRINHO SUPORTE PARA BIG BAG CARRINHO SUPORTE PARA BIG BAG, DIMENSÕES APROXIMADAS DE 900 X 900 X 1000 MM, CAPACIDADE DE ATÉ 250 KG, ESTRUTURA METÁLICA REFORÇADA, ASSOALHO EM CHAPA DE AÇO, QUATRO SUPORTES REMOVÍVEIS PARA ALÇAS E RODÍZIOS COM BASE DE FIXAÇÃO. 2.591,00


ESTEIRA DE ALIMENTAÇÃO
ESTEIRA DE ALIMENTAÇÃO SEM FOSSO PARA MATERIAIS RECICLÁVEIS, COM COMPRIMENTO MÍNIMO DE 3.000 MM, LARGURA DA CORREIA DE 900 MM E ALTURA DE OPERAÇÃO EM TORNO DE 1.500
MM. ESTRUTURA METÁLICA CONSTRUÍDA EM PERFIS E VIGAS DE AÇO CARBONO, COM ÂNGULO DE INCLINAÇÃO INICIAL DE APROXIMADAMENTE 28º. DEVERÁ INCLUIR ROLETES SUPERIORES E INFERIORES PARA SUPORTE DA CORREIA, ROLETES-GUIA AJUSTÁVEIS, ESTICADORES TIPO PARAFUSO, CÁRTER DE PROTEÇÃO DO MOVIMENTO, PARAPEITOS LATERAIS DE PROTEÇÃO E PÉS DE SUSTENTAÇÃO E CORREIAS RESISTENTES À ABRASÃO, EMENDA VULCANIZADA, E COMPRIMENTO APROXIMADO DE 7.500 MM. POSSUIR MOEGA DE ALIMENTAÇÃO E MOEGA DE TRANSFERÊNCIA EM CHAPA DE AÇO, ALÉM DE BICA DE DESCARGA PARA LIGAÇÃO COM ESTEIRA DE TRIAGEM. ACIONAMENTO ELÉTRICO POR MOTOR EDUTOR COM MOTOR TRIFÁSICO BLINDADO DE POTÊNCIA MÍNIMA DE 2 CV.


83.100,00


TRITURADOR DE VIDRO
TRITURADOR DE VIDRO, CAPACIDADE FRAGMENTACAO MÍNIMA DE 600 KG/H, BOCA DE DESCARGA COM NO MÍNIMO 650 MM X 450 MM, FABRICADO EM CHAPAS DE AÇO, PARTIDA ELÉTRICA, MOTO REDUTOR DE NO MÍNIMO 3 CV, TRIFÁSICO, ROTORES COM NO MÍNIMO SEIS MARTELOS TRIPLOS CONTRAPOSTOS A FACAS FIXAS NA CARCAÇA, SUPORTE DO TRITURADOR FABRICADO EM AÇO COM DIMENSÕES MÍNINAS DE 2400 MM X 600MM X 1500MM, ACOPLADO EM ESTEIRA DE ELEVAÇÃO/ALIMENTAÇÃO DO TRITURADOR, COM NO MÍNIMO 20” POLEGADAS DE LARGURA, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 6 MTS, SUPERFÍCIE DE TRANSPORTE CONCAVA, COM MOEGA DE DESCARGA, FABRICADA EM AÇO, MOTO REDUTOR TRIFÁSICO DE NO MÍNIMO 1 CV, INCLINAÇÃO DE MÍNIMO 25 GRAUS, COM PROTEÇÃO LATERAL, COM CORREIA FABRICADA EM BORRACHA COM 2 LONAS, COM REVESTIMENTO EM BORRACHA, O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER CONTROLADO POR PAINEL DE COMANDO PARA CONTROLE DO INVERSOR PARA A ESTEIRA E DA PARTIDA DO MOTOR DO TRITURADOR, CONTER CHAVE DE EMERGÊNCIA, BOTOEIRAS E LUZES DE SINALIZAÇÃO, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR.

259.633,33



EXTRATO DE RETIFICAÇÃO
Retifica a publicação efetuada no dia 03/02/2026, página 7, no “Anexo III - Itens Padronizados - Implementos agrícolas” da Resolução SEGOV nº 07/2026, onde se lê:

Grade de disco Grade de disco – estrutura: vigas tubulares; mancal: de rolamento cônico lubrificado a graxa; engate: terceiro ponto para trator de potência mínima de 24 cv; número de discos: mínimo 12 discos; diâmetro dos discos: 18 polegadas; tipo de disco: liso e/ou recortado; largura mínima de trabalho: 1,0 m

leia-se:

Grade de disco Grade de disco – estrutura: vigas tubulares; mancal: de rolamento cônico lubrificado a graxa; engate: terceiro ponto para trator de potência mínima de 24 cv; número de discos: mínimo 12 discos; diâmetro dos discos: 18 polegadas; tipo de disco: liso e/ou recortado; largura mínima de trabalho: 1,0 m 18.791,63

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo