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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 1, de 30/12/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 1 Data Assinatura: 30/12/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/12/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/CGE/ Nº 01, 30 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 03 de janeiro de 2024 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE GOVERNO e o CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no § 1° do art. 93 da Constituição do Estado e na Lei 24.313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 101, de maio de 2000, na Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018, na Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, na L ei Federal n° 8.742, de 7 de setembro de 1993, na Lei Federal n° 14.133, de 21 de abril de 2021, na Lei n° 23.081, de 10 de agosto de 2018, na Lei n° 14.184, de 31 de janeiro de 2002, na Lei n°12.227, de 2 de julho de 1996, na Lei 11.983, de 14 de novembro de 1995, do Decreto n° 47.222, de 26 de julho de 2017, no Decreto n° 47.132, de 20 de janeiro de 2017, no Decreto n°48.745, de 29 de dezembro de 2023, no Decreto 45.902, de 27 de janeiro de 2012, no Decreto n°48.600, de 10 de abril de 2023, no Decreto n°45.242, de 11 de dezembro de 2009, no Decreton° 44.694, de 28 de dezembro de 2007, no Decreto n°39.223, de 10 de novembro de 1997, e no Decreto n°38.342, de 14 de outubro de 1996,Considerandoo princípio da autotutela, Considerando a interpretação teleológica do art. 25, da Lei nº 23.831, de 28 de julho de 2021, de que devem ser evitadas modificações na relação de documentos exigidos para o registro no Cadastro Geral de Convenentes do Estado de Minas Gerais - Cagec que impactem negativamente a celebração de instrumentos jurídicos envolvendo recursos de emendas parlamentares impositivas,
RESOLVEM:

Art. 1º - O Anexo da Resolução Conjunta SEGOV/CGE n° 01 de 03 de Janeiro de 2024 passa a vigorar conforme Anexo desta Resolução Conjunta

Art. 2º -Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 1° de janeiro de 2026.

Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2025.

Marcela Oliveira Ferreira Dias
Controladora-Geral do Estado

Marcelo Guilherme de Aro Ferreira
Secretário de Estado de Governo

ANEXO
(a que se refere o art. 4º da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 30 de dezembro de 2025 e o art. 13 da Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 01, de 03 de janeiro de 2024)

Anexos disponíveis nas páginas 11 a 24 do Diáro do Executivo.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo