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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3480, de 03/12/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3480 Data Assinatura: 03/12/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/12/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 38  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.480, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Comissão Supervisora do Termo de Parceria nº 58/2025 celebrado entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – e o Instituto Nacional de Saúde, Inovação, Desenvolvimento e Educação - Inside.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto nº 49.085 de 11 de agosto de 2025, e tendo em vista o art. 76 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e o art. 43 do Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Supervisora do Termo de Parceria 58/2025, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – e o Instituto Nacional de Saúde, Inovação, Desenvolvimento e Educação - Inside – para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços necessários para a obtenção e manutenção de Acreditação ONA Nível 2 no Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo – HRBJA, da Rede Fhemig, no âmbito do Projeto #AcreditaFhemig, nos termos da Lei Estadual nº 23.081/2018 e do Decreto Estadual nº 47.554/2018.

Art. 2º – A Comissão Supervisora de que trata o art. 1º será constituída pelos seguintes membros:
I – Ana Paula de Carvalho Campos Sousa, Masp 13869441, supervisor do Termo de Parceria, exercendo a função de Presidente da Comissão;
II – Marcos Vilela de Oliveira, Masp 3789989, supervisor adjunto do Termo de Parceria;
III – Referências técnicas da qualidade: a) Izabella Furtado Bini Dutra de Moraes, Masp 12872735; b) Viviane Natsumi Magalhães Matoba, Masp 13751730; c) Tassiana Maria Vieira Pereira, Masp 12740007;
IV – Referências técnicas de engenharia: a) Joberdan Prudêncio Soares, Masp 14374433; b) Débora de Jesus Reis, Masp 12816070; c) Paulo Ricardo Dias, Masp 11231560;
V – Referência técnica administrativa-financeira: a) Karla Cristina Carvalho, Masp 13142856; b) Francisco Pedro Gonçalves da Rocha, Masp 7532260.
§ 1º – Deverão comparecer às reuniões da Comissão Supervisora:
I – pelo menos um dos supervisores previstos nos incisos I e II do caput;
II – pelo menos uma das referências técnicas de cada área, conforme previsto nos incisos III, IV e V do caput.
§ 2º – Em caso de ausência temporária do supervisor de que trata o inciso I do caput, seu adjunto assumirá a supervisão até o retorno da primeira.
§ 3º – Em caso de vacância do cargo de supervisor, seu adjunto assumirá interinamente a supervisão do Termo de Parceria por no máximo de quinze dias a partir da data da vacância, até a indicação de novo supervisor.

Art. 3º – A Comissão Supervisora deverá realizar, periodicamente, o monitoramento físico e financeiro do Termo de Parceria, para assegurar a adoção das diretrizes constantes do Termo de Parceria, em observância aos critérios previstos na Lei Estadual nº 23.081/2018, no Decreto Estadual nº 47.554/2018, e demais normativos legais aplicáveis.
§ 1º – Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão Supervisora deverá se reunir:
I – mensalmente, para análise dos resultados parciais apurados pelos integrantes da Comissão Supervisora;
II – trimestralmente, para a elaboração do relatório de monitoramento, que deverá ser assinado pelos membros da Comissão Supervisora presentes na reunião.

Art. 4º – É responsabilidade exclusiva do supervisor do Termo de Parceria, de que trata o inciso I do caput do art. 2º:
I – veto sobre as decisões da OSCIP relativas ao Termo de Parceria, no que tange à execução de ação não prevista no programa de trabalho ou que esteja em desacordo com o Termo de Parceria ou com as diretrizes da política pública ou que não atenda ao interesse público;
II – aprovação da abertura de conta bancária específica para recebimento dos recursos do Termo de Parceria;
III - aprovação da liberação do repasse em forma de parcelas, de acordo com o cronograma de desembolso e as demais disposições previstas no Termo de Parceria
Parágrafo único: O supervisor adjunto assume as responsabilidades dispostas neste artigo somente quando assumir as atividades do supervisor em decorrência de sua ausência temporária ou vacância do cargo.

Art. 5° - São responsabilidades conjuntas do supervisor e do supervisor adjunto, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 2º:
I – monitoramento físico e financeiro do Termo de Parceria;
II – acompanhamento e verificação das atividades desenvolvidas no CHB, mediante agenda de reuniões e encontros com os representantes do Inside, para assegurar a adoção das diretrizes constantes do Termo de Parceria;
III – verificação da adequação das despesas ao objeto do Termo de Parceria, os documentos fiscais, trabalhistas, previdenciários do Inside, extratos bancários saldos das contas vinculadas ao Termo de Parceria e outros que se fizerem necessários;
IV – validação de checagens amostrais para verificar a conformidade da execução das despesas realizadas pelo Inside com os regulamentos internos da OSCIP, e produção de relatório de checagem amostral, conforme metodologia definida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
V- autorização para a aquisição de bens pelo Inside no período de execução do Termo de Parceria;
VI – validação dos documentos referenciais e de relatórios que serão utilizados pela Comissão de Supervisora no momento da análise trimestral;
VII - avaliação da prestação de contas anual da parceria em conjunto com a Unidade Financeira do OEP.

Art. 6º – Os membros da Comissão Supervisora previstos nos incisos III a V do caput do art. 2º, deverão prestar, no âmbito de suas atribuições, apoio técnico e operacional na execução das atribuições do supervisor e do supervisor adjunto do Termo de Parceria conforme disposto no Art. 5º.

Art. 7º – São responsabilidade de todos os membros da Comissão Supervisora, no âmbito de suas atribuições:
I - realização de interlocução técnica com o Inside no que tange à execução do Termo de Parceria;
II - realização de visitas periódicas aos locais em que estão sendo realizadas as atividades do Termo de Parceria;
III – verificação da coerência dos dados apresentados nos relatórios gerenciais de resultados e financeiro elaborados pelo Inside;
IV – verificação das fontes de comprovação dos indicadores e produtos apresentados pelo Inside, atestando a coerência quanto ao disposto no Termo de Parceria e ao efetivo cumprimento das metas;
V – realização de checagens amostrais para verificar a conformidade da execução das despesas realizadas pelo Inside com os regulamentos internos da OSCIP, e produção de relatório de checagem amostral, conforme metodologia definida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
VI – verificação dos processos de rescisões trabalhistas e suas homologações, além do valor do provisionamento trabalhista;
VII – verificação da lista de bens adquiridos pelo Inside no período de execução do Termo de Parceria, fazendo a conferência do registro patrimonial e do estado que se encontram;
VIII – elaboração dos documentos referenciais e de relatórios que serão emitidos pela Comissão de Supervisora no momento da análise trimestral;
IX – discussão sobre os resultados apurados, apontando oportunidades de melhoria no que tange à execução do Termo de Parceria;
X – realização de recomendações formais aos seus superiores hierárquicos da Fhemig e ao Inside sobre a execução do Termo de Parceria e requisição providências administrativas, quando necessárias;
XI – proposição de medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados alcançados.

Art. 8º – A Fhemig deverá assegurar que a Comissão Supervisora desenvolva suas atribuições, viabilizando a regular consecução dos trabalhos de monitoramento da execução física e financeira do Termo de Parceria.

Art. 9º – Os membros da Comissão, que trata o art. 2º deverão assinar declaração de inexistência de impedimento de participar da Comissão Supervisora, observadas as hipóteses elencadas no art. 44 do Decreto Estadual nº 47.554/2018.
Parágrafo único – O membro que, a qualquer tempo, se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos art. 44 do Decreto Estadual nº 47.554/2018 deverá se declarar impedido de participar da Comissão Supervisora, por meio de manifestação encaminhada ao dirigente máximo da Fhemig, que deverá providenciar sua substituição.

Art. 10º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2025.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo