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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3481, de 03/12/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3481 Data Assinatura: 03/12/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/12/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 37  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.481, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

Institui a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 58/2025 celebrado entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – e o Instituto Nacional de Saúde, Inovação, Desenvolvimento e Educação - Inside.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto nº 49.085 de 11 de agosto de 2025, e tendo em vista o art. 76 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e o art. 43 do Decreto nº 47.554, de 7 de dezembro de 2018,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Avaliação do Termo de Parceria nº 58/2025, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – e o Instituto Nacional de Saúde, Inovação, Desenvolvimento e Educação - Inside – para gerenciar, operacionalizar e executar as ações e serviços necessários para a obtenção e manutenção de Acreditação ONA Nível 2 no Hospital Regional de Barbacena Dr. José Américo – HRBJA, da Rede Fhemig, no âmbito do Projeto #AcreditaFhemig, nos termos da Lei Estadual nº 23.081/2018 e do Decreto Estadual nº 47.554/2018. Art. 2º – A Comissão de Avaliação de que trata o art. 1º será constituída pelos seguintes membros:
I – Ana Paula de Carvalho Campos Sousa, Masp 13869441, supervisora do Termo de Parceria, exercendo a função de Presidente da Comissão;
II – Paulo Roberto Alves Guimarães, CPF ***.041.861-**, representante do Inside;
III – Gustavo Henrique Ribeiro Santos, Masp 6697544, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;
IV – representantes dos conselhos de saúde: a) a ser indicado, a qualquer tempo, pelo Conselho Estadual de Saúde – CES; b) Carmen Lúcia Werneck, CPF ***.897.806-**, indicada pelo Conselho Municipal de Saúde de Barbacena – CMS;
V – Suênia Maciel Videres Cordeiro de Brito, CPF ***.629.184-**, especialista em Gestão da Qualidade e Segurança do Paciente em Saúde, não integrante da administração pública estadual.

Art. 3º – A Comissão de Avaliação deverá realizar, trimestralmente, no mínimo, a análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática e cronograma de avaliação definidos no Termo de Parceria, em observância aos critérios previstos na Lei Estadual nº 23.081/2018, no Decreto Estadual nº 47.554/2018, e demais normativos legais aplicáveis.
§ 1º – A definição da data e a convocação para a participação da reunião de avaliação será formalizada pelo supervisor do Termo de Parceria.
§ 2º – Sempre que necessário, qualquer membro da Comissão de Avaliação poderá solicitar, ao supervisor do Termo de Parceria, a convocação de reunião extraordinária.
§ 3º – A reunião de avaliação poderá ser realizada por meio de ferramentas eletrônicas de conferência.
§ 4º - A convocação de representante do CES, de que trata a alínea "a" do inciso IV do art. 2º, deverá ser realizada na pessoa do Presidente do Conselho, enquanto não houver indicação nominal de seu representante.
§ 5º – A reunião da Comissão de Avaliação só poderá ocorrer se presentes mais de cinquenta por cento dos seus membros, sendo indispensável a participação do supervisor do contrato de gestão.

Art. 4º – O supervisor deverá encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do relatório de monitoramento do trimestre para cada membro da Comissão de Avaliação com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência da data da reunião.
Parágrafo único – Os membros da Comissão de Avaliação deverão analisar o relatório de monitoramento, de que trata o caput, com vistas a subsidiar a avaliação sobre os resultados alcançados na execução do Termo de Parceria e poderão solicitar ao Inside ou à Fhemig os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 5º – A Comissão de Avaliação não é responsável pelo monitoramento e fiscalização da execução do Termo de Parceria, devendo se ater à análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no Termo.
§ 1º – As decisões da Comissão de Avaliação serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao supervisor do Termo de Parceria.
§ 2º – Os representantes dos conselhos de saúde, que tratam os incisos IV do art. 2º, presentes em reunião da Comissão de Avaliação, terão direito a um único voto referente à representação legal.
§ 3º – O relatório da Comissão de Avaliação deverá demonstrar a nota obtida e registrar as recomendações para o próximo período, conforme modelo disponibilizado pela Seplag, e será assinado pelos membros presentes na reunião.
§ 4º – A Comissão de Avaliação e o Inside deverão disponibilizar, nos respectivos sítios eletrônicos, cópia do relatório da Comissão de Avaliação devidamente assinado, em até cinco dias úteis após sua formalização.

Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2025.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo