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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3479, de 02/12/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3479 Data Assinatura: 02/12/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/12/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.479, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Fica instituída a Comissão Julgadora, de caráter permanente, responsável pelos processos de seleção pública para celebração de Contrato de Gestão no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º do Decreto nº 49.085, de 11 de agosto de 2025, em conformidade com o art. 59 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e os arts. 17 e 18 Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão Julgadora, de caráter permanente, para condução dos processos de seleção pública destinados à celebração de contrato de gestão com a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig, com fundamento nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018.

Art. 2º – A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes membros:
I – membros titulares:
a) Paulo Sérgio Mendes César, Masp 669551-4, servidor efetivo exercendo a função de presidente da comissão representando o Gabinete da Fhemig;
b) Ananda Jessyla Felix Oliveira, Masp 1528681-8, servidora efetiva exercendo a função de vice-presidente da comissão representando a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças - DPGF;
c) Paola Cristina Soares da Silva, Masp 1066413-4, servidora em recrutamento amplo representando a Diretoria de Contratualização, Informações e Parcerias - Dpar;
d) Deise Silva de Oliveira Nilles, Masp 752317-8, servidora efetiva representando a Diretoria de Gestão de Pessoas - Digepe;
e) Arthur Felipe Ribeiro Mendes, Masp 1299814-2, servidor efetivo representando a Diretoria Assistencial - Dirass;
II – membros suplentes:
a) Vanderson Assis Romualdo, Masp 1089751-0, servidor efetivo, representando o Gabinete da Fhemig;
b) Fernanda Danielle Dias Abreu, Masp 755356-3, servidora efetiva representando a DPGF;
c) Lara Pires Ferreira, Masp 1532658-0 , servidora efetiva representando a Dpar;
d) Maria Catharina Melo Lima de Souza, Masp 753331-8, servidora efetiva, representando a Digepe;
e) Lucimar Leão Gomes, Masp 1253669-4, servidora efetiva representando a Dirass.

Art. 3º – O presidente da Comissão Julgadora deverá definir a data, convocar os membros e presidir a reunião da comissão, observando o cronograma do processo de seleção pública que estiver vigente.
§ 1º – A reunião da comissão só poderá ocorrer se presentes pelo menos 3 (três) dos seus membros, sendo indispensável a participação do presidente ou do vice-presidente.
§ 2º – Na ausência de membro titular, o presidente deverá convocar um dos membros suplentes, que assumirá integralmente as responsabilidades e funções do titular.

Art. 4º – A Comissão Julgadora zelará pelo julgamento objetivo e isonômico dos documentos apresentados pelas entidades sem fins lucrativos proponentes, obedecendo aos princípios, critérios e regras previstos em edital e às normas do Decreto nº 47.553, de 2018, competindo-lhe:
I – verificar a conformidade de cada proposta com os critérios do edital, promovendo a eliminação das propostas desconformes e incompatíveis;
II – julgar e classificar as propostas de acordo com os critérios do edital;
III – solicitar à proponente com maior pontuação na 1ª fase a apresentação dos documentos da 2ª fase e verificar a conformidade dos documentos apresentados para o cumprimento da 2ª fase com os requisitos estabelecidos no edital;
IV – sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
V – realizar diligências para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelas proponentes, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da publicação do edital;
VI – realizar diligências para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de apresentação das propostas;
VII – receber os recursos, apreciar sua admissibilidade e, se não reconsiderar sua decisão, encaminhá-los à Presidência;
VIII – encaminhar o processo devidamente instruído, após encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, para autoridade competente para homologação do resultado, nos termos do art. 22 do Decreto nº 47.553, de 2018;
IX – dar divulgação ao resultado do processo de seleção pública;
X – rever seus atos, de ofício ou por provocação, quando considerá-los passíveis de correção;
XI – praticar os demais atos necessários ao desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 5º – Os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Julgadora terão prioridade em relação a atividades da rotina dos membros designados no art. 2º, com vistas a garantir a eficiência e o cumprimento dos prazos previstos no cronograma do processo de seleção pública.

Art. 6º – Os membros da Comissão Julgadora responderão solidariamente pelos atos praticados pelo colegiado, ressalvando-se aquele que, na reunião em que a decisão for tomada, apresentar manifestação fundamentada de posição divergente, devidamente registrada em ata.

Art. 7º – A Comissão Julgadora poderá solicitar auxílio de unidades administrativas da Fhemig para o desempenho de suas atividades.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2025

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente- Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo