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 Dados da Legislação 
 
Resolução 75, de 13/10/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 75 Data Assinatura: 13/10/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 15/10/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 075, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025

Determina a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para aquisição de solução integrada de suprimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), na modalidade varejista, para atender as unidades consumidoras em média tensão no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em exercício, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, no artigo 11 do Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para aquisição de solução integrada de suprimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre – ACL, na modalidade varejista, para atender as unidades consumidoras em média tensão no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.
§ 1º – A aquisição de solução integrada de suprimento de energia elétrica de que trata o caput abrangerá a migração ao ACL, a representação perante a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), o fornecimento de energia incentivada de fonte 100% (cem por cento) renovável, a gestão de energia elétrica, bem como atividades correlatas e necessárias à plena operação no ACL.
§ 2º – A Subsecretaria de Logística e Patrimônio – Sublog poderá excepcionar a obrigatoriedade de adoção do modelo de contratação centralizada para o objeto de que trata o caput, mediante justificativa circunstanciada da autoridade máxima do órgão ou entidade.

Art. 2º – Compete:
I – à Sublog, desempenhar as ações relacionadas à contratação centralizada de que trata esta resolução, no que concerne:
a) ao planejamento: a definição do objeto e da estratégia de contratação, a condução dos procedimentos para o levantamento e a consolidação da demanda dos órgãos e entidades interessados no objeto da contratação e a definição do valor estimado para a contratação;
b) à execução contratual: análise técnica referente a pedidos de reequilíbrio e de remanejamento de quotas, acompanhamento do fornecimento e apoio aos órgãos e entidades anuentes;
II – à –Subcomp, a realização das atividades relacionadas à contratação centralizada de que trata esta resolução necessárias à formalização do contrato corporativo e das alterações contratuais eventualmente necessárias, por meio de termos aditivos ou apostila, inclusive a sua análise jurídica e o cumprimento de requisitos de publicidade;
III – aos órgãos e entidades anuentes:
a) execução das despesas relativas aos serviços prestados de sua quota- parte, emissão de empenho e seus eventuais reforços, liquidação e pagamento das despesas;
b) enviar tempestivamente as informações demandadas pelo órgão central para o planejamento da contratação.
Parágrafo único – A Sublog e a Subcomp deverão designar, pelo menos, um gestor central e um gestor suplente de cada subsecretaria, que exercerão suas atribuições conforme as competências definidas nos incisos I e II do caput, respectivamente.

Art. 3º – Para a instrução do processo de contratação, os órgãos e entidades deverão enviar à Sublog os seguintes documentos:
I – Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de Compras MG para a contratação, com a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira para atender à despesa, devidamente assinado pela autoridade competente; e,
II – Termo de Anuência assinado pela autoridade competente para a assinatura de termo contratual relativo ao objeto da contratação no órgão ou entidade, acompanhado da cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso.
Parágrafo único – A Sublog definirá e divulgará para os órgãos e entidades o modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação centralizada.

Art. 4º – A Sublog determinará a data limite para o envio da documentação de que trata o art. 3º, e comunicará aos órgãos e entidades.

Art. 5º – Os órgãos e entidades anuentes à contratação centralizada deverão, observadas as normas contratuais e a conveniência administrativa, promover as medidas necessárias para adequação de seus contratos de prestação de serviço de distribuição de energia no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, junto a concessionário que atende sua região, em decorrência da migração da unidade para o ACL.

Art. 6º – Ficam a Sublog e a Subcomp autorizadas a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2025

Rodrigo Ferreira Matias
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo