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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3453, de 24/09/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3453 Data Assinatura: 24/09/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/10/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 30  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL FHEMIG Nº 3.453, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a Governança do Sistema de Gestão Hospitalar– Tasyno âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto nº 49.085, de 11 de agosto de 2025,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Governança do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig.

Art. 2º – A Governança do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy tem por objetivo garantir a implementação e o pleno funcionamento do Tasy nas Unidades Administrativas e nas Unidades Assistenciais da Fhemig, por meio da definição clara de agentes e suas respectivas competências, com ênfase em:
I - segurança do paciente e das informações em saúde;
II - padronização dos processos e registros assistenciais;
III - racionalização do uso de recursos;
IV - melhoria contínua dos processos de trabalho;
V - soluções inovadoras e tecnológicas;
VI - estímulo à cultura digital, à interoperabilidade e à integração das áreas;
VII - qualificação e capacitação contínua dos usuários;
VIII - tomada de decisão baseada em dados e evidências científicas.

Art. 3º – A Governança do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy é composta pelos seguintes agentes:
I - Ponto focal, no âmbito das Unidades Administrativas e das Unidades Assistenciais;
II - Área técnica, no âmbito das Unidades Administrativas;
III - Usuário-chave, no âmbito das Unidades Assistenciais;
IV - Comissão Temporária de Projeto, constituída pelaPortaria Presidencial Fhemig nº 3.452, de 24 de setembro de 2025,para acompanhamento, suporte e direcionamento das ações para implantação do Sistema de Gestão Hospitalar - Tasy;
V - Comitê Permanente do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy.
Parágrafo único – O usuário-chave corresponde ao suporte de primeiro nível dos usuários do Tasy, enquanto a área técnica corresponde ao suporte de segundo nível.

Art. 4º – Compete ao ponto focal:
I - orientar, conduzir, monitorar e priorizar as demandas relativas ao Tasy no âmbito da sua Unidade, em articulação com as áreas técnicas ou usuários-chave e demais pontos focais;
II - promover a integração e comunicação das áreas técnicas ou usuários-chave no âmbito da sua Unidade, garantindo a existência de um canal de comunicação contínuo e efetivo;
III - manter atualizada a relação dos nomes do ponto focal e das áreas técnicas ou usuários-chave, no âmbito da sua unidade;
IV - fomentar a gestão do conhecimento por meio da treinamentos, capacitações, sistematização e disseminação de informações relevantes, em linguagem clara e acessível, dentre outras ações, em articulação com o Núcleo de Pesquisa;
V - assegurar o alinhamento entre os processos de trabalho da unidade e as funcionalidades do Tasy, atuando como articulador entre as áreas assistenciais, administrativas e técnicas, de modo a garantir que os fluxos institucionais sejam devidamente refletidos e executados no sistema;
VI - identificar fragilidades no uso do sistema, propor soluções integradas, quando possível, e encaminhá-las às instâncias competentes de Governança do Tasy;
VII - promover a padronização e harmonização dos registros e processos no âmbito da unidade, visando a segurança do paciente, a qualidade assistencial e a rastreabilidade das informações;
VIII - fomentar a utilização do sistema como ferramenta de Governança Clínica e de apoio à Gestão, assegurando que sua aplicação esteja alinhada às diretrizes institucionais da Fhemig;
XI - participar das reuniões periódicas da Comitê Permanente do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy, prestando os devidos esclarecimentos na perspectiva da unidade.
§1º – Compete ao ponto focal da área de TI:
I - orientar os demais pontos focais e áreas técnicas quanto ao funcionamento do Tasy;
II - apoiar a área técnica no entendimento e resposta às ordens de serviço;
III - manter controle de versões, histórico de alterações e planos de contingência;
IV - apoiar as unidades na implantação das melhorias e treinamentos associados;
V - zelar pela integridade dos dados, interoperações e pela estabilidade da plataforma;
VI - participar das reuniões do Comitê Permanente do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy.
§2º – O ponto focal da área de TI será definido pelo Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
§3º – O Diretor ou Assessor-Chefe das Unidades Administrativas,que possuam módulos no Tasy, e das Unidades Assistenciais deverão indicar pelo menos 01 (um) servidor como ponto focal, conforme Anexo desta portaria.
§4º – Na ausência ou impedimento eventual do ponto focal, o Diretor ou Assessor-Chefe responderá pelas respectivas atribuições.

Art. 5º – Compete às áreas técnicas:
I - definir diretrizes, normativos e processos de trabalho do Tasy, em alinhamento às políticas e diretrizes da Fhemig e aos normativos vigentes, com anuência do Diretor ou Assessor-Chefe da Unidade Administrativa;
II - ser a referência técnica dos usuários-chave das Unidades Assistenciais, no âmbito de seu módulo, auxiliando na resolução de dúvidas e problemas operacionais rotineiros;
III - viabilizar a integração e a comunicação da área técnica com os usuários-chave das Unidades Assistenciais, com a manutenção de um canal de comunicação permanente;
IV - realizar a análise técnico-operacional das ordens de serviço encaminhadas pelos usuários-chave, conforme as políticas e diretrizes da Fhemig, os normativos vigentes, os riscos e impactos assistenciais e administrativos, bem como a existência de alternativas do próprio sistema que não demandem customização;
V - dar andamento às ordens de serviço, com registro claro das justificativas da aprovação ou reprovação da sugestão, nível de prioridade e requisitos técnicos e assistenciais necessários, se houver;
VI - avaliar a necessidade de novos relatórios, requisitar sua elaboração via ordem de serviço e monitorar a consistência das informações;
VII - realizar extração e análise amostral de dados no Tasy para validação das informações e tratamento de inconsistências;
VIII - atualizar os manuais do Tasy diante de novas parametrizações, para a disseminação do conhecimento e capacitação dos usuários; IX - fomentar a gestão do conhecimento por meio dos manuais, sistematização e disseminação de informações relevantes de forma clara e linguagem simples, dentre outras ações;
X - requisitar o aprimoramento da parametrização dos processos no Tasy, via ordem de serviço, com anuência do Diretor ou Assessor-Chefe da Unidade Administrativa, e prezar pelo seu uso adequado.
Parágrafo único – O Diretor ou Assessor-Chefe das Unidades Administrativas deverão indicar pelo menos 02 (dois) servidores como áreas técnicas por módulo, conforme Anexo desta portaria.

Art. 6º – Compete aos usuários-chave:
I - ser a referência técnica dos usuários do Tasy na Unidade Assistencial, no âmbito de seu módulo, auxiliando na resolução de dúvidas e problemas operacionais rotineiros;
II - realizar a análise técnico-operacional das ordens de serviço encaminhadas pelos usuários do Tasy, conforme as políticas e diretrizes da Fhemig, os normativos vigentes, os riscos e impactos assistenciais e administrativos, bem como a existência de alternativas do próprio sistema que não demandem customização;
III - dar andamento às ordens de serviços, com registro claro das justificativas da aprovação ou reprovação da sugestão, nível de prioridade e requisitos técnicos e assistenciais necessários, se houver;
IV - avaliar a necessidade de novos relatórios, propor sua elaboração à área técnica e monitorar a consistência das informações;
V - realizar extração e análise amostral de dados no Tasy para validação das informações e tratamento de inconsistências;
VI - atuar como multiplicador de conhecimento, por meio de orientações aos usuários no uso do Tasy, visando a melhoria contínua das práticas assistenciais e administrativas;
VII - articular e participar ativamente das reuniões periódicas de alinhamento com o ponto focal e área técnica, prestando os devidos esclarecimentos na perspectiva do módulo;
VIII - elaborar e atualizar Procedimentos Sistêmicos (PRS), Cadeia Cliente-fornecedor, dentre outras ferramentas, em complemento aos manuais do Tasy, para a disseminação do conhecimento e capacitação dos usuários;
IX - sugerir o aprimoramento da parametrização dos processos no Tasy, via ordem de serviço, com anuência do Diretor Assistencial/ Administrativo ou Gerente Assistencial/Administrativo da Unidade Assistencial e prezar pelo seu uso adequado.
§1º – Fica dispensada a anuência do Diretor Assistencial/Administrativo ou Gerente Assistencial/Administrativo da Unidade Assistencial nas ordens de serviço que não envolvam sugestão de nova parametrização.
§2º – O Diretor Assistencial/Administrativo ou Gerente Assistencial/ Administrativo da Unidade Assistencial poderá delegar a anuência descrita no inciso IX para o ponto focal.
§3º – Compete ao usuário-chave de TI:
I - orientar o ponto focal e demais usuários-chave quanto ao funcionamento do Tasy;
II - apoiar o usuário chave na elaboração das ordens de serviço;
III - manter controle de versões, histórico de alterações e planos de contingência;
IV - apoiar as unidades na implantação das melhorias e treinamentos associados;
V - zelar pela integridade dos dados, interoperações e pela estabilidade da plataforma;
VI - participar ativamente das reuniões periódicas de alinhamento com o ponto focal e usuários-chave.
§4º – O Diretor das Unidades Assistenciais deverá indicar pelo menos dois servidores como usuários-chave por módulo, conforme Anexo desta portaria.

Art. 7º – Os agentes da Governança do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy estão elencados no Anexo desta portaria.

Art. 8º – Fica instituído o Comitê Permanente do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy com o objetivo garantir a utilização eficaz do Tasy e seu alinhamento às necessidades e objetivos estratégicos da Fhemig, assim como viabilizar a comunicação entre os agentes da Governança do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy, com enfoque na consolidação de um modelo de Governança seguro, integrado e sustentável.
Parágrafo único – O Comitê Permanent e de Governança do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy terá a seguinte composição:
I - Chefia de Gabinete, que a presidirá;
II - Pontos focais das Unidades Administrativas e das Unidades Assistenciais;
III - Ponto focal da área de Tecnologia da Informação e Comunicação – TI.

Art. 9º – Fica revogada a Portaria Presidencial nº 3.009, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 10º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2025

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig

ANEXO Agentes da Governança do Sistema de Gestão Hospitalar – Tasy na Fhemig. https://fhemigmg-my.sharepoint.com/:x:/r/personal/carolina_ lages_fhemig_mg_gov_br/_layouts/15/Doc2.aspx?actio
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo