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 Dados da Legislação 
 
Resolução 69, de 26/09/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 69 Data Assinatura: 26/09/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/09/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 34  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 069, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, e altera a Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º e no inciso II do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica prorrogada, até 30 de setembro de 2026:
I - a autorização para execução do regime de teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, elencados no Anexo I desta Resolução, em que houve adesão à Política de Teletrabalho e avaliação favorável à manutenção do referido regime, conforme relatórios gerenciais dos comitês internos e grupos gestores, manifestação dos titulares e análise da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
II - a vigência da resolução Seplag e resoluções conjuntas que dispõem sobre a implementação do regime de teletrabalho nos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual, elencadas no Anexo desta resolução, e suas alterações.

Art. 2º - O §2º do art. 1º da Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023, fica acrescido do seguinte inciso XII e o inciso IV do referido parágrafo e seu §6º passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - (...)
§2º - (...) ........................
IV – servidores com restrições temporárias ou permanentes de locomoção, ou com doença infectocontagiosa; servidores imunodeprimidos ou imunossuprimidos em indicação de isolamento; ou servidores que, por motivos de saúde, necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício; desde que nessas situações não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades remotamente. .........................
XII – indicação, pela perícia médica oficial, do teletrabalho, na modalidade de execução integral, ao servidor com agravo excepcional à saúde que impeça o cumprimento da jornada de trabalho no regime presencial ou em regime de teletrabalho parcial, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possa executar suas atividades laborais remotamente.
§6º Na situação de que trata o inciso IV do §2º, a autorização para a realização do teletrabalho integral por um período superior a 30 (trinta) dias será condicionada à submissão do servidor à perícia médica oficial, que emitirá decisão favorável ou desfavorável à prorrogação de autorização de realização de atividades laborativas em regime de teletrabalho na modalidade de execução integral. .........................”

Art. 3º – O Anexo I da Resolução Seplag nº 57, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, xx de setembro de 2025.

Sílvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I (a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº ___, de__ setembro de 2025)

ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO AUTORIZADOS A PRORROGAR A EXECUÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO ATÉ 30/09/2026 E RESPECTIVAS RESOLUÇÕES CONJUNTAS / RESOLUÇÃO SEPLAG

ÓRGÃO/ENTIDADE RESOLUÇÃO CONJUNTA/RESOLUÇÃO
Advocacia Geral do Estado - AGE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/AGE Nº 10.717, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte - ARMBH RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ARMBH Nº 10.465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço - ARMVA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ARMVA Nº 10.619, DE 22 DE JULHO DE 2022
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de MG - ARSAE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ARSAE-MG Nº 11.040, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais - ARTEMIG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ARTEMIG Nº 11.149, DE 17 DE JULHO DE 2025
Conselho Estadual de Educação - CEE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CEE Nº 10.531, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022
Controladoria-Geral do Estado - CGE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CGE Nº 10.463, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/CBMMG Nº 10.484, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/DER Nº 11.052, DE 03 DE JANEIRO DE 2025
Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ESP Nº 10.473, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/HEMOMINAS Nº 10.468, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Fundação Clóvis Salgado - FCS RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FCS Nº 10.526, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2022
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FAPEMIG Nº 10.638, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FAOP Nº 10.471, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais - UTRAMIG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UTRAMIG Nº 10.752, DE 12 DE MAIO DE 2023
Fundação Educacional Caio Martins - FUCAM RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUCAM Nº 10.477, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Fundação Ezequiel Dias - FUNED RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FUNED Nº 10.464, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Fundação Helena Antipoff - FHA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FHA Nº 10.620, DE 25 DE JULHO DE 2022
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Fundação João Pinheiro - FJP RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FJP Nº 10.479, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Fundação TV Minas Cultural e Educativa - FTVM RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/FTVM Nº 10.543, DE 28 DE MARÇO DE 2022
Gabinete Militar do Governador do Estado de MG - GMG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GMG Nº 10.637, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IDENE Nº 10.506, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2022
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.521, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2022
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSM Nº 11.041, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IEPHA Nº 10.475, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IMA Nº 11.044, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/JUCEMG Nº 10.462, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/LEMG Nº 10.613, DE 15 DE JULHO DE 2022
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais - OGE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/OGE Nº 10.483, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG Nº 10.472, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPA Nº 10.480, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Casa Civil - SCC RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SCC Nº 11.037, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo - SECULT RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECULT Nº 10.470, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Comunicação Social - SECOM RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECOM Nº 10.804, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDE Nº 10.476, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEDESE Nº 11.049, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
Secretaria de Estado de Educação - SEE RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.488, DE 6 DE JANEIRO DE 2022
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 10.459, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Governo - SEGOV RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEGOV Nº 10.461, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade - SEINFRA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEINFRA Nº 10.467, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEJUSP Nº 10.460, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD /Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM/ Instituto Estadual de Florestas – IEF/ Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/ SEMAD/FEAM/IEF/IGAM Nº 10.466, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 126, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Secretaria de Estado de Saúde - SES RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 10.481, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria-Geral - SECGERAL RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SECGERAL Nº 10.627, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UEMG Nº 10.478, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Secretaria de Estado de Saúde - SES; Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG; Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais – HEMOMINAS; Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG. RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG/HEMOMINAS/ESP Nº 11.038, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

ANEXO II
(a que se refere o art. 3º da Resolução Seplag nº , de 2025)

“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023)

SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS PARA AUTORIZAÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO, NA MODALIDADE INTEGRAL REQUISITOS E PROCEDIMENTOS



Servidores que não puderem permanecer em exercício nas dependências físicas da respectiva unidade administrativa, em razão de extinção de unidades regionais ou de desocupação total ou parcial, temporária ou permanente, do imóvel em que estiver instalada a referida unidade de exercício
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, com a descrição da situação que gerou o impedimento para o exercício do servidor nas
dependências físicas da respectiva unidade administrativa;
  1. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
  2. a declaração de interesse da Administração e anuência da chefia imediata para autorização excepcional da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral;
  3. o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o encerramento da situação apresentada como justificativa para execução do teletrabalho integral.
  1. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após verificação do preenchimento dos requisitos para autorização da execução do regime de
teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.


Servidores que implementaram os requisitos para aposentadoria voluntária e optaram por permanecer em exercício,
mediante avaliação da chefia imediata
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional, e a manifestação de opção do servidor por permanecer em exercício;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a declaração de interesse da Administração e anuência da chefia imediata para autorização excepcional da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, por prazo
indeterminado.
  1. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após verificação do preenchimento dos requisitos para aposentadoria voluntária e dos demais requisitos
para autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.



Servidoras gestantes a partir da 28ª (vigésima oitava) semana de gestação ou que apresentarem laudo médico que ateste gravidez de risco, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades remotamente
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional, até a data do parto, caso não ocorra concessão de licença
para tratamento de saúde.
  1. Apresentação de atestado ou laudo emitido pelo médico assistente que comprove a idade gestacional ou a gravidez de risco. Caso haja recomendação médica de afastamento das atividades laborais, mesmo que desempenhadas no regime de teletrabalho, a servidora deverá requerer licença para tratamento de saúde e não será possível autorizar a realização do teletrabalho, na modalidade integral.
  2. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após análise de documentação encaminhada e verificação do preenchimento dos requisitos para
autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.



Servidores com restrições temporárias ou permanentes de locomoção; ou com doença infectocontagiosa; imunodeprimidos ou imunossuprimidos em indicação de isolamento; ou que, por motivos de saúde, necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, desde que não haja recomendação médica para afastamento das atividades laborais e possam executar suas atividades remotamente
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    4. o prazo de autorização para a prática da referida modalidade, que não poderá ser superior a 30 dias, ressalvado o disposto nos §§6º, 7º e 8º do art. 1º desta resolução.
  1. Apresentação de atestado ou laudo emitido pelo médico assistente que comprove a situação apresentada como justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional. Caso haja recomendação médica de afastamento das atividades laborais, mesmo que desempenhadas no regime de teletrabalho, o servidor deverá requerer licença para tratamento de saúde e não será possível autorizar a realização do teletrabalho, na modalidade integral.
  2. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após análise de documentação encaminhada e verificação do preenchimento dos requisitos para
autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.



Servidores que comprovarem a necessidade de residência em município do Estado de Minas Gerais localizado a mais de 100km (cem quilômetros) das dependências físicas da unidade administrativa em que estiver em exercício, em razão do local de residência de cônjuge ou companheiro que também seja servidor público estadual
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    4. o prazo de autorização para a prática da referida modalidade.
  1. Cópia da certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório.
  2. Declaração da unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação do cônjuge, que comprove o vínculo com a Administração Pública estadual e informe o local (município) da unidade de exercício.
  3. Comprovante de residência do servidor ou do cônjuge.
  4. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após análise de documentação encaminhada e verificação do preenchimento dos requisitos para
autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.



Servidores em afastamento parcial para realização de estudo ou aperfeiçoamento profissional, que residirem em município, em território nacional ou no estrangeiro, diverso daquele em que estiverem situadas as dependências físicas da respectiva unidade administrativa de exercício
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    4. o prazo de autorização para a prática da referida modalidade.
  1. Publicação do ato de afastamento parcial para realização de estudo ou aperfeiçoamento profissional. Para os fins do disposto no §8º do art. 1º, será exigida a comprovação do protocolo, realizado até 1º de julho de 2023, de requerimento do afastamento parcial para realização de estudo ou aperfeiçoamento profissional.
  2. Declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino, constando o período (datas de início e término ou duração do curso) e o local de realização do curso.
  3. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após análise de documentação encaminhada e verificação do preenchimento dos requisitos para
autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.


Servidores que tiverem impedimento ou dificuldade temporária para se deslocarem da residência até a respectiva unidade de exercício, em razão de situações como greves no transporte coletivo, interdição de vias públicas e desastres naturais, aplicando-se tal excepcionalidade somente ao servidor que estiver em teletrabalho, na modalidade de execução parcial, mediante avaliação da chefia imediata
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    4. o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o encerramento da situação apresentada como justificativa para execução do teletrabalho integral.
  1. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após verificação do preenchimento dos requisitos para autorização da execução do regime de
teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.



Servidores que detenham medidas protetivas judiciais ou incluídos em programas governamentais voltados à proteção de sua integridade pessoal.
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    4. o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o encerramento da situação apresentada como justificativa para execução do teletrabalho integral.
  1. Cópia da determinação judicial ou documento comprobatório da situação apresentada como justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em
caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após análise de documentação encaminhada e verificação do preenchimento dos requisitos para
autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.






Servidor que comprove ser o responsável legal por pessoa com deficiência que esteja em tratamento especializado
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    4. o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o encerramento da situação apresentada como justificativa para execução do teletrabalho integral.
  1. Documento comprobatório do vínculo entre o servidor e seu dependente, sendo válidos, para tal fim: certidão de nascimento, termo de guarda judicial, documento comprobatório
de tutela ou curatela emitido pela autoridade judicial, certidão de casamento ou declaração de união estável lavrada em cartório.
  1. Relatório ou laudo médico comprobatório da deficiência do dependente.
  2. Relatório de profissional especializado responsável pelo atendimento/tratamento do dependente constando a quantidade de dias na semana e os horários das consultas/sessões,
período estimado de tratamento e necessidade de acompanhamento de familiares.
  1. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após análise de documentação encaminhada e verificação do preenchimento dos requisitos para
autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.




Servidores que necessitem se deslocar ou fixar residência em município diverso da unidade de exercício, para acompanhar
tratamento de saúde de pessoa da família.
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    4. o prazo de autorização para a prática da referida modalidade ou previsão expressa, no requerimento, de que a autorização será válida até o encerramento da situação apresentada como justificativa para execução do teletrabalho integral.
  1. Atestado ou declaração médica que comprove a doença do familiar e a necessidade do acompanhamento, contendo o nome do requerente e do familiar doente e CID da doença
do familiar, período estimado do tratamento e local (município/endereço) em que será realizado.
  1. Documento que comprove o vínculo entre o servidor e seu familiar.
  2. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após análise de documentação encaminhada e verificação do preenchimento dos requisitos para
autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.



Servidoras lactantes, durante o período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 24 (vinte e
quatro) meses de vida da criança
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a. justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Apresentação da certidão de nascimento do(a) filho(a) da servidora.
  2. Apresentação de atestado médico que declare que a servidora está em fase de amamentação, constando o nome da servidora lactante e do(a) filho(a).
  3. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após verificação do preenchimento dos requisitos para autorização da execução do regime de
teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.



Indicação, pela perícia médica oficial, do teletrabalho, na modalidade de execução integral, ao servidor com agravo excepcional à saúde que impeça o cumprimento da jornada de trabalho no regime presencial ou em regime de teletrabalho parcial
  1. Envio de requerimento, pela chefia imediata do servidor, à unidade de recursos humanos do órgão ou entidade de exercício, com:
    1. a justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
    2. a declaração de preenchimento dos requisitos previstos no Decreto nº 48.275, de 2021, para realização do teletrabalho;
    3. a anuência da chefia imediata para realização do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional;
  1. Apresentação de atestado ou laudo emitido pelo médico assistente que comprove a situação apresentada como justificativa para execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional. Caso haja recomendação médica de afastamento das atividades laborais, mesmo que desempenhadas no regime de teletrabalho, o servidor deverá requerer licença para tratamento de saúde e não será possível autorizar a realização do teletrabalho, na modalidade integral.
  2. Assinatura do requerimento pelo gestor da unidade de recursos humanos, após análise de documentação encaminhada e verificação do preenchimento dos requisitos para
autorização da execução do regime de teletrabalho, na modalidade integral, em caráter excepcional.
  1. Assinatura do requerimento pelo titular do órgão ou entidade.
  2. Concessão do início do cumprimento da jornada de trabalho no regime teletrabalho integral após a decisão favorável da Perícia Médica Oficial.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo