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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 11166, de 28/08/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 11166 Data Assinatura: 28/08/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
  Órgão Origem: Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG  
  Órgão Origem: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/09/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG/SES/FHEMIG/ SEJUSP/PMMG/PCMG Nº 11.166, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Institui Grupo de Trabalho para as Compras de Medicamentos e de Insumos de Saúde no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, o COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR, e a CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto nos artigos 34, 39 e 43 da Lei Estadual nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no artigo 1° da Lei Estadual nº 25.143, de 08 de janeiro de 2025, no artigo 2º do Decreto Estadual nº 48.651, de 11 de julho de 2023, no artigo 2º da Lei Estadual n° 6.624, de 18 de julho de 1975, e no artigo 16 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,

RESOLVEM:

Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para as compras de medicamentos e de insumos de saúde com o objetivo de planejar, coordenar e monitorar as compras compartilhadas de medicamentos e de insumos de saúde em atendimento às demandas dos órgãos e entidades do Poder Executivo, visando:
I – promover o alinhamento entre os órgãos e entidades para execução dos procedimentos de compras de que trata o caput;
II – mitigar o risco de desabastecimento de medicamentos e de insumos de saúde, decorrente de problemas na execução das suas compras;
III – aumentar a eficiência dos procedimentos de compras de que trata o caput;
IV – reduzir o índice de compras de medicamentos e de insumos de saúde desertas ou fracassadas.
Parágrafo único – Para fins desta resolução, considera-se compra compartilhada aquela realizada para atender as necessidades de aquisição de medicamentos e de insumos de saúde de mais de um órgão ou entidade da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, em que a responsabilidade pela condução do procedimento de compra será de um dos membros do Grupo de Trabalho.

Art. 2º – Integram o Grupo de Trabalho os seguintes órgãos e entidades e respectivos representantes:
I – Pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag:
a) Como titular:
1. Paula Alves Lima, Masp. 1.373.648-3, que o coordenará.
b) Como suplentes:
1. Myla Freire Machado Fernandes, Masp. 753.287-2;
2. Leonardo Ribeiro Bosco Dumont, Masp. 755.324-1;
II – Pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas
Gerais – Ipsemg
a) Como titular:
1. Loçanny Seixas da Silva, Masp. 376.953-6;
b) Como suplentes:
1. Mário Demétrio Rezende Barra, Masp. 755.328-2;
2. Rosilene Aparecida Meireles, Masp. 1.072.899-6;
III – Pela Secretaria de Estado de Saúde – SES
a) Como titular:
1. David da Silva Sales Campos, Masp. 1.399.215-1;
b) Como suplentes:
1. Laise Sofia de Macedo Rodrigues, Masp. 1.397.461-3;
2. Ana Carolina Rodrigues, Masp. 1.468.481-5;
IV – Pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig
a) Como titular:
1. Maria Augusta Amaral Campos, Masp. 1.306.818-4;
b) Como suplentes:
1. Priscila Yunes Marques, Masp. 1.117.975-1;
2. Ana Luíza Nunes Sampaio, Masp. 1.518.926-9;
V – Pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp
a) Como titular:
1. Isadora Monteiro Carvalho de Sousa, Masp. 755.374-6;
b) Como suplentes:
1. Luana Alves Martins, Masp. 1.383.812-3;
2. Carolina Cynthia Cruz de Oliveira Marquitto, Masp. 1.352.603-3;
VI – Pela Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG
a) Como titular:
1. Daniela Santos Angonesi Mendes, Masp. 143.212-9;
b) Como suplentes:
1. Edicarlos Batista de Araújo, Masp. 135.897-7;
2. Tatiana do Nascimento Parreiras Corlaite, Masp. 176.042-2;
VII – Pela Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG
a) Como titular:
1. Antônio Cipriano das Neves Silva, Masp. 1.254.055-5;
b) Como suplentes:
1. Izabela Carla Santos Gomes Ribeiro, Masp. 1.412.023-2;
2. Estevão Carvalho Cardoso, Masp. 1.241.918-0.
§ 1º – O coordenador, em seus impedimentos, será substituído por um dos membros da Seplag do Grupo de Trabalho, na ordem prevista no inciso I do caput deste artigo.
§ 2º – A alteração dos membros do Grupo de Trabalho, titulares ou suplentes, dar-se-á por meio de ofício do dirigente máximo do órgão ou da entidade encaminhado ao coordenador.
§ 3º – Representantes de outros órgãos ou entidades poderão ser convidados pelo Grupo de Trabalho para participar de suas reuniões.

Art. 3º – A Seplag é responsável por realizar as atividades de coordenação do Grupo de Trabalho, tais como:
I – organizar reuniões e consolidar temas de pauta para discussão entre os membros do Grupo de Trabalho;
II – consolidar dados e informações que subsidiem as ações do Grupo de Trabalho, como a priorização e definição do cronograma de procedimentos de compras compartilhadas;
III – elaborar e encaminhar as atas de reuniões para validação e assinatura pelos membros;
IV – realizar o monitoramento das ações e dos resultados das compras dos objetos abrangidos por este Grupo de Trabalho;
V – elaborar relatórios relativos às ações do Grupo de Trabalho.

Art. 4º – São competências do Grupo de Trabalho:
I – aprovar proposta de priorização de procedimentos de compras compartilhadas, a ser observada pelos órgãos e entidades membros do Grupo de Trabalho;
II – definir anualmente o cronograma de procedimentos de compras compartilhadas, a ser observado pelos órgãos e entidades membros do Grupo de Trabalho;
III – determinar a distribuição de procedimentos de compras entre os órgãos e entidades membros do Grupo de Trabalho;
IV – definir o órgão ou a entidade que apoiará tecnicamente, em relação ao objeto, o órgão ou a entidade responsável pela condução do procedimento, quando for o caso;
V – avaliar as especificações dos itens da lista de objetos, para garantir adequação à necessidade e à disponibilidade no mercado, quando for o caso;
VI – definir diretrizes para as estratégias de compras compartilhadas;
VII – estabelecer ações para prevenir e sanar situações de desabastecimento de medicamentos e de insumos de saúde.
§ 1º – O apoio técnico, relacionado ao objeto, de que trata o inciso IV do caput poderá contemplar as seguintes atividades:
I – auxiliar na definição da solução, descrição dos seus requisitos técnicos e especificação do objeto, durante a elaboração do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência;
II – analisar pedidos de esclarecimentos e impugnações do edital, relativos ao objeto ou aos requisitos técnicos da contratação, e subsidiar sua resposta;
III – auxiliar na verificação da conformidade técnica da proposta quanto à adequação ao objeto estipulado, inclusive na hipótese de homologação de amostras;
IV – auxiliar na verificação da documentação de habilitação técnica;
V – auxiliar na análise de recursos, relativos ao objeto ou aos requisitos técnicos da contratação, e subsidiar sua resposta;
VI – analisar solicitações de alteração de marca ou modelo originalmente registrados na ata de registro de preços.
§ 2º – O Grupo de Trabalho se reunirá:
I – em caráter ordinário, em data e horário previamente estabelecidos, com periodicidade mínima bimestral, respeitada convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião; e
II – em caráter extraordinário, por iniciativa da coordenação do Grupo de Trabalho ou, justificadamente, por quaisquer de seus membros, com aprovação da coordenação, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da data da reunião.

Art. 5º – As atividades do Grupo de Trabalho terão prazo de duração de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação desta Resolução, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.

Art. 6º – A participação dos servidores no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 28 de agosto de 2025.

Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

André Luiz Moreira dos Anjos
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais

Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública

Cel. PM Carlos Frederico Otoni Garcia
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais

Leticia Baptista Gamboge Reis
Delegada-Geral de Polícia - Chefe da Polícia Civil
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo