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 Dados da Legislação 
 
Resolução 39, de 08/09/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 39 Data Assinatura: 08/09/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 10/09/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 39, 08 DE SETEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a delegação de competência para o exercício da função de Secretário Executivo no Conselho Estadual de Fomento e Colaboração – Confoco-MG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1° do art 93 da Constituição do
Estado, na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei nº 24 313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13 019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 47 132, de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:

Art 1º - A Secretaria Executiva do Confoco-MG, unidade responsável pelo apoio logístico, administrativo e pela coordenação das atividades do Confoco-MG, será exercida pela Secretaria de Estado de Governo – Segov, nos termos do § 9º, art 14, do Decreto nº 47 132, de 2017

Art 2º - Fica delegada à servidora Liziane Emília Coura Andrade Lessa, Masp 1605967-7, vinculada à Diretoria Central de
Normatização e Otimização da Superintendência Central de Convênios e Parcerias da Secretaria de Estado de Governo, a competência para o exercício da função de Secretária Executiva do Confoco-MG, com a responsabilidade de praticar os atos necessários ao regular
funcionamento da Secretaria Executiva do referido Conselho

Art 3º - Será considerada válida, para a delegatária designada, a assinatura nas modalidades física, eletrônica e por chancela

Art 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 08 de setembro de 2025

MARCELO ARO
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo