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 Dados da Legislação 
 
Resolução 63, de 01/09/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 63 Data Assinatura: 01/09/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/09/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
 
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 063, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Determina a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações de prestação de serviços terceirizados realizadas junto à empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, no artigo 11 do Decreto n.º 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto n.º 46.559, de 16 de julho de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações de prestação de serviços terceirizados realizadas junto à empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A. – MGS no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

Art. 2º – A contratação centralizada de que trata o art. 1º contemplará serviços de limpeza, asseio e conservação, controle de entrada e saída de bens e pessoas, apoio administrativo, garçonaria, copeiria, preparo de alimentos, transporte de pessoas, cargas e expedientes, informática, reprografia, telecomunicações, central de atendimento e manutenção de prédios, equipamentos e instalações.
Parágrafo único – A Subsecretaria de Compras Públicas – Subcomp poderá incluir na contratação centralizada outros serviços relativos a atividades que possam ser objeto de execução indireta, visando à consolidação de demandas e à eficiência do processo.

Art. 3º – Compete à Subcomp realizar o planejamento, a formalização, as alterações e o gerenciamento em nível central do contrato corporativo.
Parágrafo único – A Subcomp deverá designar, pelo menos, um gestor central e um gestor suplente, que exercerão suas atribuições conforme as competências definidas nocaput.
Art. 4º – Para a instrução do processo de contratação centralizada os órgãos e entidades deverão enviar à Subcomp os seguintes documentos:
I – Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de Compras MG para a contratação centralizada, com a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira para atender a despesa, devidamente assinado pela autoridade responsável; e,
II – Termo de Anuência assinado pela autoridade competente para a assinatura de termo contratual relativo ao objeto da contratação no órgão ou entidade, e cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso.
Parágrafo único – A Subcomp definirá e divulgará para os órgãos e entidades o modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação centralizada.

Art. 5º – A Subcomp determinará e comunicará aos órgãos e entidades a data limite para o envio da documentação de que trata o art. 4º.

Art. 6º – Os órgãos e entidades anuentes são responsáveis pela execução de despesas no âmbito da contratação centralizada, devendo providenciar a emissão de empenho, de eventuais reforços de empenho, a liquidação e o respectivo pagamento de despesas.
Parágrafo único – O contrato corporativo poderá conter cláusula que estabeleça o compartilhamento de custos entre os órgãos e entidades anuentes e a respectiva responsabilidade pelo pagamento das despesas, visando à eficiência da contratação e à redução dos custos totais.

Art. 7º – Ficam ressalvadas do modelo de contratação centralizada de que trata esta Resolução as contratações para atender à demanda de serviços das Unidades de Atendimento Integrado – UAIs e à demanda de serviços da Intendência da Cidade Administrativa, relativamente aos serviços de limpeza, asseio e conservação, controle de entrada e saída de bens e pessoas, garçonaria e copeiria.
Parágrafo único – A Subcomp poderá excepcionar a obrigatoriedade de adoção do modelo de contratação centralizada em outras hipóteses não elencadas no caput, mediante justificativa circunstanciada da autoridade máxima do órgão ou entidade.

Art. 8º – Fica autorizada a celebração de contrato corporativo apartado junto à empresa MGS para atender a necessidade de prestação de serviços terceirizados relativos à execução do Novo Acordo Judicial de Reparação do Rio Doce.
§ 1º – Na hipótese docaput, compete à Superintendência Central de Reparação do Rio Doce desempenhar as seguintes ações:
I – planejamento: a definição do objeto e da estratégia de contratação, a condução dos procedimentos para o levantamento e a consolidação da demanda dos órgãos e entidades, a definição do valor estimado para a contratação e a designação de pelo menos um gestor central e um gestor suplente no âmbito da Superintendência para o contrato;
II – execução contratual: a análise técnica referente a pedidos de remanejamento de quota-parte entre os anuentes.
§ 2º – Os documentos para instrução do processo de contratação, de que trata o art. 4º,deverão ser enviados à Superintendência Central de Reparação do Rio Doce, conforme modelo de Termo de Anuência por ela definido e divulgado aos órgãos e entidades.
§ 3 º – A Superintendência Central de Reparação do Rio Doce determinará e comunicará aos órgãos e entidades a data limite para o envio da documentação.

Art. 9º – Os órgãos e entidades anuentes à contratação centralizada que possuam contratos vigentes com a MGS deverão adotar providências no sentido de manter:
I – um único contrato em execução para prestação dos serviços previstos no art. 2º, excetuadas as hipóteses previstas no art. 7º;
II – um único contrato em execução para prestação dos serviços previstos no art. 8º.
§ 1º – Para fins do disposto no caput, os órgãos e entidades deverão avaliar a viabilidade de realização de supressão ou rescisão amigável dos contratos anteriores, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.
§ 2º – Aplica-se o disposto neste artigo aos contratos apartados autorizados pelo Comitê de Orçamento e Finanças – COFIN e vigentes quando da celebração de novo contrato corporativo, os quais deverão ser rescindidos com a incorporação da respectiva prestação dos serviços ao novo contrato corporativo firmado.

Art. 10 – Fica a Subcomp autorizada a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 11 – Fica revogada a Resolução Seplag nº 16, de 08 de abril de 2016.

Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2025.

Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo