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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3442, de 11/08/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3442 Data Assinatura: 11/08/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 13/08/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 31  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.442, DE 11 DE AGOSTO DE 2025

Institui o Núcleo de Integridade e Responsabilização do Fornecedor – NIRF, estabelece suas competências e composição no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.651, de 11 de julho de 2023, CONSIDERANDO o disposto nas seguintes legislações: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 12.846/2013, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 13.303/2016, Lei Federal nº 13.709/2018, Lei Estadual nº 14.184/2002, Lei Estadual nº 14.167/2002, Lei Estadual nº 13.994/2001, Lei Estadual nº 21.735/2015, Decreto-Lei nº 4.657/1942, Decreto Estadual nº 45.902/2012, Decreto Estadual nº 47.524/2018, Decreto Estadual nº 47.222/2017, Decreto Estadual nº 47.228/2017, Decreto Estadual nº 46.668/2014, Resolução Conjunta SEPLAG/SEC nº 9.921/2018 e Resolução SEPLAG nº 106/2018;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da FHEMIG, o Núcleo de Integridade e Responsabilização do Fornecedor – NIRF, cujas competências são:

I - disciplinar o processo administrativo punitivo no âmbito da FHEMIG decorrentes dos descumprimentos contratuais previstos na Lei Federal nº 8.666/1993, Decreto Estadual nº 45.902/2012 e Lei Federal nº 14.133/2021;

II - prestar apoio técnico às unidades da FHEMIG na condução dos processos administrativos punitivo;

III - realizar registro, controle e acompanhamento dos processos administrativos punitivos instaurados em face dos licitantes ou contratados;

IV - publicar a ordem de serviço de instauração de processos administrativos punitivos;

V - conduzir os processos administrativos punitivos anteriormente sob responsabilidade da Comissão de Instauração e Acompanhamento de Processos Administrativos Punitivos – CIAPAP, assegurando a continuidade processual;

Art. 2º Ficam designadas as seguintes servidoras para compor o NIRF:

a) Mariane Nunes Lima - MASP 1368401-4

b) Janete Marcia de Morais - MASP 1269477-4

Parágrafo único. O NIRF funcionará com duas membras titulares, podendo, em caso de necessidade, ser designado um suplente.

Art. 3º O processo administrativo punitivo a ser adotado no âmbito da FHEMIG será disciplinado no Manual e no Fluxo de Trabalho do NIRF, os quais conterão orientações operacionais, critérios para instrução processual e modelos padronizados.

Parágrafo único. O Manual e o Fluxo de Trabalho referidos no caput deverão ser periodicamente atualizados e amplamente divulgados a todas as unidades da FHEMIG.

Art. 4º Compete ao Ordenador de Despesas, quando constatado o descumprimento contratual, decidir, motivadamente, pela instauração do processo administrativo punitivo em face dos licitantes ou contratados.

§1º A decisão do Ordenador de Despesas deverá ser subsidiada por parecer técnico ou documento equivalente, do servidor público responsável por emitir atestados de prestação de serviços, de recebimento parcial ou total de obra ou ainda de entrega de bens.

§2º Decidido pela instauração do processo administrativo punitivo, o Ordenador de Despesa, com ciência do diretor da unidade, deverá comunicar ao NIRF para a publicação da ordem de serviço de instauração de processo administrativo punitivo.

Art. 5º Ficam revogadas:

- a Portaria Presidencial nº 3.182, de 25 de julho de 2024;

- a alínea “n” do inciso X do artigo 4º da Portaria Presidencial nº 3.387, de 10/03/2025;

- a alínea “c” do inciso XI do artigo 4º da Portaria Presidencial nº 3.387, de 10/03/2025;

- a alínea “c” do inciso XIII do artigo 4º da Portaria Presidencial nº 3.387, de 10/03/2025;

- o inciso V do artigo 5º da Portaria Presidencial nº 3.387, de 10/03/2025.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de agosto de 2025

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo