Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 3438, de 23/07/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3438 Data Assinatura: 23/07/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 25/07/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 17  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL FHEMIG Nº 3.438, DE 23 DE JULHO DE 2025

Designa membros do Comitê Interno de Teletrabalho no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.651, de 11 de julho de 2023,

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, que regulamenta a Política de Teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022, que estabelece normas gerais para o cumprimento da jornada de trabalho e a apuração de frequência dos servidores públicos civis da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.626, de 31/05/2023, que altera o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021 e o Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022;

CONSIDERANDO a Resolução SEPLAG nº 057, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre autorização para realização do teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo;

CONSIDERANDO a Resolução SEPLAG Nº 093, de 27 de setembro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.

CONSIDERANDO a Resolução SEPLAG nº 044, de 7 de julho de 2025, que altera a Resolução SEPLAG nº 057, de 31 de maio de 2023;

CONSIDERANDO as Resoluções Conjuntas SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021 e nº 10.523 de 4 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG/HEMOMINAS/ESP nº 11.038, de 18 de dezembro de 2024, que estabelece regras especiais do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no âmbito dos órgãos e fundações do Poder Executivo mencionados,

RESOLVE:

Art. 1º - O Comitê Interno a que se refere o art. 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021, para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da implementação do regime de teletrabalho na Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG será composto pelos seguintes membros:

I – Ana Cristina Cardoso - MASP: 1040396-2, servidora efetiva, pela Diretoria de Gestão de Pessoas, que será Presidente do Comitê;

II - Camila Guimarães Marra - MASP 1393598-6, servidora efetiva, Vice-presidente do comitê;

III - Danielle Sarti Moreira- MASP 1137831-2, servidora efetiva, membro pela Presidência;

IV - Cibele Callvette de Alvarenga Lopes - MASP 1240058-6, servidora efetiva, membro pela Diretoria de Gestão de Pessoas;

V - Izabella Furtado Bini Dutra de Moraes - MASP 1287273-5, servidora efetiva, membro pela Assessoria Estratégica;

VI - Eliane Fernandes Lima Alves Pinto - MASP 1214920-9, servidora efetiva, membro pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;

VII - Wivian Aparecida Dornelas Couto- MASP 1281946-2, servidora efetiva, membro pela Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias;

VIII - Fackson Henrique Eugênio Rocha - MASP 755354-8, servidor efetivo, membro pela Diretoria Assistencial.

Parágrafo único - O Comitê interno se reunirá sempre que necessário, conforme convocação do Presidente do Comitê, para execução dos trabalhos relativos ao acompanhamento do cumprimento das entregas e metas dos servidores da Fhemig.

Art. 2º - São deveres e responsabilidades do Comitê Interno:

I - apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 12 da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021 e art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 10.523 de 4 de fevereiro de 2022;

II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;

III - elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a SEPLAG; e

IV - avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, e arts. 18 e 19 da Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG Nº 10.487, de 30 de dezembro de 2021, as situações não previstas nos referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.

Art. 3º - São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação do regime de teletrabalho:

I - atender prontamente as solicitações do Comitê Interno, nas questões afetas ao regime de teletrabalho;

II - encaminhar, trimestralmente, relatório ao Comitê Interno, que possibilite a avaliação dos resultados do teletrabalho, o cumprimento das entregas e metas pactuadas no plano de trabalho dos servidores em regime de teletrabalho; e

III - informar ao Comitê Interno as dificuldades verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no que concerne ao incremento da produtividade.

Art. 4º - Ficam revogadas as Portarias:

I – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.117, DE 27 DE ABRIL DE 2022;

II - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.231, DE 25 DE JULHO DE 2022;

III - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.295. DE 27 DE SETEMBRO DE 2022;

IV - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.527, DE 04 DE ABRIL DE 2023;

V - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.087, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de julho de 2025

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo