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 Dados da Legislação 
 
Resolução 44, de 07/07/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 44 Data Assinatura: 07/07/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 09/07/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 044, DE 7 DE JULHO DE 2025

Altera a Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023, que dispõe sobre a autorização para realização do teletrabalho na Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o §1º, do inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º - O art. 1º da Resolução Seplag nº 57, de 31 de maio de 2023, passa a vigorar acrescido do §13 e seu §2º fica acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
.......................................
XI – servidoras lactantes, durante o período compreendido entre o fim da licença maternidade e os primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida da criança.
.......................................................
§ 13 Na situação de que trata o inciso XI do §2º, a autorização para o teletrabalho integral poderá ser feita por períodos de seis meses, prorrogáveis até os 24 (vinte e quatro) meses de vida da criança, mediante envio de requerimento e certidão de nascimento do(a) filho(a) à unidade setorial de recursos humanos, devendo ser apresentado, ainda, a cada semestre, atestado médico que declare que a servidora está em fase de amamentação.

Art. 2º - A tabela constante no Anexo I da Resolução Seplag nº 57, de 2023, relativa aos requisitos e procedimentos para autorização excepcional do teletrabalho, passa a vigorar acrescida da seguinte linha:



Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 7 de julho de 2025

SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo