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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3430, de 01/07/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3430 Data Assinatura: 01/07/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 04/07/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 28  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.430, DE 01 DE JULHO DE 2025

Institui o Comitê Gestor de Segurança e Privacidade da Informação - CGSPI, no âmbito da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, e considerando o disposto no art. 57, inciso I, da Resolução Seplag ° 84, de 11 de novembro de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir o Comitê Gestor de Segurança e Privacidade da Informação (CGSPI) da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, instância colegiada estruturante com a competência de deliberar sobre as diretrizes de elaboração, implantação, acompanhamento e aperfeiçoamento da gestão de Segurança da Informação e privacidade dos dados.

Art. 2º. O Comitê, subordinado à Presidência da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, possui natureza permanente, deliberativa, avaliativa e supervisora sobre assuntos relacionados à Segurança da Informação e privacidade de dados da Fhemig.

Parágrafo Único. Não se incluem nas atribuições do Comitê a apreciação de atos relacionados às atribuições legais das unidades administrativas da Fhemig.

Art. 3º. O Comitê será composto por um representante e um suplente, sob coordenação do Gestor de Segurança da Informação e, no seu impedimento, do encarregado de dados:

I. Gestor de Segurança da Informação;

II. Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III. Gerência de Suprimento, Logística e Patrimônio;

IV. Diretoria Assistencial;

V. Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias;

VI. Diretoria de Gestão de Pessoas;

VII. Assessoria Estratégica;

VIII. Encarregado de Dados;

IX. Gabinete;

X. Complexo Hospitalar;

XI. Casa de Saúde;

XII. Hospital.

§ 1º. Poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê representantes de outros órgãos, bem como especialistas nos temas de interesse.

§ 2º. O Comitê poderá instituir grupos de trabalho temporários com o objetivo de auxiliar no cumprimento de suas atribuições.

§ 3º. O Comitê será coordenado pelo gestor de segurança da informação e, no seu impedimento, pelo encarregado de dados.

Art. 4º. Compete ao Comitê:

I. Elaborar, implantar e seguir por completo políticas, normas e procedimentos de segurança da informação, garantindo que os requisitos básicos de confidencialidade, integridade e disponibilidade da informação da Fhemig sejam atingidos por meio da adoção de controles contra ameaças provenientes de fontes tanto externas quanto internas;

II. Disponibilizar políticas, normas e procedimentos de segurança a todas as partes interessadas e autorizadas, tais como: Servidores efetivos ou não, terceiros contratados, prestadores de serviços, enfim, a todos os usuários da informação da Fhemig;

III. Garantir a educação e conscientização sobre as práticas adotadas pela Fhemig de segurança da informação a todos os usuários da informação da Fundação;

IV. Avaliar, aprovar ou negar solicitações para uso de dispositivos pessoais no ambiente corporativo;

V. Controlar e monitorar os serviços de e-mail e comunicadores instantâneos fornecidos pela Fhemig;

VI. Reportar eventuais tentativas de violação dos termos desta norma ou incidentes de segurança relacionados ao uso dos serviços de e-mail e comunicadores instantâneos ao Encarregado de Dados;

VII. Tratar integralmente incidentes de segurança da informação, garantindo que estes sejam adequadamente registrados, classificados, investigados, corrigidos, documentados e, quando necessário, comunicados às autoridades competentes e apropriadas;

VIII. Melhorar continuamente a Gestão de Segurança da Informação por meio da definição e revisão sistemática de objetivos de segurança em todos os níveis da Fundação;

IX. Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre Segurança da Informação e Privacidade de Dados;

X. Apoiar a elaboração e revisão das Políticas de Segurança da Informação e Privacidade de Dados e normas relacionadas;

XI. Estabelecer diretrizes e definições estratégicas para as ações e projetos relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados;

XII. Dirimir dúvidas e deliberar sobre questões não contempladas na Política de Segurança da Informação e em normas relacionadas;

XIII. Aprovar e acompanhar planos de ação para implementação das Políticas de Segurança da Informação e Privacidade de Dados, bem como as normas e procedimentos gerais relacionados à Segurança da Informação e Privacidade de Dados;

XIV. Receber comunicações de descumprimento das normas referentes às Políticas de Segurança da Informação e Privacidade de Dados, instruí-las com os elementos necessários à sua análise e aplicar a sanção cabível, caso necessária;

XV. Elaborar relatório anual de suas atividades, a ser encaminhado no último bimestre de cada ano à Presidência da Fhemig;

XVI. Acompanhar, em âmbito nacional e internacional, a evolução doutrinária e tecnológica das atividades inerentes à Segurança da Informação;

XVII. Apoiar a implantação de soluções de Segurança da Informação e Privacidade de Dados para controle e minimização dos riscos;

XVIII. Garantir que as atividades de segurança da informação sejam executadas em conformidade com a Política de Segurança da Informação e seus anexos;

XIX. Validar o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, conforme disposto da Lei Federal nº 13.709/2018;

XX. Seguir o cronograma de implantação da Lei Geral de Proteção de Dados, estabelecido pelo Comitê Estadual de Proteção de Dados;

XXI. Realizar as ações de implantação e monitoramento em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Comitê Estadual de Proteção de Dados.

Art. 5º. Fica atribuído ao Comitê, em caráter geral, estimular, acompanhar e implementar, com o apoio das unidades administrativas da Fhemig, condutas de Segurança da Informação e de Privacidade de Dados.

Art. 6º. O Comitê reunirá, ordinariamente, na última quinzena de cada trimestre, ou, extraordinariamente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias corridos, por convocação do Coordenador do Comitê, por solicitação da maioria de seus membros permanentes ou por convocação do Presidente da Fhemig, para avaliação e análise de assuntos de sua competência.

Art. 7º. As deliberações nas reuniões do Comitê devem ser tomadas por maioria simples dos seus membros permanentes e, em seus eventuais impedimentos, por seus suplentes.

§ 1º. Haverá necessidade de quórum mínimo de metade e mais um dos membros para votar as deliberações do Comitê.

§ 2º. Na hipótese de empate nas votações do Comitê, o Coordenador decidirá por meio do voto de qualidade;

§ 3º. Do voto vencido caberá recurso dos membros do Comitê no prazo de até 3 (três) dias da data da decisão, com efeito suspensivo, para o Comitê;

§ 4º. O Comitê decidirá o recurso no prazo de até 10 dias contados do seu recebimento.

Art. 8º. Nas reuniões do Comitê, os membros poderão estar acompanhados de consultores devidamente credenciados, os quais não integrarão à mesa e nem terão direito a voto nas deliberações.

Art. 9º. O Comitê poderá propor ao Presidente da Fhemig a alteração de sua composição por maioria absoluta de seus membros.

Art. 10. As unidades administrativas da Fhemig deverão prestar colaboração ao Comitê, mediante solicitação de seu coordenador.

Art. 11. Compete aos membros do Comitê:

I. Zelar pelo sigilo dos assuntos tratados nas reuniões;

II. Votar as deliberações com independência;

III. Apresentar estudos, projetos e proposições relativas às atribuições do Comitê;

IV. Solicitar diligências e auditorias internas no âmbito de atuação do Comitê;

V. Propor alterações desta Portaria, quando necessário;

VI. Propor prioridades em determinados assuntos constantes da pauta de reunião;

VII. Justificar as eventuais ausências ou impedimentos;

VIII. Declarar-se impedido ou suspeito;

IX. Pedir adiamento da matéria a ser deliberada pelos membros do Comitê;

X. Comunicar ao coordenador do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a sua ausência, para convocação do respectivo suplente.

Art. 12. O Comitê Gestor de Segurança e Privacidade da Informação de que trata o art. 1º desta Portaria terá a seguinte composição:

I. Carolina Gabarra Marques Gonçalves, MASP 755292-0, Gestora de Segurança da Informação;

II. Thiago Santos Miranda Nunes, MASP 7528524, representante da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III. Renata de Carvalho dos Anjos, MASP 12845954, suplente da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV. Yara Rosa Oliveira de Jesus, MASP 1378919-3, representante da Gerência de Suprimento, Logística e Patrimônio;

V. Viviane Ferraz de Oliveira, MASP 1357695-2, suplente da Gerência de Suprimento, Logística e Patrimônio;

VI. Mateus Morais Araujo, MASP 755266-4, representante da Diretoria Assistencial;

VII. Vinícius Faria Weiss, MASP 1356369-7, suplente da Diretoria Assistencial;

VIII. Ana Clara Mendes Rezende, MASP 755255-7, representante da Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias;

IX. Wivian Aparecida Dornelas Couto, MASP 1281946-2, suplente da Diretoria de Contratualização, Faturamento e Parcerias;

X. Filipe Teixeira Alves, MASP 1196693-4, representante da Diretoria de Gestão de Pessoas;

XI. Glauber Magno Quintanilha Braga, MASP 1129213-3, suplente da Diretoria de Gestão de Pessoas;

XII. Raissa de Carvalho Paiva, MASP 1367986-5, representante da Assessoria Estratégica;

XIII. Amanda Carolina Barreto Fagundes, MASP 1305046-3, suplente da Assessoria Estratégica;

XIV. Thamyres Fernnanda Brei Gil Barros, MASP 13089917, Encarregada de Dados;

XV. Vanderson Assis Romualdo, MASP 108975-1, representante do Gabinete;

XVI. Gustavo Pamplona Silva, MASP 6126536, suplente do Gabinete;

XVII. Elisa Dilly Generoso Macedo, MASP 0755370-4, representante do Complexo Hospitalar de Urgência;

XVIII. Giselle Neves de Magalhães , MASP 10898138, suplente do Complexo Hospitalar de Urgência;

XIX. Aline Vieira de Carvalho Nascimento, MASP 1208688-0, representante da Casa de Saúde Santa Izabel;

XX. Rosilene Pimenta Magalhães Ferreira da Silva, MASP 1091550-2, suplente da Casa de Saúde Santa Izabel;

XXI. Sara de Moraes Ribeiro Marciano, MASP 12053872, representante do Hospital Regional de Juiz de Fora;

XXII. Bruno Penizollo Costa, MASP 13587498, suplente do Hospital Regional de Juiz de Fora.

Art. 13º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 01 de julho de 2025

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo