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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3415, de 13/05/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3415 Data Assinatura: 13/05/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 20/05/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 22  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.415, DE 13 DE MAIO DE 2025

Institui Comissão de Contratação para Credenciamento no âmbito da Casa de Saúde Santa Izabel da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, e considerando o disposto na § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto nº 48.587 de 17 de março de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Contratação para Credenciamento no âmbito da Casa de Saúde Santa Izabel da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com finalidade de viabilizar o credenciamento por meio de chamamento público de credenciamento de profissionais médicos - pessoa física ou de pessoa jurídica com tipo societário de sociedade limitada unipessoal previsto no § 2º, do art. 1.052, da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para prestação de serviços de plantão médico presencial de 06 ou 12 ou 24 horas visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade.

Art. 2º – A Comissão de Contratação para Credenciamento é o conjunto de agentes públicos indicados pela Fhemig, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos auxiliar - Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 05/2024.

Art. 3º – A Comissão de Contratação para Credenciamento por meio de chamamento público emergencial de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por:

I – membros titulares:

a) Natália Sousa Vieira – MASP: 13276571, servidora efetiva, desempenhando a função de presidente;

b) Viviane Cristina de Mello Silva – MASP: 13919717, servidor efetivo;

c) Benedito Soares de Faria - MASP: 13794003, servidor efetivo;

II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:

a) Conceição Cristina Souza Rocha – MASP: 12241709, servidora efetiva;

b) Márcio Lúcio Barbosa – MASP: 12086807, servidor efetivo;

c) Ana Paula Patrícia Rodrigues – MASP: 1356401-8, servidor efetivo.

Art. 4º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Contratação para Credenciamento.

I – As reuniões ordinárias da Comissão de Contratação para Credenciamento ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação das janelas de inscrição.

II – O membro da Comissão de Contratação para Credenciamento deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos com o profissional médico interessado, tais como:

a) ser ou ter sido trabalhador do profissional médico interessado;

b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes do profissional médico interessado;

c) ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelo do profissional médico interessado;

d) ter amizade íntima ou inimizade notória com o profissional médico interessado.

III – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos do processo de credenciamento.

IV – Os membros da Comissão de Contratação para Credenciamento atuarão em conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.

V – Os trabalhos relativos à Comissão de Contratação para Credenciamento serão coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.

VI – O ordenador de despesas da prestação de serviços por profissionais médicos credenciados poderá designar por ato formal outros servidores para auxiliarem a Comissão de Contratação para Credenciamento indicada neste artigo.

Art. 5º – Compete Comissão de Contratação para Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria:

I – assegurar a publicidade do edital e seus anexos, das datas dos ciclos de inscrição em aberto e das decisões do processo de credenciamento, conforme exigências do edital;

II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por profissionais médicos interessados;

III – autuar os processos de credenciamento de profissionais médicos interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;

IV – analisar a documentação apresentada pelo profissional médico interessado para habilitação ou inabilitação;

V – solicitar para o profissional médico inscrito a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, quando for o caso;

VI – comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência, quando for o caso;

VII – emitir parecer técnico favorável atestando os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso;

VIII – acompanhar a apresentação de recursos;

IX – convocar os profissionais médicos habilitados para assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de Serviços Médicos, conforme determinação do edital de credenciamento;

X – acompanhar o cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso dos profissionais médicos credenciados às dependências da Casa de Saúde Santa Izabel, bem como liberação de seu acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema que vier a substitui-lo;

XI – providenciar o sorteio, a publicação e divulgação da lista dos profissionais médicos credenciados ordenada conforme classificação por ordem de inscrição, conforme exigências do edital.

Art. 6º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização das atividades previstas no art. 5º desta Portaria.

Art. 7° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n°3.254/2024.

Belo Horizonte, 13 de maio de 2025.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente em Exercício da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo