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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3411, de 30/04/2025 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3411 Data Assinatura: 30/04/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 01/05/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 55  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL N° 3.411, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Institui a Comissão Central de Protocolos Clínicos (CCPC) as Comissões Locais de Protocolos Clínicos (CLPC) da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais-Fhemig, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 48.651, de 11 de julho de 2023 e considerando:

A Lei Federal 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

O Decreto Federal 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências, com especial atenção ao disposto nos Artigos 27º, 28º e 29º;

A Portaria do Ministério da Saúde, n° 27, de 12 de junho de 2015, que aprova o fluxo de trabalho para elaboração e atualização dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas no âmbito da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde-Conitec;

Resolve:

Atualizar os objetivos e atribuições da Comissão Central de Protocolos Clínicos (CCPC) e das Comissões Locais de Protocolos Clínicos (CLPC) da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

Capítulo I

Da espécie e atuação

Art. 1° - As comissões instituídas por esta Portaria, terão como objeto de atuação os Protocolos Clínicos pertencentes à Fhemig, elaborados em consonância com a vocação de cada unidade assistencial. Entende-se por Protocolos Clínicos documentos que têm como objetivo garantir o melhor cuidado de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo recomendações de condutas, e assistência ampla para as diferentes fases evolutivas de um agravo à saúde ou de uma determinada condição, explicitando os critérios de eficácia, segurança, efetividade e custo-efetividade para a formulação das recomendações sobre intervenções em saúde.

Capítulo II

Da comissão

Art. 2° - A Comissão Local de Protocolos Clínicos (CLPC) está subordinada à Comissão Central de Protocolos Clínicos (CCPC), e tem como objetivo coordenar, elaborar e implantar os Protocolos de Condutas Clínicas da Fhemig na unidade assistencial de atuação, visando nortear a tomada de decisões e obter maior efetividade, qualidade e segurança na atenção à saúde.

Art. 3º - A CCPC e as CLPC são instâncias colegiadas, de caráter permanente e multiprofissional. Apresentam natureza consultiva, deliberativa e educativa.

Art. 4º - A CCPC e as CLPC serão coordenadas por servidor efetivo, designados como membro presidente.

Art. 5° - O mandato dos membros da CCPC e da CLPC será de 04 (quatro) anos, podendo seus membros serem reconduzidos no todo ou em parte.

Art. 6° - Os Diretores das unidades assistenciais da Fhemig, devem instituir no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Portaria, as CLPC com designação dos seus membros através de Ordem de Serviço.

§ 1° - A CLPC deverá ser necessariamente multiprofissional, preferencialmente composta de no mínimo 01 (um) representante de cada clínica e ou setor.

§ 2° - Deverão compor a CLPC, preferencialmente, o gerente assistencial, o coordenador do núcleo de ensino e pesquisa, o representante da comissão de residência médica da unidade e os coordenadores dos serviços assistenciais estratégicos.

§ 3° - A CLPC terá um presidente indicado pelo Diretor da unidade.

Capítulo II

Princípios norteadores

Art. 7° - São princípios da CCPC e a CLPC:

I - atuar em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;

II - atuar em consonância com as diretrizes vocacionais das unidades assistenciais;

III - garantir a utilização de metodologia baseada em evidências clínicas;

IV - fomentar a interdisciplinariedade e multiprofissionalidade;

V - ofertar serviços de elevada qualidade técnica;

VI - primar pela segurança do paciente;

VII - atuar de acordo com os princípios éticos, legais e técnico-científicos;

VIII - atuar com isenção de conflito de interesses.

Capítulo III

Dos objetivos

Art. 8° - A CCPC e a CLPC têm por atribuições específicas identificar, orientar, contribuir, validar e publicizar os Protocolos Clínicos, de acordo com as demandas da Diretoria Assistencial da Fhemig e prioridades do SUS.

Art. 9° - A CCPC e a CLPC, na execução dos seus trabalhos, poderão consultar documentos institucionais, solicitar reuniões com outros servidores da Fundação ou técnicos externos e acompanhar os serviços executados nas unidades assistenciais.

Art. 10 – Ficam revogadas as Portarias:

I – PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 262, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005;

II - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 458, DE 18 DE MARÇO DE 2008;

III - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.296, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022;

IV - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.340, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022;

V - PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.012, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Art. 11 - Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de abril de 2025.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo