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 Dados da Legislação 
 
Resolução 30, de 29/04/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 30 Data Assinatura: 29/04/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 01/05/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 48  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 030, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a delegação de competência no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão para a prática dos atos que especifica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no art. 93, §1º, da Constituição do Estado, nos arts. 39 e 40 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023; no art. 41 da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002; e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 48.348, de 10 de janeiro de 2022; nos arts. 21 a 23 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996; no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Ficam delegadas ao Secretário de Estado Adjunto, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – substituir o Secretário de Estado de Planejamento e Gestão em suas ausências, impedimentos e sempre que necessário, sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo titular, conforme previsto pelo parágrafo único, art. 59, da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023;

II – aprovar documentos elaborados por suas unidades na fase de planejamento da contratação para o atendimento às suas necessidades;

III – assinar contratos, convênios, instrumentos congêneres e suas respectivas alterações;

IV – assinar convênios com Instituições de Ensino Superior para a prática de estágio no órgão, nos termos do art. 4º da Lei nº 12.079, de 12 de janeiro de 1996;

V – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos semelhantes no território nacional para os subsecretários e para o Chefe de Gabinete;

VI – ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no inciso anterior, inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizadas pela autoridade competente, e outras decorrentes do exercício das atribuições das respectivas unidades;

VII – ser atribuído o perfil de dirigente máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, para os casos elencados no inciso V;

VIII – ordenar os pagamentos que envolvam dotações orçamentárias de mais de uma unidade superior, permitida a subdelegação para subsecretários.

§ 1º – Na ausência do Secretário de Estado Adjunto, os atos previstos neste artigo serão praticados pelo Chefe de Gabinete.

§ 2º – Na hipótese de ausência simultânea entre o Secretário de Estado, Secretário de Estado Adjunto e o Chefe de Gabinete, os atos previstos neste artigo competirão aos titulares das subsecretarias de Gestão e Finanças, de Planejamento e Orçamento, de Inovação e Gestão Estratégica, de Gestão de Pessoas, de Logística e Patrimônio e de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão, na respectiva ordem.

Art. 2º – Ficam delegadas aos subsecretários, ao Chefe de Gabinete, ao Intendente da Cidade Administrativa e ao Chefe de Trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – assinar contratos, convênios, atas de registro de preço, instrumentos congêneres e suas respectivas alterações, exceto aqueles relacionados à contratação temporária de pessoal de que trata a Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020;

II – assinar contratos, convênios, atas de registro de preços, instrumentos congêneres e suas respectivas alterações que envolvam dotações orçamentárias de mais de uma unidade, conforme definição de responsável acordada entre as autoridades constantes no caput deste artigo;

III – aprovar documentos elaborados por suas unidades na fase de planejamento da contratação para o atendimento às suas necessidades;

IV – aprovar documentos elaborados por suas unidades na fase de planejamento da contratação que envolvam o atendimento a demandas de diversas unidades da Secretaria, conforme definição de responsável acordada entre as autoridades constantes no caput deste artigo;

V – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos semelhantes no território nacional para os servidores lotados na respectiva unidade;

VI – ordenar as despesas decorrentes do exercício das atribuições das respectivas unidades;

VII – ser atribuído o perfil de dirigente máximo no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, para os casos elencados no inciso V.

§ 1º – A delegação para assinatura de atos relativos às unidades administrativas sob sua supervisão é passível de subdelegação.

§ 2º – Na ausência ou impossibilidade dos servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo deverão ser subdelegados e, excepcionalmente, competirão ao Secretário de Estado Adjunto.

Art. 3º – Ficam delegadas ao Chefe de Gabinete, além do previsto no artigo anterior, competências para:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão da Controladoria Setorial da Seplag, da Assessoria Estratégica, da Assessoria de Comunicação Social, da Assessoria Jurídica e da Secretaria Executiva do Comitê de Orçamento e Finanças e da Câmara de Coordenação da Ação Governamental;

II – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos semelhantes no território nacional para o Secretário de Estado e Secretário de Estado Adjunto;

III – assinar termos de doação de bens móveis e de aceite de doação, nos termos do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009;

IV – ordenar as despesas relacionadas aos itens descritos no inciso II deste artigo, inclusive no caso de eventos realizados fora do território nacional, devidamente autorizadas pela autoridade competente;

V – responder pelo expediente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no caso de ausência simultânea entre o Secretário de Estado e o Secretário de Estado Adjunto, salvo designação de serviço em contrário.

§ 1º – Na ausência ou impossibilidade do Chefe de Gabinete, os atos previstos neste artigo competirão ao Secretário de Estado Adjunto.

§ 2º – Na hipótese de ausência simultânea do Chefe de Gabinete e do Secretário de Estado Adjunto, as atividades previstas nos incisos II e IV competirão aos subsecretários de Gestão e Finanças, de Gestão de Pessoas, de Transformação Digital e Atendimento ao Cidadão, de Logística e Patrimônio, de Planejamento e Orçamento e de Inovação e Gestão Estratégica, preferencialmente nessa ordem.

Art. 4º – Ficam delegadas ao Subsecretário de Compras Públicas, além do previsto no art. 2º, competências para:

I – assinar os atos de autorização de contratação direta nas inexigibilidades e dispensas de licitação processadas no âmbito da Subsecretaria de Compras Públicas;

II – assinar os contratos corporativos firmados nos termos do art. 7º do Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e suas alterações;

III – assinar as atas de registro de preços decorrentes de contratações processadas no âmbito da Subsecretaria de Compras Públicas.

Parágrafo único – Na ausência ou impossibilidade do Subsecretário de Compras Públicas, os atos previstos neste artigo deverão ser subdelegados e, excepcionalmente, competirão ao Secretário de Estado Adjunto.

Art. 5º – Ficam delegadas ao Subsecretário de Logística e Patrimônio, além do previsto no art. 2º, competências para:

I – adquirir imóveis em nome do Estado, exceto por adjudicação judicial ou dação em pagamento, nos termos da Lei nº 14.699, de 06 de agosto de 2003;

II – alienar imóvel pertencente ao patrimônio estadual, exceto nas hipóteses de venda, integralização de capital, dação em pagamento e composição de fundos.

Art. 6º – Fica delegada ao Subsecretário de Gestão e Finanças, além do previsto no art. 2º, competência para assinar termos de doação de bens móveis e de aceite de doação, nos termos do Decreto nº 45.242, de 11/12/2009.

Art. 7º – Fica delegada ao Intendente da Cidade Administrativa, além do previsto no art. 2º, competência para assinar termos de doação, cessão, permissão e autorização de uso de bens móveis existentes no complexo da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves.

Art. 8º – Fica delegada ao Chefe de Trânsito da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito, além do previsto no art. 2º, competência para instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade de agentes no exercício de atribuições e atividades de gestão de trânsito.

Art. 9º – Ficam delegadas aos servidores designados para dirigirem as superintendências e os núcleos da Intendência da Cidade Administrativa, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades administrativas hierarquicamente subordinadas;

II – aprovar pareceres técnicos relativos às unidades sob sua supervisão;

III – aprovar documentos elaborados por suas unidades na fase de planejamento da contratação para o atendimento às suas necessidades.

IV – aprovar documentos elaborados por suas unidades na fase de planejamento da contratação que envolvam o atendimento a demandas de diversas unidades da Secretaria, conforme definição de responsável acordada entre as autoridades constantes no caput deste artigo;

V – assinar contratos, convênios, atas de registro de preço e instrumentos congêneres, e suas respectivas alterações, exceto aqueles relacionados à contratação temporária de pessoal de que trata a Lei nº 23.750, de 2020;

VI – assinar contratos, convênios, atas de registro de preço, instrumentos congêneres e suas respectivas alterações que envolvam dotações orçamentárias de mais de uma unidade, conforme definição de responsável acordada entre as autoridades constantes no caput deste artigo;

VII – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos semelhantes no território nacional para os servidores lotados na respectiva unidade;

VIII – ordenar as despesas decorrentes do exercício das atribuições das respectivas unidades.

§ 1º – Os incisos IV a VI não se aplicam à Superintendência de Planejamento e Finanças, observado o disposto no art. 20 desta Resolução.

§ 2º – Fica delegada ao Superintendente Central de Planejamento de Contratações competência para aprovação, nos termos do inciso III do caput, dos demais documentos elaborados na fase de planejamento da contratação pela Diretoria Central de Planejamento, Padronização e Estratégias.

§ 3º – Na ausência ou impossibilidade dos servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo ausência destes, deverão ser subdelegados.

Art. 10 – Ficam delegadas ao Superintendente Central de Licitações e Contratações, além do previsto no artigo anterior, e ao Diretor de Compras, Contratos e Convênios, sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos, competências para:

I – assinar edital de licitação e de procedimento auxiliar e autorizar a sua divulgação;

II – adjudicar objeto de licitação sob sua responsabilidade;

III – homologar resultado de procedimentos licitatórios sob sua responsabilidade;

IV – homologar procedimentos de compras e contratações.

§ 1º – Na ausência do servidor mencionado no caput, os atos previstos neste artigo competirão aos respectivos superiores e, na ausência destes, deverão ser subdelegados.

§ 2º – A delegação para assinatura de atos relativos às unidades administrativas sob a supervisão do Superintendente Central de Licitações e Contratações é passível de subdelegação.

Art. 11 – Ficam delegadas ao Superintendente Central de Atas e Contratos, além do previsto no art. 9º, competências para:

I – assinar os atos de autorização de contratação direta nas inexigibilidades e dispensas de licitação processadas no âmbito da Subsecretaria de Compras Públicas;

II – assinar as atas de registro de preços decorrentes de contratações processadas no âmbito da Subsecretaria de Compras Públicas.

§ 1º – Na ausência do servidor mencionado no caput, os atos previstos neste artigo competirão aos respectivos superiores e, na ausência destes, deverão ser subdelegados.

§ 2º – A delegação para assinatura de atos relativos às unidades administrativas sob a supervisão do Superintendente Central de Atas e Contratos é passível de subdelegação.

Art. 12 – Ficam delegadas ao Superintendente Central de Imóveis, além do previsto no art. 9º, competências para:

I – assinar edital de licitação para concessão onerosa de uso de bens imóveis, e autorizar a sua divulgação;

II – adjudicar objeto de licitação para concessão onerosa de uso de bens imóveis;

III – homologar resultado de licitação para concessão onerosa de uso de bens imóveis;

IV – assinar termos de doação de bens, aceite de doação, cessão, permissão e autorização de uso de bens imóveis do Estado.

Parágrafo único – Na ausência do servidor mencionado no caput, os atos previstos neste artigo competirão ao Subsecretário de Logística e Patrimônio e, na ausência deste, deverão ser subdelegados.

Art. 13 – Ficam delegadas ao Superintendente Central de Logística, além do previsto no art. 9º, competências para:

I – assinar termos de doação de bens, de aceite de doação, cessão e permissão de uso de materiais permanentes e de consumo sob a responsabilidade da Subsecretaria de Logística e Patrimônio e alocados nos depósitos da bolsa de materiais;

II – assinar edital de licitação para alienação de materiais permanentes e de consumo por venda e autorizar sua divulgação;

III – adjudicar objeto de licitação para alienação de materiais permanentes e de consumo por venda e autorizar sua divulgação;

IV – homologar resultados de procedimentos licitatórios cujo objeto for a alienação de materiais permanentes e de consumo por venda;

V – alienar materiais permanentes e de consumo sob a responsabilidade dos órgãos e entidades do Estado.

Parágrafo único – Na ausência do servidor mencionado no caput, os atos previstos neste artigo competirão ao Subsecretário de Logística e Patrimônio e, na ausência deste, deverão ser subdelegados.

Art. 14 – Fica delegada ao Superintendente Central de Administração de Pessoal, além do previsto no art. 9º, competência para ordenação de despesas referentes à folha de pagamento dos servidores civis da Administração Direta do Poder Executivo, exceto a despesa de pessoal dos servidores ativos da Secretaria de Estado de Educação.

Parágrafo único – Na ausência do servidor mencionado no caput, o ato previsto neste artigo competirá ao Subsecretário de Gestão de Pessoas e, na ausência deste, deverão ser subdelegados.

Art. 15 – Ficam delegadas aos servidores designados para dirigirem as diretorias centrais, diretorias e assessorias finalísticas de trânsito e unidades equivalentes, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – aprovar pareceres técnicos relativos às competências da unidade;

II – autorizar a concessão de diárias de viagem, requisição de passagens aéreas, a participação em cursos, congressos, encontros, feiras, seminários ou eventos semelhantes no território nacional para os servidores lotados na respectiva unidade;

III – ordenar as despesas decorrentes do exercício das atribuições da unidade.

Parágrafo único – Na ausência dos servidores mencionados no caput, os atos previstos neste artigo competirão, na respectiva ordem, ao Superintendente, ao Subsecretário correspondente e, na ausência destes, a quem for subdelegada as competências do Subsecretário.

Art. 16 – Fica delegada ao Diretor de Compras, Contratos e Convênios, sem prejuízo das atribuições inerentes ao respectivo cargo, competência para assinar os atos de autorização de contratação direta nas inexigibilidades e dispensas de licitação processadas no âmbito da Subsecretaria de Gestão e Finanças.

Parágrafo único – Na ausência ou impossibilidade do servidor mencionado no caput, o ato previsto neste artigo competirá ao Subsecretário de Gestão e Finanças.

Art. 17 – Ficam delegadas ao Diretor Central de Contratações, além do previsto no artigo 15, sem prejuízo das demais atribuições inerentes ao cargo, competências para:

I – assinar aviso de contratação direta para a realização de Cotação Eletrônica de Preços – COTEP processada no âmbito da Subsecretaria de Compras Públicas;

II – adjudicar e homologar os procedimentos de COTEP processados no âmbito da Subsecretaria de Compras Públicas.

Parágrafo único – Na ausência do servidor mencionado no caput, os atos previstos neste artigo competirão, na respectiva ordem, ao Superintendente Central de Licitações e Contratações, ao Subsecretário de Compras Públicas e, na ausência destes, a quem for subdelegada as competências do Subsecretário.

Art. 18 – O processo de subdelegação de competências nos períodos de ausência ou impossibilidades de que trata esta Resolução deverá ser encaminhado, via Sistema Eletrônico de Informações do Governo de Minas Gerais - SEI MG, contendo a indicação do servidor ocupante de cargo em comissão que será designado, o período correspondente e a justificativa para a subdelegação, devidamente assinado pela autoridade subdelegadora ou superior, à Superintendência de Planejamento e Finanças, que será responsável por providenciar a publicação do ato, adequar os sistemas corporativos e consolidar as informações para compor a prestação de contas anual ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Art. 19 – Compete aos ordenadores de despesas delegatários desta Resolução:

I – verificar periodicamente os documentos pendentes de assinatura digital em sua responsabilidade, sob pena de responsabilização sobre eventuais danos ao erário, nos termos do art. 12 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996;

II – providenciar o autobloqueio de seus registros no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi em caso de afastamento e comunicar o período de ausência à Superintendência de Planejamento e Finanças;

III – assinar todos os documentos pendentes no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi até a data de seu desligamento da unidade, sob pena de responsabilização sobre eventuais danos ao erário, nos termos do art. 12 do Decreto nº 37.924, de 1996.

Art. 20 – Deverá ser observado o princípio da segregação de funções, de modo que haja separação entre a autorização, a execução e o registro das atividades relacionadas às etapas das despesas.

Art. 21 – Ficam convalidados os atos praticados pelos delegatários desta Resolução nos processos de licitação e contratação fundamentados na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a partir da publicação da Resolução Seplag nº 67, de 13 de julho de 2023, até a publicação desta Resolução.

Art. 22 – Ficam revogadas a Resolução Seplag nº 67, de 13 de julho de 2023, a Resolução Seplag nº 15, de 19 de fevereiro de 2024 e a Resolução Seplag nº 97, de 03 de outubro de 2024.

Art. 23 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de abril de 2025.

Silvia Caroline Listgarten Dias
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo