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 Dados da Legislação 
 
Instrução Normativa 4, de 25/04/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução Normativa Número: 4 Data Assinatura: 25/04/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/04/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 27  
 Texto 
  INSTRUÇÃO NORMATIVA SA/SEE Nº 04/2025

Dispõe sobre as orientações para execução de obras nas Unidades Escolares, de acordo com Seção III - Do Processo de Contratação de Obras - Resolução SEE nº 5.131/2025.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §3º, incisos I e III da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 24.313, de 28/04/2023, no Decreto nº 48.709, de 26/10/2023;
O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução SEE nº 5.131/2025, a baixar normas complementares sobre a transferência, utilização e prestação de contas de recursos financeiros repassados às Caixas Escolares vinculadas às Unidades Estaduais de Ensino.
RESOLVEM:

DO OBJETO

Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre os critérios de repasse, execução e prestação de contas, para a execução de obras nas Unidades Escolares da rede estadual de ensino de Minas Gerais.
§1º - Compõe a presente Instrução Normativa:
I - Formulário de abertura de processo de contratação;
II - Minuta de contrato de execução de obras.
§2º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se a todas as realizações de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais.

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º - Para os fins e aplicação desta Instrução, considera-se:
I - contrato: todo e qualquer ajuste celebrado entre a Caixa Escolar e particulares, em que haja acordo de vontades para a formação de um vínculo no qual são estipuladas obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada;
II - obra: toda construção, ampliação, reforma ou adequação, realizada por execução direta ou indireta;
III - construção: toda execução de uma obra nova, construção de um prédio escolar. Processo de planejamento, execução e finalização de edificações, infraestruturas e outras estruturas físicas;
IV - ampliação: processo de expansão de uma construção já existente;
V - reforma ou adequação: qualquer alteração nas condições da edificação com o objetivo de recuperar, melhorar suas condições de habitabilidade, uso ou segurança, e que não seja manutenção;
VI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso X do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
VII - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
VIII - seguro-garantia: seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado;
IX - reequilíbrio de preço: possibilidade de recompor preços contratados baseados na comprovação efetiva de aumento do custo de bens ou serviços, em função de fatos supervenientes, alheios à vontade das partes;
X - recomposição de preços: atualização dos valores dos serviços contratados em função de defasagem nos preços contratados, respeitado o prazo mínimo de 12 (doze) meses do contrato;
XI - preço inexequível - preços de itens na planilha de serviços com oferta de desconto superior a 20% (vinte por cento) do preço de referência da planilha constante no processo de contratação.

DO REPASSE DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 3º - O repasse dos recursos previstos nesta Instrução Normativa será efetuado dentro dos limites da dotação orçamentária consignada anualmente, observando os valores autorizados na ação específica. A liberação dos recursos está condicionada aos regramentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual – LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e no Plano Plurianual de Ações Governamentais - PPAG.

Art. 4º - O repasse dos recursos financeiros destinados às obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar será realizado mediante a celebração do Termo de Compromisso ou instrumento de repasse que formaliza a destinação dos valores para a execução das ações previstas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A SEE-MG realizará o repasse dos recursos às Unidades de Ensino da Rede Estadual por meio das Caixas Escolares.

Art. 5º - Os recursos financeiros destinados às obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar serão depositados em conta bancária única e específica, aberta pela SEE-MG exclusivamente para esse fim, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade, nos termos da Resolução 5131/2025.
§1º - A abertura e a movimentação da conta deverão observar as normas e diretrizes estabelecidas pela SEE-MG , assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos.
§2º - A SEE-MG terá acesso contínuo e em tempo real às contas bancárias específicas abertas para as ações previstas nesta Instrução Normativa, podendo consultar, junto ao referido Banco, os saldos, os extratos e as informações de movimentações financeiras, incluindo eventuais aplicações realizadas, independentemente de autorização do titular da conta.

Art. 6º - A liberação de recursos previstos em termo de compromisso ou instrumento de repasse que tenha como objeto a realização de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação, manutenção do prédio escolar, fica condicionada à apresentação, por parte dos presidentes das Caixas Escolares, os itens abaixo:
I - comprovante de propriedade ou regularidade do imóvel no qual se pretenda realizar a intervenção física, admitindo-se a intervenção em prédios que não possuam a documentação, excepcionalmente, com a autorização da SEE-MG;
II - em imóveis que estiverem em situação de comodato, cessão ou de permissão de uso, a obra estará condicionada à anuência do proprietário e à continuidade do comodato, cessão ou permissão de uso por período não inferior a 10 (dez) anos, contados da data de assinatura do termo de compromisso, ou em período inferior, desde que autorizado pela SEE-MG;
III - em imóveis locados pelo Estado, somente poderá ser feita a obra, via termo de compromisso, mediante apresentação de autorização prévia do locador, observadas as demais condições do contrato de locação, que poderá ser negociado na compensação do aluguel.
§1º - No caso de situações emergenciais com valor estipulado pela SEE-MG, não se aplica o previsto nos inciso II e III do art. 6º.
§2º - A critério da Unidade Gerenciadora do projeto na SEE-MG, os termos de compromisso ou instrumento de repasse destinados à execução de obras poderão ser liberados para a Caixa Escolar em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro contratado e as medições realizadas pelo setor de infraestrutura escolar da SRE/SEE-MG.
§3º - A liberação dos recursos financeiros referentes aos termos de compromisso ou instrumentos de repasse para obras, será efetivada com a emissão do respectivo instrumento jurídico e de acordo com a disponibilidade financeira da SEE-MG, principalmente para obras de emendas parlamentares.
§4º - A utilização dos recursos previstos no §3º do art. 6º somente poderão ser utilizados após a finalização do processo de contratação e respectivo avanço da obra conforme previsto em contrato.
§5º - Por determinação da SEE-MG, a liberação do recurso financeiro prevista no §3º do art. 6º poderá ser condicionada à apresentação por parte da Caixa Escolar, da comprovação de habilitação do contratado para executar a obra.

DO PLANEJAMENTO E DIVULGAÇÃO DA FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO

Art. 7º - A Caixa Escolar elaborará o Instrumento de Contratação - Modelo 1 - que dispõe sobre as condições necessárias à realização do processo de admissão que deverá conter, no mínimo:
I - Projetos e planilha de serviços aprovada pela SEE-MG;
II - relação dos documentos necessários para habilitação;
III - prazo determinado para entrega dos documentos de habilitação exigidos e das propostas comerciais, que poderá ser por envelopes ou por e-mail, com a devida confirmação de recebimento, conforme estabelecido no Instrumento de Contratação - modelo I;
IV - data para abertura dos envelopes ou análise dos dados encaminhados por e-mail contendo os documentos de habilitação e das propostas comerciais;
V - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos;
VI - formas e prazos de interposição de recursos;
VII - prazo de execução, que deverá ser estabelecido em conformidade com normativas complementares da Superintendência de Infraestrutura Escolar da SEE-MG;
VIII - período estipulado para os proponentes efetuarem a visita ao local dos serviços - Modelo II - Termo de Vistoria;
IX - minuta do contrato.
§1º - Constituem anexos do Instrumento de Contratação, dele fazendo parte integrante:
I - a(s) planilha(s) de quantitativos e preços unitários, elaborada e aprovada pela SEE-MG;
II - a minuta do contrato a ser firmado entre a Caixa Escolar e a empresa vencedora;
III - as especificações complementares pertinentes à contratação.
§2º - É facultada ao Presidente da Caixa Escolar, ou ao responsável pela elaboração do processo, em qualquer fase da contratação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação da contratante.
§3º - A faculdade prevista no parágrafo anterior será sempre em favor do proponente com a proposta de menor valor.
§4º - Caso não seja atendida no prazo previsto no § 3º, a Caixa Escolar poderá analisar a proposta do segundo menor preço e, se necessário, poderá conceder-lhe o mesmo prazo conforme previsto no §2º .

Art. 8º - Nas planilhas de serviços para contratação de obras de construção, ampliação, reforma e ou adequação, deverá constar o BDI - Bonificação de Despesas Indiretas, baseado no percentual da alíquota de ISS do referido Município de locação da obra que será adicionado ao valor dos serviços previstos na planilha que constituirá o preço final da execução do objeto.
§1º - O BDI deverá contemplar em sua composição no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III- taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento;
IV - taxa de lucro.
§2º - Os participantes do processo de contratação devem apresentar seus preços em consonância com as normas vigentes e demais práticas de mercado, atendendo à legislação fiscal e tributária correspondente à sua atividade, elaborando suas propostas com base nos custos, insumos e tributos incidentes.

Art. 9º - Após a elaboração da formalização do processo de contratação de obras, o Presidente da Caixa Escolar deverá publicar o extrato das informações no site da Superintendência Regional de Ensino (SRE) e indicar o link para acesso aos documentos de instrução do processo, devendo permanecer publicado por um período de 15 (quinze) dias corridos para conhecimento e a apresentação das propostas pelos proponentes.
§1º - Para garantir ampla competitividade e transparência no processo de aquisição, além da publicação prevista no caput deste artigo, as Caixas escolares deverão, também, implementar estratégias de comunicação que sejam acessíveis, eficazes e registráveis, visando maximizar o alcance e a diversidade das propostas recebidas. Algumas dessas estratégias podem incluir:
I - Envio de comunicações eletrônicas formais, por meio de e-mail, a um número significativo e diversificado de fornecedores, assegurando a ampla divulgação do processo de aquisição e ampliando as oportunidades de participação competitiva;
II - Divulgação em redes sociais, mídias digitais e outros canais eletrônicos, com o intuito de engajar a comunidade local e incentivar a participação de potenciais interessados;
III - Utilização de murais físicos nas dependências da escola, promovendo a comunicação direta com fornecedores habituais e membros da comunidade escolar.
§2º - A Caixa Escolar deverá encaminhar o respectivo Termo de Contratação - anexo I, cópia da planilha de serviços e minuta de contrato a pelo menos 5 (cinco) pessoas jurídicas do ramo de construção civil com prazo mínimo de 15 (quinze) dias corridos a contar da publicação do processo de contratação para a apresentação da proposta.

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 10 - A responsabilidade pela condução do processo de contratação de prestador de serviços para execução obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar, será do presidente da Caixa Escolar, que poderá delegar ao vice-presidente e/ou ao secretário da Caixa Escolar a prática dos atos da referida contratação.
Parágrafo único. A delegação prevista no caput deste artigo não exclui a responsabilidade do presidente da Caixa Escolar na prática de possíveis atos ilícitos na contratação.

DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS

Art. 11 - O prazo para apresentação de propostas, contado a partir da data de divulgação da formalização do processo de contratação, será de 10 (dez) dias úteis.
Parágrafo único. Eventual modificação na formalização do processo de contratação implicará nova divulgação, na mesma forma de sua publicação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.

Art. 12 - A apresentação das propostas e documentos de habilitação deverá ser entregue em dois envelopes distintos, sendo um para proposta e outro para a habilitação. A documentação poderá ser apresentada por meio eletrônico, por meio de e-mail específico indicado no instrumento de Contratação - Modelo I.
Parágrafo único. As propostas entregues por e-mail deverão identificar a proposta comercial com respectiva planilha de preços de serviços e a documentação para habilitação.

Art. 13 - A proposta comercial deverá ser entregue de forma legível em uma via, sem emendas ou rasuras, contendo preço(s) unitário(s) e total(is) propostos em moeda corrente do país.
§1º - As informações contidas nas propostas são de inteira responsabilidade do participante e, em caso de inconsistências, poderão ensejar a desclassificação do proponente.
§2º - Os envelopes devem ser entregues devidamente lacrados, e deverão ser identificados em sua parte externa: nome da Caixa Escolar e razão social da empresa proponente, ou não havendo essa identificação externa, poderá ser aceito, desde que na documentação interna seja possível identificar o proponente, participante do processo.

DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 14 - O julgamento das propostas será realizado de acordo com o menor preço. A verificação das propostas deverá seguir as seguintes etapas:
I - Inicialmente, deverá elaborar o mapa de preços das propostas apresentadas;
II - Posteriormente, deverá analisar a documentação da proposta de menor valor;
III - Aprovar a proposta de menor valor e documentação regular e lavrar em ata;
IV - Comunicar aos proponentes do processo de contratação a decisão de aprovação da proposta a ser contratada.

Art. 15 - Serão desclassificadas:
I - as propostas que não atendam às exigências do processo de formalização de contratação;
II - as propostas que não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Instrumento de contratação;
III - as propostas consideradas inexequíveis com valores de descontos superiores a 20% (vinte por cento) nos preços unitários e totais dos serviços da planilha de referência da SEE-MG;
IV - propostas com preços superiores aos valores de referências dos serviços da SEE-MG, constantes no preço global da planilha de contratação da Caixa Escolar;
V - propostas que apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências da formalização do processo de contratação, desde que seja insanável.
Parágrafo único. A desclassificação da proposta deverá ser fundamentada e registrada em ata.

DA HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR

Art. 16 - Elaborado o mapa de preços e definido o resultado das propostas - modelo III, será verificada a documentação de habilitação do fornecedor com proposta de menor preço.

Art. 17 - Para a habilitação, o fornecedor deverá comprovar a regularidade fiscal, tributária e técnica, de acordo com o objeto a ser executado, devendo apresentar, no mínimo:
I - comprovante do CNPJ em situação ativa;
II - documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
III - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - certidão negativa de débito vigente relativa a tributos estaduais;
V - certidão negativa de débito vigente relativa a tributos municipais;
VI - certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou equivalente;
VII - certidão vigente de registro e quitação da pessoa física, responsável técnico da empresa, junto ao CREA/CAU;
VIII - carta Proposta/Declaração de Concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha a documentação do proponente, inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social;
IX - termo de Vistoria e Comparecimento do local onde se realizará a obra;
X - alvará de localização e funcionamento.
XI - declaração negativa de vínculo;
Parágrafo único. Caso a obra a ser executada seja em Unidade Escolar com prédio tombado, deverá ser apresentada no mínimo uma declaração de capacidade técnica comprovando que a respectiva empresa já executou obras relativas ao objeto solicitado.

Art. 18 - Não poderá contratar com a Caixa Escolar, caso seja devidamente comprovado que a empresa vencedora no processo de contratação ou seus representantes legais, mesmo que em outra empresa, tenha causado dano ou tenha pendência em qualquer obra em Unidade Escolar estadual.
I - A proibição prevista no caput deste artigo se estende às empresas que, mesmo não constando em seus atos constitutivos nomes das pessoas ligadas às empresas que causaram dano ou pendências em obras de escolas estaduais, mas configura que quem está à frente do negócio faz parte do mesmo grupo de pessoas das empresas causadoras do dano;
II - Caso seja do interesse da empresa vencedora no processo de contratação assinar o contrato para a execução da obra, excepcionalmente poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para regularização da pendência. Após o término do prazo supracitado, se a pendência não for sanada, a empresa será desclassificada, podendo ser convocadas na ordem de classificação com propostas de menor valor as outras empresas habilitadas para, caso assim o deseje, assinar o contrato de prestação de serviços no valor das suas respectivas propostas, desde que regulares com a documentação necessária no processo de contratação, ou elaboração de novo processo de contratação caso seja do interesse da Caixa Escolar.

Art. 19 - Caso determinado participante do processo de contratação, após ter sua proposta classificada e ou contratada, desistir da execução dos serviços, deverão ser convidados participantes remanescentes do referido processo, na ordem de classificação, para, querendo, contratar com a Caixa Escolar no valor de suas propostas, caso seja de interesse da Caixa Escolar.

Art. 20 - Na contratação de pessoa jurídica para execução de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação, a Caixa Escolar, antes da homologação do processo, deverá apresentar à Diretoria Administrativa e Financeira (DAFI) da SRE o processo completo de contratação, acompanhado da minuta do contrato a ser firmado com o proponente vencedor para verificação e emissão de parecer quanto à regularidade do processo.
§1º - O saldo correspondente à diferença entre o valor homologado e o valor do Termo de Compromisso ou Instrumento de repasse, quando houver, poderá ser objeto de solicitação de supressão do referido Termo, solicitação essa a ser processada pela SRE/SEE-MG antes do término da vigência desse instrumento; ou o saldo poderá ser utilizado mediante autorização da SRE/SEE-MG,
§2º - Eventuais necessidades de execução de serviços adicionais, não previstos inicialmente na planilha de serviços constante do Termo de Compromisso, ou instrumento de repasse, poderão ser autorizados de acordo com a validação do processo de saldo Complementar pela SRE/SEE-MG, quando houver ou a liberação de aditivo de recurso necessário para concluir o objeto.

DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO FINANCEIRO

Art. 21 - Para a execução dos recursos financeiros decorrentes de Termos de Compromisso ou instrumento de repasse dos recursos destinados a obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar, deverá ser obedecida a planilha de serviços aprovada pela SEE-MG, que é parte integrante do plano de trabalho, que prevê os quantitativos, serviços e materiais e os preços estimados para execução do objeto.
§1º - Para solicitar a aprovação de execuções de obras, a Caixa Escolar deverá solicitar visita da regional, para elaboração de atendimento e posterior aprovação da SRE/SEE-MG.
§2º - Os valores constantes na planilha de serviços aprovada pela SRE/SEE-MG servirão como parâmetro de valor de referência, valor do teto para a contratação do objeto previsto no Termo de Compromisso e não poderão ser ultrapassados, salvo em casos específicos, a serem analisados pela SRE/SEE-MG após a apresentação da devida justificativa.
§3º - Havendo necessidade de alteração da planilha, a SRE deverá, antes da execução da obra ou de determinado serviço, formalizar autorização à Caixa Escolar, com as devidas orientações.

Art. 22 - Nas planilhas de serviços de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação no imóvel escolar, deverá constar o item BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) que, adicionado ao valor da planilha de serviços, constituirá o preço final a ser contratado.

DA GARANTIA

Art. 23 - No caso de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar, como garantia de cumprimento do objeto pactuado entre as partes, a proponente vencedora será obrigada a prestar garantia de execução do contrato junto à Caixa Escolar.
§1º - Após a assinatura do contrato e antes da expedição da ordem de início, a contratada deverá apresentar à contratante garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§2º - No caso de caução em dinheiro a Caixa Escolar deverá manter o valor aplicado em aplicação financeira, na conta bancária de movimentação do recurso da obra durante todo o período de sua execução em que o recurso estiver sob sua responsabilidade, observadas as seguintes regras:
I - o valor da caução deverá permanecer aplicado em fundos de aplicação financeira de acordo com as ações do BB Ágil, durante todo o período de execução da obra, até a efetiva devolução ao contratado;
II - o investimento do recurso da caução deverá seguir as mesmas regras da aplicação do recurso da obra feito pela Caixa Escolar;
III - a garantia da caução prestada pelo contratado deverá ser restituída após a perfeita execução do contrato e termo de entrega da obra, recebida pelo contratante, devidamente corrigido pelos índices de aplicação conforme inciso I.
§3º - No caso de seguro garantia, o mesmo deverá assegurar no mínimo à contratante o pagamento da multa por rescisão unilateral em função de prejuízos causados à Contratante referentes a problemas na execução do referido contrato de obras, especialmente no caso de:
I - abandono de obra;
II - não correção de serviços no prazo estipulado pela Contratante referentes a vícios construtivos, apontados por profissional técnico da SRE/SEE-MG;
III - não manutenção de frente de trabalho compatível com o tamanho ou a fase de execução da obra;
IV - paralisação da obra sem a devida anuência da contratante por um prazo superior a 8 (oito) dias corridos;
V - não cumprimento do cronograma físico financeiro sem justificativa aceita pela contratante;
VI - indenizações trabalhistas de empregados da referida obra, não assumidas pelo contratado;
§4º - a garantia apresentada deverá respeitar sempre a vigência do contrato, inclusive em suas prorrogações.
§5º - As informações contidas nas propostas de seguro são de inteira responsabilidade do participante, em caso de inconsistências poderão ensejar na desclassificação.

DO RECURSO

Art. 24 - Caberá recurso ao Presidente da Caixa Escolar, instância única, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da decisão do resultado da escolha do proponente fornecedor.
§1º- Interposto o recurso, o presidente da Caixa Escolar deverá comunicar aos demais participantes do processo de contratação, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis da data da comunicação da Caixa Escolar.
§2º - O Presidente da Caixa Escolar terá o prazo de até 3 (três) dias úteis da propositura do recurso para manifestar sobre sua decisão, que poderá ser por e-mail, desde que haja a comprovação de recebimento ou por outro meio formal de comunicação.

DA CONTRATAÇÃO

Art. 25 - Nos contratos de obras em prédios escolares, o pagamento das parcelas à empresa, em conformidade com o cronograma físico-financeiro, ficará condicionado à apresentação de autorização conjunta das áreas financeira e de infraestrutura escolar da SRE/SEE-MG demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo IV constante nesta Instrução.
§1º - É vedado a qualquer outra pessoa, exceto o fiscal da obra que será o responsável técnico da SRE/SEE-MG, sob qualquer hipótese ou justificativa, emitir autorização de pagamento, assim como ao presidente e tesoureiro da Caixa Escolar efetuar qualquer pagamento sem a devida autorização de pagamento prevista no caput deste artigo.
§2º - Considerando não se tratar de contratos administrativos, caso necessário, os mesmos poderão ser ajustados de acordo com a necessidade da obra e a devida anuência das partes, na substituição de serviços de valores acrescidos iguais aos valores suprimidos.
§3º - De acordo com a necessidade da obra e anuência das partes, o referido contrato poderá ser aditado com suplementação de serviços não previstos na planilha contratada, respeitado o procedimento de contratação, devendo aplicar no preço dos serviços a serem aditivados, o percentual de desconto ofertado pela proponente na planilha contratada, nos preços de referência dos serviços da SEE-MG.
§4º - Caso haja contratação de serviços não necessários para execução do objeto, os mesmos deverão ser suprimidos no referido contrato.
§5º - Caso a obra de construção, ampliação, reforma ou adequação não seja concluída na vigência do respectivo termo de compromisso, caso a Caixa Escolar possua o saldo suficiente para conclusão da referida obra, a SRE/SEE-MG poderá mediante elaboração de justificativa, visando a celeridade e a economicidade, autorizar a sua conclusão mesmo com o Termo vencido, evitando-se a deterioração da obra em razão de paralisação.

DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 26 - Em todos os contratos de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar, o fiscal da obra será o profissional técnico da área de infraestrutura da SRE/SEE-MG.
§1º - O fiscal da obra terá como objetivo principal acompanhar a correta execução do objeto pactuado, podendo para tanto, quando necessário, notificar a contratada com prazo estabelecido para refazer serviços com vícios construtivos, em conjunto com a(o) presidente da Caixa Escolar;
§2º - Promover, com anuência da contratada, ajustes necessários na obra; estabelecer ordem de serviços conforme cronograma físico financeiro; suspender execução de serviços quando constatado indevidos ou executados fora da norma técnica; sugerir o distrato com a empresa quando desrespeitado o cumprimento do contrato por parte da contratada, enfim, praticar todos os atos necessários para a adequada execução da obra.

Art. 27 - Deverá ser de responsabilidade das Diretorias Administrativas Financeiras (DAFI) com auxílio da área de infraestrutura e da Caixa Escolar, naquilo que lhes couber, verificar se:
I - antes do início da obra:
a) os projetos complementares, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), estão em concordância com o projeto aprovado pela SRE ou Unidade Central;
b) a contratação foi realizada por empreitada global sob o regime de retenção da contribuição à seguridade social, de acordo com a legislação vigente;
c) houve o registro da obra junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), através de anotação de responsabilidade técnica de execução da obra;
d) verificar se houve terceirização da obra no todo, o que é proibido, podendo terceirizar serviços específicos que não sejam de especialidade do contratado.
II - durante a execução da obra:
a) houve, em até 15 (quinze) dias após a ordem de início, o registro da obra por meio do Cadastro Nacional de Obras (CNO) na RFB, quando necessário;
b) se há utilização de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC) pelos funcionários da empresa contratada;
c) se há elaboração do diário da obra pelo responsável técnico e pelo técnico encarregado de acompanhar a obra;
d) se foram realizados ensaios comprobatórios sobre a qualidade do material empregado pela empresa contratada, quando necessário;
e) se houve a emissão correta do documento fiscal para os pagamentos das parcelas contratuais, (Notas Fiscais), deduzidas as retenções legais, sendo vedado o adiantamento de valores a qualquer título ou justificativa;
f) se houve a emissão de autorização conjunta da área financeira e de infraestrutura escolar para a realização de pagamentos à empresa;
g) se é respeitado o cumprimento do cronograma físico-financeiro.
III - após a execução da obra:
a) se houve emissão de laudo técnico final de conclusão regular da obra pelo setor de infraestrutura escolar da SRE/SEE-MG em conformidade com os projetos e planilhas de custos aprovados;
b) se houve a apresentação de Certidão Negativa de Débitos (CND) no Cadastro Nacional de Obras (CNO) da Receita Federal pela empresa contratada, para fins de averbação, quando for o caso, ou CND para quaisquer finalidades na CNO quando se tratar de obras de reforma, para pagamento da última parcela.

DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art. 28 - A prestação de contas será realizada sob os pontos de vista da execução física e da execução financeira a partir dos seguintes documentos:
§1º - A documentação relativa à Execução Física deverá conter:
I- Processo de Contratação e execução contratual abrangendo:
a) Termo de Contratação;
b) documentos dos proponentes;
c) ata da reunião;
d) mapa de apuração;
e) planilha homologada;
f) contrato;
g) autorização de pagamentos emitidos pela Rede Física e área financeira SRE;
h) comprovantes fiscais - Notas Fiscais;
i) comprovantes de recolhimentos de tributos.
II - Comprovação da Execução Física:
a) relatório de medições com registro fotográfico;
b) Termo de entrega da obra.
§2º - A comprovação da Execução financeira deverá ser realizada por meio da plataforma BB Gestão Ágil, na qual a Caixa Escolar deverá apresentar a documentação fiscal que comprove e assegure a adequação das despesas realizadas na conta corrente de execução da obra.

DO SALDO

Art. 29 - Saldos de recursos ou de rendimentos de aplicação financeira dos recursos liberados para obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar poderão ser utilizados para acréscimo/alteração de metas ou aplicados em outro projeto de infraestrutura, respeitada a classificação orçamentária do repasse.
Parágrafo único. A utilização do saldo prevista no caput deste artigo fica condicionado a aprovação de contratação de projetos, se necessário, e planilha de serviços (complementar ou novo processo de contratação) pela SRE/SEE-MG, quando necessário, podendo ser aditado o respectivo contrato ou a realização de novo processo de contratação, se for o caso, ou a devolução do saldo do recurso por orientação da SEE-MG.

Art. 30 - Fica estabelecido que saldos, porventura existentes, dos Termos de Compromisso para execução de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel, celebrados na vigência da Resolução nº 3.670/2017, bem como de seus respectivos aditivos, deverão ser incorporados ao termo de Compromisso anual de Manutenção Predial, passando a vigorar sob as condições e diretrizes definidas na Resolução SEE nº 5.131/2025 e nesta Instrução Normativa.

Art. 31 - Os procedimentos de execução e prestação de contas dos recursos financeiros migrados deverão observar a Resolução
SEE nº 5.131/2025 e as disposições desta Instrução Normativa.

Art. 32 - Normas complementares poderão ser editadas para o cumprimento desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2025.

(a)Pablo Santos Mota
Superintendente de Planejamento e Finanças

(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação

MODELO I
FORMALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL ESCOLAR
Nº __________/_____
CAIXA ESCOLAR ___________________________________________
Número do Termo de Compromisso ou instrumento de transferência _________________________
1 DA FORMALIZAÇÃO
1.1 A Caixa Escolar ________________________________ comunica que elaborará processo, de acordo com a Resolução vigente da Caixa Escolar para execução de:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA OU ADEQUAÇÃO DO IMÓVEL ESCOLAR:
Descrição do objeto da aquisição ou da contratação de serviços: ____________________________________________ (descrever a finalidade)
1.2 Não poderão se habilitar nas contratações com as Caixas Escolares pessoas físicas ou jurídicas que possuem, em seu quadro societário ou administrativo, pessoas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com os gestores da Caixa Escolar, ou com servidores que desempenhem função na contratação ou atuem na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

2. TERMO DE REFERÊNCIA/PLANILHA DE SERVIÇO
2.1 Contratação de pessoa jurídica ou consórcio de empresas pelo regime de EMPREITADA GLOBAL, COM RETENÇÃO, PARA A SEGURIDADE SOCIAL, de acordo com legislação vigente à época da contratação, observados possíveis enquadramentos, devidamente comprovado, em percentual diferenciado, que garanta a elisão da responsabilidade solidária, para execução de obras, conforme meta/objeto previsto no plano de trabalho na EE_________________ localizada na ______________________________
2.2 A Caixa Escolar encaminhará ao proponente a planilha de serviços a ser contratada, em excel, contendo todos os itens com todas as descrições detalhadas dos serviços a serem executados, para que o proponente tenha ciência das condições de execução, cumprimento das normas técnicas, utilização de materiais adequados de qualidade e observância dos procedimentos corretos de execução.
2.3 O proponente poderá apresentar para habilitação no processo de contratação a planilha de serviços (em PDF) com os itens sem as suas descrições, podendo conter na planilha de serviços apenas: a numeração dos itens; o código do título da descrição dos serviços; a unidade; a quantidade; os preços unitários e totais com seus respectivos somatórios e local de intervenção.
2.4 Esse procedimento visa facilitar tanto para o proponente como para a Contratante em não ter que digitar ou conferir as descrições dos serviços, o que tem culminado em erros na apresentação da proposta e tem desclassificado empresas participantes.
2.5 O proponente ao apresentar a carta proposta e a respectiva planilha de preços dos serviços atesta estar de acordo com a execução dos serviços de acordo com as descrições dos serviços constantes da planilha de preços encaminhada pela Caixa Escolar, não cabendo nenhuma contestação acerca da regularidade na execução dos serviços.
2.6 Caso o proponente desejar, poderá apresentar a planilha de serviços completa com a descrição de todos os serviços, servindo a proposta acima como faculdade, contudo a contratante analisará apenas os dados previstos no item 2.2 acima.
2.7 Nas planilhas de serviços de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar, poderá ser acrescido o item de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) que adicionado ao valor da planilha de serviços constituirá o preço final a ser contratado.
2.8 O BDI deverá contemplar em sua composição no mínimo:
I - taxa de rateio da administração central;
II - percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço, excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado;
III - taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento,
IV - taxa de lucro.
2.9 Os proponentes devem apresentar seus preços em consonância com as normas vigentes e demais práticas de mercado, atendendo à legislação fiscal e tributária correspondente à sua atividade, elaborando suas propostas com base nos custos, insumos e tributos incidentes.
2.10 Os proponentes deverão elaborar seu BDI atentando-se para o objetivo da execução do recurso público, embora executado pelas Caixas Escolares, entidade privada para fins não econômicos, com a realização do certame nas contratações de bens e serviços pelo menor preço.

3. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
3.1 As propostas comerciais e os documentos de habilitação deverão ser entregues, em envelope lacrado no endereço ___________________________ _____________________________________ até o dia ___/___/_______, às ___:____hs, ou nesta mesma data e horário através do email institucional __________________________________________
3.2 Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:

PROPONENTE:
E
CAIXA ESCOLAR:PROCESSO DE CONTRATAÇÃO nº ---------------ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃOPROPONENTE:

3.2.1 As propostas comerciais deverão conter:
3.2.2 O ENVELOPE Nº 1:
I - PROPOSTA COMERCIAL, oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado com o preço global expresso em Reais, em algarismo por extenso, pelo qual o proponente se compromete a executar a totalidade do objeto desta contratação e com a declaração de validade da proposta, pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da realização da reunião de verificação das propostas, em caso de omissão, será considerado este prazo como aceito e proposto;
II - PLANILHA DE SERVIÇOS, contendo os preços dos itens de serviços unitários e global, assim como o item de BDI - Benefícios e Despesas Indiretas, propostos para a execução total da obra que deverá incluir todos os materiais, mão-de-obra, máquinas, ferramentas, equipamentos, encargos sociais e trabalhistas, encargos com o CREA/MG, bem como a observância das normas de segurança e higiene do trabalho, regidos por leis próprias, seguro/garantia, transporte, impostos de qualquer natureza e demais encargos necessários ao cumprimento da obrigação, em moeda corrente do país;
III - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO da obra, que deverá ser o resultado de um planejamento metódico e criterioso, visando a execução da obra dentro de um ritmo harmônico e coerente com as necessidades de prazos e serviços estabelecidos. Os valores por etapa deverão ser distribuídos de forma coerente com o cronograma físico da obra, e com os prazos de medição e pagamento definidos nesta formalização do processo de contratação e seus Anexos, sob pena de readequação.
3.2.3 O ENVELOPE Nº 2:
Para habilitação no processo de contratação, a empresa deverá apresentar, de forma legível em via única, sem emendas ou rasuras, cópia dos documentos abaixo:
I - comprovante do CNPJ em situação ativa;
II - documento de identidade do(s) representante(s) legal(is) da empresa;
III - certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
IV - certidão negativa de débito vigente relativa a tributos estaduais;
V - certidão negativa de débito vigente relativa a tributos municipais;
VI - certidão vigente de registro e quitação da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou equivalente;
VII - certidão vigente de registro e quitação da pessoa física, responsável técnico da empresa, junto ao CREA/CAU;
VIII - carta Proposta/declaração de concordância com os termos da minuta de contrato que acompanha a formalização do processo de contratação, inclusive quanto ao regime de retenção para a Seguridade Social;
IX - termo de Vistoria e Comparecimento do local onde se realizará a obra;
X - alvará de localização e funcionamento.
XI - Caso a obra a ser executada seja em Unidade Escolar com prédio tombado, deverá ser apresentado no mínimo uma declaração de capacidade técnica comprovando que a respectiva empresa já executou obras relativas ao objeto solicitado.
3.3 Caso a entrega por meio eletrônico da proposta e documentação sejam previstas neste instrumento, o proponente deverá encaminhar no endereço eletrônico indicado pela Caixa Escolar a proposta e planilha de serviços, previsto no item 3.2.2, assim como cópia de todos os documentos previstos no item 3.2.3 deste instrumento.

4. DA VERIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão analisadas no dia ___/___/_______, às ___:___ hs, na sede da referida escola.

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 Será escolhida para a execução da obra a empresa que ofertar o menor preço global da planilha de serviços adicionado o valor do BDI (benefícios e despesas indiretas).
5.2 No caso do proponente apresentar proposta de preços com valores divergentes entre a carta proposta e o somatório correto dos itens de bens ou serviços, para a Caixa Escolar valerá o menor valor, que deverá ter a anuência do proponente para a devida contratação.
5.3 Serão desclassificadas as Propostas que:
I - que não atendam às exigências do processo de formalização de contratação;
II - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Instrumento de contratação;
III - que apresentarem preços unitários ou globais com descontos superiores a 20% (vinte por cento) do preço de referência da SEE/MG - preço da planilha a ser contratada, tendo em vista se tratar de valores inexequíveis.
IV - que apresentarem preços superiores aos valores de referências dos serviços da SEE/MG, constantes na planilha de contratação da Caixa Escolar;
V - que apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências da formalização do processo de contratação, desde que seja insanável;

6. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
6.1 Após a confirmação do crédito do recurso na conta da Caixa Escolar, será convocado o proponente vencedor, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para assinar o contrato de prestação de serviços e o Presidente da Caixa Escolar ( de obra) em conjunto com o fiscal da obra que emitirá a competente ordem de serviço para início das obras em até 10 (dez) dias.
6.2 Caso não seja cumprido o prazo acima e não seja apresentada justificativa que a Caixa Escolar possa acatar, poderá o proponente vencedor perder o direito de assinar o contrato e executar a obra;
6.3 Antes de dar início à obra, o responsável técnico da empresa contratada deverá em conjunto com o profissional técnico da infraestrutura da SRE/SEE-MG conferir o cronograma físico financeiro da obra que deverá ser cumprido fielmente pela empresa, salvo alguma necessidade de ajuste desde que previamente acordado com a SRE/SEE-MG.

7. DAS GARANTIAS
7.1 No caso de obras de construção, ampliação, reforma ou adequação do imóvel escolar, como garantia de cumprimento do objeto pactuado entre as partes e considerando o pagamento de BDI na planilha de serviços, a proponente vencedora será obrigada a prestar garantia de execução do contrato junto à Caixa Escolar.
§1º - Após a assinatura do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias e antes da expedição da ordem de início, a contratada deverá apresentar à contratante garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
§ 2º - No caso de caução em dinheiro a Caixa Escolar deverá manter o valor aplicado em aplicação financeira, na conta bancária de movimentação do recurso da obra durante todo o período de execução da obra e que o recurso estiver sob sua responsabilidade, observada as seguintes regras:
I - o valor da caução deverá permanecer aplicado em fundos de LCI ou LCA durante todo o período de execução da obra, até a efetiva devolução ao contratado;
II - o investimento do recurso da caução deverá seguir as mesmas regras da aplicação do recurso da obra feito pela Caixa Escolar;
III - a garantia da caução prestada pelo contratado deverá ser restituída após a perfeita execução do contrato e termo de entrega da obra, recebida pelo contratante, devidamente corrigido pelos índices de aplicação conforme inciso I;
§ 3º - No caso de seguro garantia, o mesmo deverá assegurar no mínimo à contratante o pagamento da multa por rescisão unilateral em função de prejuízos causados à Contratante referentes a problemas na execução do referido contrato de obras, especialmente no caso de:
I - abandono de obra;
II - não correção de serviços no prazo estipulado pela Contratante referentes serviços viciados, apontados pela profissional técnico da SRE;
III - não manutenção de frente de trabalho compatível com o tamanho ou a fase de execução da obra;
IV - paralisação da obra sem a devida anuência da contratante por um prazo superior a 8 (oito) dias corridos;
V -não cumprimento do cronograma físico financeiro sem justificativa aceita pela contratante;
VI - indenizações trabalhistas de empregados da referida obra, não assumidas pelo contratado;
§4º - a garantia apresentada deverá respeitar sempre a vigência do contrato, inclusive em suas prorrogações;
§5º - As informações contidas nas propostas de seguro são de inteira responsabilidade do participante, em caso de inconsistências poderão ensejar na desclassificação.

8. DOS RECURSOS
8.1 Caberá recurso ao Presidente da Caixa Escolar, instância única, em até 2 (dois) dias após a divulgação da decisão do resultado da escolha do proponente fornecedor.
8.2 Caso algum proponente no processo queira impugnar o recurso previsto no item 8.1, terá o prazo de até 2 (dois) dias úteis a contar da propositura do recursante.
8.3 Interposto o recurso, o presidente da Caixa Escolar deverá comunicar aos demais participantes do processo de contratação, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis da data da ciência dos recursos.
8.4 O Presidente da Caixa Escolar terá que divulgar aos interessados a decisão em até 3 (três) dias úteis da propositura do recurso, que poderá ser por e-mail, desde que haja a comprovação de recebimento ou por outro meio formal de comunicação.

9. VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
9.1 A visita técnica obrigatória ao local da obra será realizada pela pessoa responsável pela empresa, devidamente credenciada, juntamente com o Presidente da Caixa Escolar, entre os dias_____________________, no horário das ______________________, sendo o local da vistoria o endereço supramencionado, no qual deverá ser agendado, PREVIAMENTE, a data e o horário da visita a ser realizada.
9.2 A PROPONENTE receberá o TERMO DE VISTORIA E COMPARECIMENTO, atestando a realização de visita técnica, devidamente assinado pelo Presidente da Caixa Escolar, que a acompanhou, e pelo RT (responsável técnico) da proponente, para fins de cumprimento da exigência prevista no item 9.1 deste instrumento.
9.2.1 A visita técnica deverá ser realizada por representante legal da empresa ou pessoa devidamente autorizada por procuração (particular ou pública), específica para essa finalidade, o qual certificará das condições gerais construtivas do local, bem como, a viabilidade da obra a ser realizada nos termos expressos neste instrumento.
9.2.2 O responsável pela visita técnica (representante legal da empresa ou pessoa constituída por procuração) deverá ter qualificação técnica na área de engenharia civil ou arquitetura, com registro regular no CREA/CAU.
9.2.3 O representante legal é o sócio administrador a quem o contrato social confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere a outorga de procurações.

10. FORMA DE PAGAMENTO
10.1 A forma de pagamento será a prevista no contrato de prestação de serviços, com a seguinte programação:
-Primeira parcela: pagamento de até 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 20% (vinte por cento) de execução da obra;
-Segunda parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 40% (quarenta por cento) de execução da obra;
-Terceira parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 60% (sessenta por cento) de execução da obra;
-Quarta parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação de 80% (oitenta por cento) de execução da obra;
-Quinta parcela: pagamento de 20% (vinte por cento) do total do contrato após comprovação através de boletim de medição atestando 100% (cem por cento) de execução da obra, elaborado por engenheiros da SRE/SEE-MG;
10.2 Para o pagamento de quaisquer parcelas a contratada é obrigada a comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista exigidas para sua contratação, assim como da Declaração de Responsabilidade Solidária firmada pelos empregados acerca da regularidade salarial, para fins de elisão da responsabilidade subsidiária prevista no art. 455 da CLT e Súmula 331, IV do TST, ficando desobrigada da apresentação dos referidos documentos caso os apresentados anteriormente estejam vigentes.
10.3 O pagamento da última parcela fica condicionado à apresentação, além dos documentos previstos no item 10.2, de CND da Receita Federal referentes a encargos sociais – INSS na matrícula CNO para fins de averbação para os casos de obra nova ou ampliação; ou CND na matrícula CNO, quando for o caso, destinada a qualquer finalidade para os casos de reforma ou quando comprovadamente por meio de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local da Unidade Escolar comprovar que não há nenhuma obra averbada no respectivo imóvel;
10.4 Excepcionalmente, por interesse exclusivo da contratante, os percentuais de execução acima poderão ser alterados para fins de pagamento.
10.5 Não será feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.
10.6 O pagamento a ser efetuado pela Caixa Escolar de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda à apresentação da Autorização de Pagamento de Parcelas de Obras, documento emitido em conjunto pela área financeira e de engenharia da SRE/SEE-MG demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação, conforme modelo anexo à minuta do contrato.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A divulgação desta formalização de contratação e a realização dos demais atos do processo de contratação, desde que ainda não assinado o contrato, não atribui aos interessados o direito de contratação, assegurando- e à Caixa Escolar o direito de revogação do processo a qualquer momento, por ato devidamente motivado e justificado de seu presidente.
11.2 Não poderão se habilitar em processos de contratação ou contratar com a Caixa Escolar pessoas físicas ou jurídicas que tenham sócio gerente ou administrador vinculados ao serviço público de qualquer ente federativo, ou parentesco com pessoas que compõem a Diretoria da Caixa Escolar ou com os responsáveis pela contratação e fiscalização da obra até o 3º grau.
11.3 O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase deste processo.
11.4 O proponente deverá orçar todos os insumos necessários à integral execução dos serviços.
11.5 O preço global proposto deverá resultar da soma dos produtos dos quantitativos pelos respectivos preços unitários indicados na Planilha de Preços. Os quantitativos e serviços propostos deverão ser conferidos pelo proponente, não se aceitando em hipótese nenhuma, reclamações por acréscimos no preço ofertado.
11.6 A contratação será feita mediante EMPREITADA GLOBAL COM RETENÇÃO PARA O INSS, devendo ser discriminado em contrato os valores destinados a material e serviços, com retenção para a seguridade social, de acordo com legislação vigente à época da execução, sobre os serviços constantes na nota fiscal, observando, se houver enquadramento, devidamente comprovado, em percentual diferenciado, que garanta a elisão da responsabilidade solidária, conforme legislação vigente. Deverá ser considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.
11.7 Os valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE/MG, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.
11.8 Caso seja apresentado para um mesmo serviço preço diferente, será considerado para os efeitos de serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, o menor preço, independentemente de constar em planilhas diferentes;
11.9 Para todos os ajustes de obras, acréscimos de serviços e acertos de planilha, deverá instruir formalmente o processo com a devida aprovação técnica da SRE/SEE-MG antes de sua execução, não sendo aceitas autorizações verbais.
11.10 Para fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, utilizar-se-á, para os serviços e itens previstos na planilha constante no processo de contratação, o preço unitário proposto pela empresa na planilha contratada, e para o caso dos serviços ou itens não previstos inicialmente nesta planilha, o preço de referência da SEE/MG vigente na data do ajuste, acréscimo ou acerto, após a aplicação do mesmo percentual de desconto da contratação, caso houver.
11.11 O quantitativo de serviço apresentado acima deverá ser aferido e validado por profissional técnico de engenharia da SRE/SEE-MG para liberação do recurso.
11.12 A preparação do terreno inclui todos os serviços necessários à locação da obra no referido local.
11.13 Para apuração do valor dos serviços acima utilizar-se-á o preço do mesmo serviço orçado na planilha caso não conste o referido serviço na referida planilha, aplicar-se-á o princípio estabelecido nos itens 11.10 e 11.11 deste instrumento.
11.14 Os serviços apurados acima poderão ser aditados ao contrato celebrado com a empresa vencedora do processo, nos percentuais necessários para execução da obra, no limite do termo de compromisso ou de aditivo complementar para concluir a obra, com anuência da contratada.
11.15 Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar, com imputação de multa contratual à contratada.
11.16 Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obra, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.
11.17 Caso a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos na planilha constante no processo de contratação, será obrigada a refazer os serviços de forma correta sem ônus para a contratante. Caso a contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão contratual.
11.18 Caso devidamente comprovado que a empresa vencedora no processo de contratação ou seus representantes legais, mesmo que em outra empresa ou comprovado que quem está à frente da empresa tenham causado dano ou tenha pendências em qualquer obra de Unidade Escolar estadual, a mesma não poderá contratar com nenhuma Caixa Escolar da rede estadual de ensino;
11.19 Todas as ordens de serviço, intimações e entendimentos entre a Caixa Escolar e a Empresa vencedora serão feitos por escrito, nas ocasiões devidas no respectivo diário de obra, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
11.20 Caso comprovadamente a empresa vencedora do processo de contratação ou seus representantes legais, mesmo que em outra empresa, tenha pendências em alguma obra de Unidade Escolar estadual estará proibida de assinar o contrato de prestação de serviços;
11.21 Para regularização da pendência apontada no item anterior, excepcionalmente poderá ser concedido prazo de até 30 (trinta) dias para assinar o contrato. Após o término do prazo supracitado, a empresa será desclassificada e convocada à próxima empresa classificada no certame, para, querendo, contratar com a referida Caixa Escolar no valor da proposta do 1º colocado ou elaborado novo processo de contratação;
11.22 Não será permitido à contratada sublocar a obra no todo, podendo sublocar apenas serviços específicos, desde que prévia e formalmente autorizados pela contratante.
11.23 O descumprimento do item anterior poderá ensejar, por parte da contratante, rescisão contratual, com aplicação das multas previstas no contrato de prestação de serviços.
_____________, ____ de ________________ de __________

___________________________________________
Presidente da Caixa Escolar - MASP

MODELO II
TERMO DE VISTORIA
A empresa __________________________________________________ estabelecida na (Rua/Av.) _________________________________________________ nº____________, na cidade de _________________________________, CNPJ nº _____________________________________, por seu representante legal, Sr.___________________________________________, ou Profissional Técnico indicado pela empresa, CPF_______________________, compareceu e vistoriou o local da obra de ______________________________________________________________________,em conformidade com as cláusulas e condições previstas na Formalização do processo de contratação de obra e/ou reforma nº_____/_______, da Caixa Escolar ______________
Por ser verdade, firmo o presente.

_____________________________,________ de ___________________ de _______.

______________________________________________________________
Nome do Representante da Caixa:
CPF __________________________________
_______________________________________________________
Nome do Proponente ou Representante pela vistoria:
CPF __________________________________
CREA/CAU/MG nº ___________________________

MODELO III
MAPA DE PREÇOS DAS PROPOSTAS
Caixa Escolar __________________________
Formalização do processo de contratação de obra e/ou reforma nº ____/_____
Critério de julgamento: Menor preço
Item Descrição Unidade Quantidade Proponente 1 Proponente 2 Proponente 3 Proponente 4 Proponente5
Valor Valor Valor Valor Valor
1
2
3

ORDEM PROPONENTES ITEM SELECIONADO


MODELO IV
AUTORIZAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA DE OBRAS
Referência: Contrato nº _______/___________

Contratante: Caixa Escolar ______________________________________
Contratada: _________________________________________________
Valor do Contrato: ____________________________________________

Declaro(amos), para fins de comprovação de regularidade, que a obra de: ________________________________________________(ampliação ou reforma) da Escola Estadual____________________________________________, localizada na Rua/Av. _________________________________________________, Bairro _______________________________, Município de ______________________, encontra-se com execução física de ________ % (____________________________), conforme laudo/relatório técnico de engenharia anexo, podendo ser autorizado o pagamento do percentual de _________%, (__________________________).
Nome (Engenheiro Responsável e nº do CREA):_________________________________
Assinatura: ________________________________________________________Declaro(amos), para fins de comprovação de regularidade, que a documentação fiscal e tributária da empresa acima, encontra-se regular, de acordo com exigências da Formalização do processo de contratação de obra e Contrato de serviços nº ________/________.
Nome (do técnico de finanças e MaSP):______________________________________
Assinatura: _______________________________________________________
Considerando as declarações acima, a Contratada faz jus ao recebimento da ______(________) parcela, equivalente a _______% do Contrato nº ______/_________, mediante apresentação de Nota Fiscal de Serviços.

Local e data:
_____________________________, ______ de ___________________ de _________.
_____________________________, ______ de ___________________ de _________.

MODELO V
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Declaramos sob as penas da lei, para fins de elisão de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA da contratante, previstas no art. 455 da CLT e Súmula 331 do TST que os salários, encargos sociais e trabalhistas de responsabilidade da contratada encontram-se quitados até o mês de ___________________ de __________.
Para tanto, declaramos ter recebido os salários e encargos trabalhistas até o mês citado acima.

Local e data. ____________________________________, _______/_______/_______
_________________________________
Nome do empregado CPF Assinatura
__________________________________
Nome do empregado CPF Assinatura
__________________________________
Nome do empregado CPF Assinatura
__________________________________
Nome do empregado CPF Assinatura
__________________________________
Nome do empregado CPF Assinatura
__________________________________
Nome do empregado CPF Assinatura
__________________________________
Nome do empregado CPF Assinatura

MODELO VI
CARTA PROPOSTA/DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À Caixa Escolar: _________________________________________________
Aos cuidados do Presidente da Caixa Escolar
REF: _______________________________________________________
Prezado Senhor,
Para a execução da obra sob o regime de empreitada por preço global, conforme definido na _______________ supracitada, a empresa ______________, localizada na Rua/Av. __________, signatária dessa proposta, apresenta-se como proponente a assumir os contratos respectivos, em estrita conformidade com os documentos pertinentes. A signatária propõe-se a executar integralmente a obra, com fornecimento de toda mão de obra, material e equipamentos, além de, se necessário for, sondagem do terreno, levantamento do planialtimétrico, e todos os projetos complementares necessários, bem e fielmente, de acordo com os projetos, detalhes, especificações, instruções e documentos constantes deste processo.
1.1. O valor global da proposta, calculado de acordo com o orçamento (planilha anexa) é de: R$____________(_____________________).
1.2. Declaramos conhecer o terreno onde a obra será executada e todas as condições locais pertinentes.
1.3. Declaramos ter integral conhecimento da documentação técnica pertinente.
1.4. Certificamos que recebemos, examinamos e estamos cientes de todos os documentos pertinentes, que conferimos e identificamos todos os desenhos e especificações técnicas e que não constatamos discrepâncias nos mesmos ou em quaisquer outros elementos que façam parte do contrato objeto desta proposta.
1.5. Declaramos para fins de habilitação no processo de contratação, estar em concordância com os termos da minuta de contrato, memorial descritivo, caderno de especificações e planilha de serviços que acompanham a formalização do processo de contratação de obra e/ou reforma nº _______, tendo como objeto a realização de serviços de obras de engenharia, inclusive quanto ao regime de retenção para a seguridade social. A retenção para a seguridade social obedecerá a legislação vigente à época da execução dos serviços, observando se houver, enquadramento, devidamente comprovado, em percentual diferenciado, que garanta a elisão da responsabilidade solidária, conforme legislação vigente, constantes na nota fiscal, sendo considerado como SERVIÇOS pelo menos 50% (cinquenta por cento) do valor total da obra.
_________________________, ______ de _____________________ de _________.
________________________________________________
Assinatura da empresa

MODELO VII
TERMO DE ENTREGA OU ACEITAÇÃO DEFINITIVA DA OBRA

Caixa Escolar _______________________________________________________
Nº do CNPJ: _______________________________________________________

Certifico, para fins de prova junto à Secretaria de Estado de Educação, que a obra, reforma e/ou adequação do prédio da Escola Estadual _________________________, município de ______________________________________, de que trata o Termo de Compromisso ou Instrumento de Repasse n° ______________________/___________, no valor de R$ ________________ (_________________________________), foi realizada obedecendo aos padrões técnicos exigidos e que o prédio se encontra em perfeito funcionamento, atendendo plenamente à comunidade, baseado no laudo conclusivo de obras, emitido pelo(s) responsável técnico (s) da SRE/SEE/MG.
________________________________, ________ de _________________ de ______.
________________________________________________________
Presidente da Caixa Escolar/ MaSP
Nº de membros do Colegiado Escolar: __________
Assinaturas: (Mínimo 2/3 dos representantes)

Nome: ______________________________________________________
Assinatura: ___________________________________________________
Documento: __________________________________________________
Segmento: ___________________________________________________

Nome: ______________________________________________________
Assinatura: __________________________________________________
Documento: _________________________________________________
Segmento: __________________________________________________

MODELO VIII
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS
Contrato nº _____/_________
São partes contratantes a Caixa Escolar ____________________________________________, de ora em diante denominada Contratante, inscrita no CNPJ sob o nº ________________________________, sediada na (Rua/Av.)_____________________________________________, nº ____________ bairro____________________, Município de __________________________ representada neste ato pelo(a) seu(a)Presidente _________________________________________________________,CPF__________ RG_________________________, e a empresa _____________________________________________________, de ora em diante denominada Contratada, com sede na(Rua/Av). ___________________________________________,nº___________________bairro
_______________________,no Município de __________________________ CNPJ____________________, representada neste ato por_________________________________________, CPF_____________________.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por fundamento a execução de obras de ____________________, (conforme plano de trabalho) conforme planilha de custos e/ou serviços e Caderno de Especificações anexos, elaboração de laudo de sondagem do terreno, levantamento planialtimétrico, quando necessário, e todos os projetos complementares necessários à execução da obra, em conformidade com o processo de contratação nº ______/_______.
1.2 Quando necessários, o laudo de sondagem do terreno, levantamento planialtimétrico e os projetos complementares deverão ser elaborados de acordo com o projeto arquitetônico básico e apresentados à contratante no prazo máximo de 15 (quinze) dias da data de assinatura deste Contrato.
1.3 A presente contratação é feita em regime de empreitada global com retenção para a seguridade social de acordo com a legislação vigente, sobre serviços, observados possíveis enquadramentos,devidamente comprovado, em percentual diferenciado, que garanta a elisão da responsabilidade solidária, conforme legislação vigente, constantes na planilha de custos destinada à execução das obras da Caixa Escolar _______________________________________________, de acordo com a legislação vigente e o processo de contratação nº _______/_____________
CLÁUSULA SEGUNDA – NORMAS DE EXECUÇÃO
2.1 A contratada deverá proceder à aferição das dimensões, dos alinhamentos, dos ângulos e de quaisquer outras indicações constantes do projeto com as reais condições encontradas no local. Havendo discrepância, a ocorrência será comunicada à fiscalização, que decidirá a respeito.
2.2 Os trabalhos, objeto deste contrato, serão desenvolvidos de acordo com o cronograma físico-financeiro de execução da obra elaborado pela contratada quando da entrega das propostas e homologado pela SRE/SEE-MG.
2.3 Caso a empresa contratada utilize material de baixa qualidade ou em desacordo com os materiais previstos na planilha constante no processo de contratação, será obrigada a refazer os serviços de forma correta sem ônus para a contratante em prazo determinado pelo fiscal da obra.
2.4 Caso a contratada não concorde em refazer esses serviços de forma correta, estará sujeita à desconsideração total do serviço e à rescisão contratual com imputação de multa.
2.5 A contratada deverá executar os serviços em conformidade com o Caderno de Especificações e em obediência às normas técnicas vigentes.

CLÁUSULA TERCEIRA – INÍCIO DA OBRA
3.1 O início da obra se dará após o recebimento, pela contratada, da ordem de início da obra emitido pela contratante, que estabelecerá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para o efetivo início.
3.2 Por acordo entre as partes, desde que devidamente motivado e justificado, esse prazo poderá ser alterado, não podendo ser superior a 30 (trinta) dias corridos.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O Contratante pagará à Contratada, pelos trabalhos executados, o valor total de R$__________, (_____________), em conformidade com a planilha de custos e/ou serviços aprovada pela Diretoria de Gestão de Rede Física, e de acordo com a evolução da obra, conforme abaixo:
4.1.1 20% (vinte por cento) do total do contrato no valor de R$____________ (_______________), referente à 1ª parcela, após comprovação de execução de 20% (vinte por cento), mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SRE/SEE/MG;
4.1.2 20% (vinte por cento) do total do contrato no valor de R$_________________ (_______________ ), referente à 2ª parcela, após comprovação de execução de 40% (quarenta por cento), mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SRE/SEE/MG;
4.1.3 20% (vinte por cento) do total do contrato no valor de R$_____________ ( __________________ ), referente à 3ª parcela, após comprovação de execução de 60% (sessenta por cento), mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SRE/SEE/MG;
4.1.4 20% (vinte por cento) do total do contrato no valor de R$____________ (___________________), referente à 4ª parcela, após comprovação de execução de 80% (oitenta por cento), mediante medição feita por engenheiro autorizado pela SRE/SEE/MG;
4.1.5 20% (vinte por cento) do total do contrato no valor de R$____________ (______________), referente à última parcela, após comprovação através de boletim de medição atestando 100% (cem por cento) de execução da obra, elaborado por engenheiros da SRE/SEE-MG.
4.2 Para o pagamento de quaisquer parcelas a contratada é obrigada a apresentar documentos atuais que comprove sua regularidade fiscal e trabalhista como: CNDs de tributos federal, estadual e municipal; CRF, CNDT, GFIP dos meses de execução da referida parcela e Declaração de Responsabilidade Solidária, modelo V;
4.3 O pagamento da última parcela fica condicionado ainda à apresentação de CND da Receita Federal referentes a encargos sociais – INSS na matrícula CEI para fins de averbação para os casos de obra nova ou ampliação; ou CND na matrícula CEI, quando for o caso, destinada a qualquer finalidade para os casos de reforma ou quando comprovadamente por meio de Certidão do Cartório de Registro de Imóveis do local da Unidade Escolar comprovar que não há nenhuma obra averbada no respectivo imóvel;
4.4 Excepcionalmente, por interesse exclusivo da contratante, os percentuais de execução acima poderão ser alterados para fins de pagamento.
4.5 Não será feito adiantamento de recursos para início da obra ou em nenhuma etapa de sua execução.
4.6 Fica estabelecido no presente Contrato que do valor total da empreitada, o valor de R$ ______________ ( ___________________ ), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do total da obra, será determinado para aquisição de materiais e o valor de R$ ___________ ( ____________), equivalente aos outros 50% (cinquenta por cento), será para pagamento de serviços sujeito à retenção para a seguridade social, observados possíveis enquadramentos, devidamente comprovado, em percentual diferenciado, que garanta a elisão da responsabilidade solidária, ficando também obrigado a proceder a discriminação na Nota Fiscal dos percentuais acima referidos, em atendimento a legislação vigente com retenção para a seguridade social de acordo com a legislação vigente, sobre serviços, observados possíveis enquadramentos, devidamente comprovado, em percentual diferenciado, que garanta a elisão da responsabilidade solidária, conforme legislação vigente.
4.7 O preço acima é inalterável e inclui todos os custos de qualquer espécie e natureza, diretos e indiretos, mobilização e desmobilização, viagens e diárias, remuneração, tributos e encargos sociais e trabalhistas, seguro/garantia.
4.8 Os pagamentos das parcelas subsequentes deverão ser quitados de acordo com a execução das obras previstas na planilha de custos e/ou serviços, obedecendo à execução do cronograma físico financeiro da obra, devendo a cada etapa concluída emitir nota fiscal em nome da Caixa Escolar.
4.9 O pagamento dos serviços executados será efetuado por meio de ordem de pagamento ou transferência bancária à Contratada, após a comprovação de execução dos serviços mediante medição, condicionada à comprovação da regularidade fiscal e tributária com a respectiva declaração de responsabilidade solidária dos empregados para fins de elisão de RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E SUBSIDIÁRIA da contratante, previstas no art. 455 da CLT e Súmula 331 do TST que os salários, encargos sociais e trabalhistas de responsabilidade da contratada encontram-se quitados até o mês de ___________________ de __________.
4.10 Em nenhuma hipótese a Contratada terá direito ao pagamento de serviços que executar em virtude de ordens verbais.
4.11 O pagamento de quaisquer parcelas estará condicionado à apresentação, por parte da contratada à contratante, da declaração firmada pelos empregados acerca da regularidade salarial, prevista no item 4.9.
4.12 O pagamento de quaisquer parcelas ficará condicionado ainda à apresentação de autorização formal conjunta da área financeira e de infraestrutura da SRE/SEE-MG, demonstrando o avanço físico da obra e a regularidade da documentação.
4.13 Os valores unitários constantes da Planilha de Preços servirão para base de cálculo dos pagamentos de eventuais acréscimos (serviços extras) ou deduções de serviços para execução da obra, devidamente autorizados ou solicitados pela SRE/SEE-MG, prevalecendo os percentuais executados e medidos no local.
4.14 Para fins de pagamentos dos serviços de ajustes de obras, acréscimos e acertos de planilha, utilizar-se-á, para os serviços e itens previstos na planilha original da SEE/MG, o preço unitário proposto pela empresa na planilha contratada, e para o caso dos serviços ou itens não previstos inicialmente na planilha original da SEE/MG, o preço de referência da SEE/MG vigente na data do ajuste, acréscimo ou acerto, após a aplicação do mesmo percentual de desconto da contratação, caso houver.
4.15 Nos ajustes de obras para apuração de valores de serviços não previstos na planilha original da SEE/MG, aplicar-se-á o fator de desconto no preço de referência dos serviços da planilha atualizada da SEE/MG.

CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA E EXECUÇÃO
5.1 Como garantia de cumprimento do objeto pactuado entre as partes e considerando o pagamento de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) na planilha de serviços, a empresa vencedora será obrigada a prestar garantia de execução do contrato junto à Caixa Escolar.
5.2 Após a assinatura do contrato e antes da expedição da ordem de início, a contratada deverá apresentar à contratante garantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor contratual, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II - seguro-garantia;
III - fiança bancária.
5.3 No caso de caução em dinheiro, a Caixa Escolar deverá manter o valor aplicado durante todo o período que o recurso estiver sob sua responsabilidade, em aplicações previstas nas contas de BB Ágil da Caixa Escolar.
5.4 A garantia prestada pelo contratado deverá ser restituída após a perfeita execução do contrato e termo de entrega da obra, recebida pelo contratante, devidamente corrigido pela aplicação prevista no item 5.3.
5.5. Também como garantia de cumprimento do objeto pactuado entre as partes, o pagamento da última parcela equivalente a 20% (vinte por cento) do total do contrato somente será liberado após a comprovação de 100% (cem por cento) de execução da obra, atestada com Laudo Técnico emitido por engenheiro autorizado pela SEE/MG, e comprovação de regularidade Tributária e fiscal conforme previsto nos itens 4.2 e 4.3 deste contrato e apresentação de Certidão Negativa de Débito da RFB referente a encargos sociais - INSS na matrícula CEI da obra para fins de averbação ou CND específica da obra quando se tratar de reforma.

CLÁUSULA SEXTA – REGISTRO DA OBRA
6.1 Todas as despesas necessárias à realização da obra correrão por conta da Contratada, inclusive os itens relativos às exigências das autoridades fiscalizadoras competentes e todas as demais despesas decorrentes da obra.
6.2 É responsabilidade da contratada registrar a obra junto ao INSS no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da ordem de início da obra e após sua conclusão, apresentar à contratante a Certidão Negativa de Débito específica para a obra na matrícula CEI/CNO.

CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZOS
7.1 A Contratada executará a obra observando rigorosamente a planilha de custo e/ou serviços aprovada pelo Contratante, cronograma físico financeiro, Caderno de Especificações e em obediência às normas técnicas vigentes.
7.2 A Contratante poderá determinar ou admitir alterações do cronograma, atendidas sempre as conveniências da contratada, desde que por essa razão não sejam modificados os prazos contratuais.
7.3 A obra deverá estar concluída no prazo de _______ (________________________) dias consecutivos contados da data de recebimento, pela Contratada, da ordem de início, podendo ser prorrogado por meio de acordo entre as partes, força maior ou caso fortuito, nos termos da lei, mediante decisão prévia e expressa do Contratante.

CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
8.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato serão feitos pela Contratante, por intermédio do profissional técnico da infraestrutura da SRE/SEE, que será o Fiscal do Contrato,.
8.2 A Contratada responderá em relação a terceiro pelos danos que resultem da sua imperícia ou negligência e pela culpa de seus empregados ou prepostos, segundo os princípios gerais da responsabilidade civil.

CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
9.3 Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.7 Corrigir todo e qualquer vício na execução dos serviços deste contrato no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato, contudo, caso haja vícios na execução dos serviços deste contrato ou algum motivo por parte da contratada que culmine em necessidade de correção de serviços ou no pagamento de multas contratuais não responsabilizados pela contratada, créditos junto à contratante ou em qualquer Caixa Escolar de Unidades Escolares da rede pública estadual, poderão ser retidos para compensar os valores apurados acima.
9.8 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.9 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.10 Paralisar, por determinação do contratante, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação do proponente;
9.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.13 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
9.14 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.15 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.16 Qualquer tolerância por parte da Contratante na exigência do presente contrato, não constituirá novação ou extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA – RECEBIMENTO E MANUTENÇÃO
10.1 Executado o seu objeto, será emitido o termo de aceitação definitiva da obra que deverá ser assinado pelos contratante e contratado, além do engenheiro fiscal da SRE/SEE com a observância da responsabilidade por erros ou vícios construtivos conforme prevê o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, podendo, caso queiram, emitir o termo de aceitação provisório e posteriormente o Termo Definitivo.
10.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem a ético - profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos por lei ou pelo Contrato.
10.3 A contratada será responsável pela correção de falhas construtivas durante o prazo de 5 (cinco) anos, conforme art. 618 do Código Civil, contados a partir da data do recebimento definitivo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 Em caso de descumprimento das obrigações contraídas neste instrumento, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Caixas Escolares enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Caixa Escolar que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a esta pelos prejuízos resultantes.
11.1.3 Multas de:
a) 0,5% (meio ponto percentual) calculada sobre o valor total do contrato, por dia que exceder a data de conclusão de cada etapa da obra conforme previsto na planilha de custos;
b) 5,0 % (cinco por cento) calculada sobre o valor total do contrato, no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não esteja prevista multa especial ou, ainda, no caso de reincidência de atraso especificado no item anterior;
c) 10,0 % (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de sua rescisão por motivo imputado à Contratada.
11.1.4 Em qualquer caso, garantir-se-á à Contratada a ampla defesa.
11.2 A multa alusiva à cláusula 11.1.3 não impede que a Caixa Escolar rescinda unilateralmente o Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 Caso a empresa não mantenha frente de trabalho compatível para cumprimento do cronograma de execução física, poderá ensejar distrato unilateral pela Caixa Escolar com imputação de multa contratual à contratada.
12.2 Caso a empresa contratada paralise a execução da obra por até 8 (oito) dias sem anuência formal da Caixa Escolar, será considerado abandono de obras, devendo ser aplicada à contratada a multa prevista no contrato de prestação de serviços e imediata rescisão contratual.
12.3 Este Contrato poderá ser rescindido nos termos e nas condições negociadas por ambas as partes, ou unilateralmente em decorrência de descumprimento das obrigações pactuadas por alguma
das partes.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 Este Contrato terá vigência de __________ (___________________________) meses consecutivos, contados da data de expedição da ordem de início, contados a partir da assinatura do Contrato.
13.2 A prorrogação do prazo contratual poderá ocorrer, a critério da Contratante, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Para a solução das questões decorrentes deste contrato elegem-se o foro da Comarca de__________________________________________________, renunciando as partes a qualquer outro,por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato particular, assinam o presente Contrato na presença das testemunhas abaixo, em ______ (__________) vias de igual teor e forma.

____________________________, ______ de _________________ de __________.
____________________________________
Presidente da Caixa Escolar
______________________________________
Empresa contratada
_________________________________________
Fiscal do contrato
Testemunhas:
Assinatura: ____________________________________________
Nome: __________________________________________
CPF: _________________________________________________
Assinatura: ____________________________________________
Nome: __________________________________________
CPF: _________________________________________________
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo