Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Instrução Normativa 2, de 03/04/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução Normativa Número: 2 Data Assinatura: 03/04/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Educação - SEE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 04/04/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 37  
  Tipo Publicação: REPUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/04/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 25  
 Texto 
  INSTRUÇÃO NORMATIVA SA/SEE Nº 02/2025, PUBLICADA EM 04 DE ABRIL DE 2025 (*)

Dispõe sobre a transferência, execução e prestação de contas dos recursos financeiros repassados às Caixas Escolares das Unidades Estaduais de Ensino, no âmbito do Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §3º, incisos I e III da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 24.313, de 28/04/2023, no Decreto nº 48.709, de 26/10/2023, no Decreto Estadual nº 45.085, de 08/04/2009;

O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 48.709, de 26/10/2023, e considerando o disposto na Lei Estadual nº 24.313, de 28/04/2023, no Decreto Estadual nº 45.085, de 08/04/2009:
RESOLVEM:

DO OBJETO

Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre os critérios de repasse, execução e prestação de contas dos recursos financeiros repassados por meio da celebração do Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial.
§1º - Compõe a presente Instrução Normativa:
I - Anexo I - Rol de Manutenção Predial Anual Obrigatória;
II - Anexo II - Rol de Manutenção Preventiva e Corretiva;
III - Anexo III - Rol de Manutenção de Quadras e Espaços Esportivos.
§2º - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se a todos os prédios escolares da Rede Estadual de Ensino, incluindo seus anexos e demais estruturas físicas vinculadas às Unidades Escolares.

DA DEFINIÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO ANUAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Art. 2º- O Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial constitui o instrumento formal de transferência de recursos financeiros, destinado à cobertura das despesas relacionadas ao conjunto de ações planejadas, sistemáticas e contínuas executadas nos prédios escolares, com os seguintes objetivos:
I - Preservar ou restabelecer as condições de integridade e desempenho da edificação, prevenindo a deterioração precoce dos elementos construtivos;
II - Corrigir falhas, desgastes ou defeitos decorrentes do uso, do tempo ou de agentes naturais, por meio de ações corretivas e preventivas;
III - Assegurar a funcionalidade e a segurança das instalações prediais, garantindo condições adequadas de uso para a comunidade escolar;
IV - Minimizar riscos de acidentes, falhas estruturais ou operacionais, promovendo ambientes seguros e em conformidade com as normas técnicas vigentes;
V - Otimizar a utilização dos recursos públicos, priorizando ações planejadas e periódicas em detrimento de intervenções emergenciais, evitando gastos elevados decorrentes da omissão na manutenção;
VI - Promover, sempre que necessário, reparos pontuais que contribuam para o conforto, a eficiência e estética das edificações escolares.
§1º - Os serviços de manutenção predial, compreendidos neste instrumento, são classificados como serviços comuns, uma vez que as atividades de manutenção predial não apresentam alta complexidade e possuem padrões de qualidade e desempenho claramente definidos no mercado, permitindo sua especificação de forma objetiva.
§2º - As ações de manutenção predial deverão se restringir à restauração de componentes deteriorados, sem promover modificações estruturais significativas ou ampliações da edificação existente.
§3º - Fica dispensada a elaboração de planilha de itens e serviços para as ações de manutenção predial pela Coordenação de Rede Física, mas é necessária a apresentação de 03 orçamentos no modelo disponibilizado no Portal de Infraestrutura para a execução dos serviços e aquisição de itens para manutenção predial, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas nesta Instrução Normativa e demais normas da Secretaria de Estado de Educação.

DA DESTINAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 3º - Os recursos financeiros transferidos no âmbito do Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial e seus respectivos aditivos destinam-se exclusivamente à execução das seguintes ações:
I - Manutenção Anual Obrigatória: conjunto de ações planejadas de execução obrigatória para garantir a conservação dos prédios escolares e a conformidade com as normas de segurança;
II - Manutenção Corretiva: ações destinadas à reparação de danos identificados nos prédios escolares, evitando a progressão de problemas estruturais e funcionais;
III - Manutenção Preventiva: intervenções programadas com o objetivo de prevenir falhas e danos, garantindo a durabilidade e o adequado funcionamento das instalações;
IV - Manutenção de Quadras e Espaços Esportivos: ações de conservação destinadas à manutenção da infraestrutura esportiva, assegurando sua segurança e funcionalidade;
V - Segurança: ações voltadas à adequação das edificações às normas de segurança, incluindo atendimento às exigências do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e elaboração e execução de projetos de segurança contra incêndio e pânico;
VI - Ações de Intervenção Predial, que serão normatizadas em Instrução Normativa Específica.

Art. 4º - É vedada a utilização dos recursos do Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial para a realização de obras que envolvam edificação, ampliação da área construída ou construção de novas estruturas, tais como salas de aula e quadras esportivas.
Parágrafo único. A execução de obras de ampliação e construção deve ser realizada exclusivamente por meio do Programa Mãos à Obra, não sendo permitido o uso dos recursos de manutenção predial para esses fins.

Art. 5º - Compete ao(à) Presidente da Caixa Escolar, em conjunto com os demais membros da Diretoria e com anuência do Colegiado Escolar, garantir a execução das ações de manutenção predial autorizadas no âmbito do Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial, promovendo a correta aplicação dos recursos, com o respectivo acompanhamento de técnicos da Rede física para garantir as condições adequadas da Unidade Escolar.
§1º- A atuação do(a) Presidente deverá assegurar:
I - a identificação e priorização de demandas de manutenção predial para cumprimento do Rol de Manutenção Predial anual obrigatória prevista no Anexo I;
II - a contratação de serviços especializados para execução de pequenos reparos, correções, substituições e demais ações de manutenção corretiva ou preventiva autorizadas no Anexo II;
III - o acompanhamento da execução dos serviços contratados, com verificação da conformidade técnica, dos prazos acordados e da qualidade da prestação dos serviços;
IV - a comunicação à Superintendência Regional de Ensino de qualquer intercorrência que impeça ou comprometa a realização das ações autorizadas.
§2º - A omissão na adoção das providências necessárias à execução das ações de manutenção predial, quando acarretar risco à integridade física dos usuários, prejuízo ao patrimônio público ou comprometimento do uso das instalações escolares, poderá ensejar a apuração de responsabilidade, nos termos da legislação vigente.

DO REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS

Art. 6º - O repasse dos recursos previstos nesta Instrução Normativa será efetuado dentro dos limites da dotação orçamentária consignada anualmente, observando os valores autorizados na ação específica. A liberação dos recursos está condicionada ao cumprimento das diretrizes estabelecidas na Lei Orçamentária Anual - LOA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e no Plano Plurianual de Ações Governamentais - PPAG.

Art. 7º - O repasse dos recursos financeiros destinados à manutenção predial será realizado mediante a celebração do Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial, instrumento que formaliza a destinação dos valores para a execução das ações previstas nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. A SEE-MG realizará o repasse dos recursos às Unidades de Ensino da Rede Estadual por meio das Caixas Escolares.

Art. 8º - Os recursos financeiros destinados à manutenção predial serão depositados em conta bancária única e específica, aberta pela SEE-MG exclusivamente para esse fim, sendo vedada sua utilização para qualquer outra finalidade, nos termos da Resolução SEE nº 5.131/2025.
§1º - A abertura e a movimentação da conta deverão observar as normas e diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação, assegurando a transparência e a correta aplicação dos recursos.
§2º - A SEE-MG terá acesso contínuo e em tempo real às contas bancárias específicas abertas para as ações de manutenção predial, podendo consultar, junto ao Banco, os saldos, os extratos e as informações de movimentações financeiras, incluindo eventuais aplicações realizadas, independentemente de autorização do titular da conta.

DA EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO PREDIAL

Art. 9º - A aquisição de itens e a contratação de serviços necessários à execução das ações de manutenção predial deverão observar a modalidade de Aquisição Simplificada, nos termos da Resolução SEE nº 5.131/2025.

Art. 10 - Na contratação de serviços de manutenção predial e assistência técnica, a Caixa Escolar deverá indicar expressamente o local de realização dos serviços com apresentação do croqui e do relatório fotográfico, podendo exigir o deslocamento de técnicos ao local e estabelecer que o contratado possua unidade de prestação de serviços em distância determinada e compatível com as necessidades da Unidade Escolar.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Educação - SEE poderá estabelecer marcas e preços de referência para os itens e serviços necessários à execução das ações previstas nesta Instrução Normativa, conforme as disposições da Resolução SEE nº 5.131/2025.

Art. 11 - A execução de serviços de manutenção predial nas Unidades Escolares deverá ser realizada por empresa legalmente constituída ou por profissional liberal devidamente habilitado, conforme a natureza técnica do serviço a ser prestado.
§1º – O prestador de serviço, pessoa jurídica, para ser contratado pela Caixa Escolar deverá comprovar sua regularidade com a apresentação dos seguintes documentos:
I - CNPJ ativo;
II - CND Federal, estadual e municipal.
§2º – O prestador de serviço, autônomo, profissional liberal, para ser contratado pela Caixa Escolar deverá apresentar:
I - CPF;
II - Número do NIT ou do PIS/Pasep.
§3º - Os prestadores de serviços, pessoa jurídica ou pessoa física, para comprovar a execução dos serviços e receber da Caixa Escolar, deverão apresentar nota fiscal, mesmo que avulsa. Em caso comprovado da falta desse documento, a SRE poderá analisar e autorizar a possibilidade de acatar ou não o documento fiscal apresentado, como Recibo de Pagamento Autônomo - RPA.
§4º - Todos os serviços de manutenção predial, independentemente da natureza ou local de execução, deverão ser realizados por pessoa jurídica ou pessoa física contratada, com o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), compatíveis com o risco da atividade, conforme as normas de segurança do trabalho vigentes, sendo vedada a execução direta desses serviços por servidores públicos ou terceiros não especializados.
§5º - Os serviços de manutenção predial executados em locais com altura superior a 2,00 (dois) metros deverão contar, obrigatoriamente, com a supervisão de profissional legalmente habilitado, nos termos da Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) do Ministério do Trabalho. Nesses casos, os serviços deverão ser contratados junto a empresa especializada, devidamente registrada no conselho profissional competente, que se responsabilize tecnicamente pela atividade.
§6º - O(a) Presidente da Caixa Escolar deverá avaliar, previamente à execução de serviços de manutenção predial, a necessidade de elaboração de projeto técnico, especialmente nos casos que requeiram conhecimento técnico especializado.
§7º - A Coordenação de Rede Física, subordinada às Diretorias Administrativas e Financeiras – DAFIs das Superintendências Regionais de Ensino, deverá prestar o devido suporte técnico à Unidade Escolar durante o planejamento, a contratação e a execução das ações de manutenção predial, incluindo a análise da necessidade de projetos técnicos e o apoio na orientação quanto aos procedimentos adequados.
§8º - As ações previstas no Anexo II - Rol de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva e no Anexo III - Rol de Manutenção de Quadras e Espaços Esportivos deverão ser executadas pelas Unidades Escolares mediante a disponibilidade de recursos financeiros na conta específica de manutenção predial.
§9º- A execução das ações referidas no parágrafo §8º do art. 11 somente poderá ocorrer após o cumprimento integral das intervenções previstas no Anexo I - Rol de Manutenção Predial Anual Obrigatória, ou devidamente justificada, a execução poderá ser concomitante às ações previstas no anexo I e no anexo II.
§10- Cabe à Unidade Escolar, com o apoio técnico da Coordenação de Rede Física da respectiva Superintendência Regional de Ensino, planejar e priorizar a execução das ações de manutenção corretiva e preventiva, respeitando a disponibilidade financeira e os critérios de urgência, segurança e conservação do imóvel.
§11- Não se caracterizam como manutenção predial as ações que envolvam a substituição integral de elementos construtivos em todo o imóvel, a troca generalizada de revestimentos ou instalações, a reconfiguração de ambientes, a ampliação de área construída ou qualquer obra de engenharia com impacto estrutural ou arquitetônico relevante. Tais intervenções deverão ser precedidas da elaboração de projeto técnico e autorizadas conforme regulamentação específica para obras.

DA CONTRATAÇÃO DE VISTORIAS, INSPEÇÕES E PROJETOS TÉCNICOS

Art. 12- Fica o(a) Presidente da Caixa Escolar autorizado(a) a contratar, para a realização de vistorias, inspeções técnicas, laudos de engenharia e elaboração de projetos técnicos necessários, profissional ou empresa especializada e legalmente habilitada, nos termos da legislação vigente. Em qualquer hipótese, deverá ser exigida a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme regulamentação do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.

Art. 13 - Fica o(a) Presidente da Caixa Escolar autorizado(a) a contratar a elaboração de projetos técnicos necessários para subsidiar a análise de viabilidade, elaboração de orçamento, definição de escopo e cronograma físico-financeiro para instrução do processo de solicitação de obra, reforma ou ampliação.
§1º – A contratação do projeto técnico necessário deverá observar a legislação vigente, e deverá ser realizada por profissional ou empresa legalmente habilitada, com registro no respectivo conselho de classe, sendo obrigatória a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. A contratação dependerá de aprovação prévia da Coordenação de Rede Física, vinculada à Diretoria Administrativa e Financeira da Superintendência Regional de Ensino responsável.
§2º -As contratações de vistorias, inspeções técnicas, laudos e projetos técnicos de engenharia deverão observar a modalidade de Aquisição Simplificada, nos termos da Resolução SEE nº 5.131/2025.

DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 14 - O monitoramento da manutenção predial tem como objetivo assegurar a correta aplicação dos recursos, garantindo a conservação e o funcionamento adequado das edificações escolares.

Art. 15 - O monitoramento da execução das despesas de manutenção predial será realizado pelas Superintendências Regionais de Ensino - SREs, responsáveis pela supervisão e pelo apoio técnico às Unidades Escolares.

Art. 16 - Deverão ser realizadas inspeções periódicas no prédio escolar para avaliar o estado das estruturas, revestimentos, sistemas hidráulicos, elétricos, pintura, telhado e demais elementos da edificação, identificando os serviços de manutenção necessários para garantir a conservação e segurança da Unidade Escolar.
§1º - A Coordenação de Rede Física deverá acompanhar e monitorar as ações de manutenção predial, garantindo a conformidade com as normas técnicas vigentes, em especial a ABNT NBR 5674 – Manutenção de Edificações.
§2º - Todas as informações referentes aos serviços realizados em cada Unidade Escolar deverão ser registradas e organizadas, sob a responsabilidade da Caixa Escolar, permitindo o acompanhamento contínuo das ações realizadas.

DO PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL

Art. 17 - A prestação de contas dos recursos repassados no âmbito desta Instrução Normativa será estruturada em dois tipos de análise:
I - Análise da execução física: verificação da conformidade das despesas realizadas e das ações executadas com os objetivos do Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial, avaliando o cumprimento das metas e indicadores estabelecidos, bem como a observância das especificações técnicas.
II -Análise da execução financeira: conciliação entre os valores financeiros recebidos e os lançamentos verificados nos extratos bancários das contas exclusivas para manutenção predial, assegurando a conformidade contábil e documental com as respectivas notas fiscais e processo de pagamentos, sem análise de mérito quanto à adequação das despesas e das ações realizadas.

Art. 18 - Para fins de prestação de contas financeiras, a Caixa Escolar deverá utilizar a plataforma Solução BB Gestão Ágil para apresentar os documentos comprobatórios das despesas realizadas, em montante suficiente para justificar o total de cada transação.
§1º - Os documentos comprobatórios deverão ser inseridos no sistema no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da transação, mediante a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) emitida pelo fornecedor.
§2º - Para fins de prestação de contas financeira, serão aceitas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) ou Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e); somente em casos excepcionais, devidamente justificados e fundamentados, será permitida a utilização de outros documentos que comprovem a despesa realizada.
§3º - A Nota Fiscal Eletrônica e/outro documento de despesa deverá conter, de forma clara e detalhada:
I – Nome, CNPJ e endereço completo da Caixa Escolar;
II – Razão social, CNPJ, Inscrição estadual/municipal, endereço completo do fornecedor;
III - Número e série da Nota Fiscal;
IV - Data e hora da emissão;
V - Chave de acesso e protocolo de autorização;
VI - Descrição completa dos produtos, com especificação técnica, marca e modelo dos itens ou serviços adquiridos;
VII – Quantidade, unidade comercial, NCM (se aplicável), valor unitário e total dos itens;
VIII - Dados dos impostos relativos à nota fiscal;
IX - O número do termo de compromisso do recurso que custeou a despesa.

Art. 19 - A plataforma emitirá alertas automáticos nos seguintes casos:
I - Ausência de comprovação de despesas dentro do prazo estipulado;
II - Divergências ou inconformidades nos dados apresentados, incluindo especificações técnicas, marcas ou modelos adquiridos;
III - Outras irregularidades relacionadas à execução dos recursos.
Parágrafo único. As situações mencionadas neste artigo, bem como outras inconsistências identificadas, poderão resultar na suspensão temporária dos repasses financeiros pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG, até a regularização das pendências pela Caixa Escolar, sem prejuízo da apuração de responsabilidade do gestor.

Art. 20 - A análise da execução física será realizada pela Coordenação de Rede Física, enquanto a análise financeira conclusiva ficará a cargo da Coordenação de Prestação de Contas, ambas vinculadas à Diretoria Administrativa e Financeira - DAFIs da Superintendência Regional de Ensino - SRE.

Art. 21 - As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se exclusivamente aos repasses destinados a ações de manutenção predial, não abrangendo outros repasses financeiros ou projetos realizados pela Secretaria de Estado de Educação - SEE-MG.

DA TRANSIÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ANTERIORMENTE

Art. 22 - Fica estabelecido que os saldos de recursos dos Termos de Compromisso de Manutenção Predial celebrados até 02 de abril de 2025, bem como de seus respectivos aditivos, terão seu escopo e metas absorvidas e integradas ao Termo de Compromisso Anual destinado a Manutenção Predial, passando a vigorar sob as condições e diretrizes definidas na Resolução SEE nº 5.131/2025 e nesta Instrução Normativa, mediante autorização da SEE-MG.

Art. 23 - Os procedimentos de execução e prestação de contas dos recursos financeiros migrados deverão observar a Resolução SEE nº 5.131/2025 e as disposições desta Instrução Normativa.

SECRETARIA DE ESTADO EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 25 de abril de 2025.

(*) Republicada por incorreção na publicação anterior.
(a)Pablo Santos Mota
Superintendente de Planejamento e Finanças

(a)Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação

ANEXO I - ROL DE MANUTENÇÃO PREDIAL ANUAL OBRIGATÓRIA

Todos os prédios escolares da Rede Estadual de Ensino, inclusive seus anexos e demais estruturas físicas vinculadas, deverão, obrigatoriamente no exercício de 2025, executar as ações de manutenção predial estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação neste Anexo, com o objetivo de garantir a integridade, a segurança e a funcionalidade das edificações escolares.

COBERTURA 1 Limpeza de telhado, calhas e dutos

HIDROSANITÁRIO
2 Limpeza/troca de caixa de gordura / inspeção/Tubos e conexões
3 Limpeza de caixa de passagem (esgoto/pluvial)
4 Limpeza de caixa d’água
ESQUADRIAS 5 Reparos/Substituição de fechadura/maçanetas/trincos
ELÉTRICA 6 Substituição/reposição de lâmpadas queimadas, inclusive lâmpadas de emergência
7 Substituição de luminárias danificadas

OUTROS
8 Dedetização, desratização
9 Limpeza de fossa séptica
10 Serviços de capina e retirada de entulhos
11 Serviços de pequena poda em árvores/ transp. Entulho * (Para poda de árvores de grande porte, é necessária a licença prévia da Secretaria de Meio Ambiente Municipal)

ANEXO II - ROL DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA
Fica autorizada a execução das ações previstas no Anexo II – Rol de Manutenção Predial Preventiva e Corretiva, desde que previamente executadas as ações obrigatórias estabelecidas no Anexo I – Rol de Manutenção Predial Anual Obrigatória, nos termos e prazos fixados para o exercício de 2025.


COBERTURA
1 Substituição de calhas danificadas
2 Substituição de rufos danificados
3 Substituição de condutores danificados
4 Substituição de telhas quebradas e peças danificadas


HIDROSANITÁRIO
5 Reparos/Substituição de torneiras/registros
6 Reparos/Substituição de sifão/caixa sifonada
7 Substituição de Válvulas de Descarga
8 Substituição de boia da caixa d’água, tubos e conexões
9 Substituição de vasos sanitários
ESQUADRIAS 10 Substituição de folhas de portas de madeira danificadas

[1] ELÉTRICA
11 Substituição de interruptores danificados
12 Substituição de tomadas danificadas
13 Substituição de disjuntores danificados
14 Substituição de chuveiros elétricos danificados
OUTROS 15 Substituição de vidros/espelhos danificados
REVESTIMENTO 16 Reparos em áreas de revestimento cerâmico danificado
17 Reparos em áreas de revestimento em chapisco/reboco danificado
PISO 18 Reparos em áreas de piso danificado
PINTURA 19 Pintura em áreas danificadas * (verificar critérios para a execução de serviços em altura)
*Serviços executados em locais com altura acima de 2,00 m, serão permitidos com recursos de manutenção predial, somente quando forem executados com equipamentos de proteção individual e andaimes, e que tenham a supervisão de responsável técnico, conforme NR35 do Ministério do Trabalho. Neste caso, os serviços devem ser realizados por uma empresa que anote ART do serviço.

ANEXO III - ROL DE MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE QUADRAS E ESPAÇOS ESPORTIVOS
Fica autorizada a execução das ações previstas no Anexo III – Rol de Manutenção e Revitalização de Quadras e Espaços Esportivos, desde que previamente executadas as ações obrigatórias estabelecidas no Anexo I – Rol de Manutenção Predial Anual Obrigatória, nos termos e prazos fixados para o exercício de 2025.

Sistema Elemento/Componente Atividade técnica
Piso esportivo Concreto, Identificar fissuras, desagregações e desníveis e executar reparos, instalações e/ou pinturas demarcatórias conforme a prática esportiva a ser realizada
Estrutura metálica Cobertura, treliças, pilares e conexões Verificar integridade estrutural da cobertura, se necessário solicitar parecer de especialista. Reaperto de conexões, tratamento anticorrosivo e estrutura metálica e pintura industrial preventiva
Fechamentos laterais Muros, gradis e alvenaria Avaliar trincas, recalques, descolamento de reboco e reconstituir sua integridade, onde necessário
Iluminação esportiva Refletores, lâmpadas LED, quadros de comando Instalação e substituição
Equipamentos esportivos Traves, cestas, tabelas, redes, postes e suportes Instalação e substituição
Pintura demarcatória Linhas de jogo e marcações Verificar a visibilidade e aderência da tinta; repintura conforme as regras oficiais de cada modalidade esportiva
Cobertura Telhas, calhas, rufos, elementos de vedação e de cobertura Instalação e/ou substituição de peças danificadas e limpeza preventiva para evitar infiltrações
Pontos hidráulicos Bebedouros, torneiras e lavatórios Teste de pressão, vazamentos e funcionamento de registros e conexões
Rede de proteção Telas de contenção, alambrados e estruturas fixas Análise de integridade da malha, tramas danificadas, ferragens e pontos de fixação (inclui instalação e/ou substituição)
Sinalização de segurança Placas, rotas de fuga, placas de sinalização e iluminação de emergência Avaliação da legibilidade, localização, integridade física e validade de equipamentos de emergência (inclui instalação e/ou substituição)
Cercamento e portões Grades, portões manuais ou automatizados Teste de travamento, trincos, integridade de trilhos ou motores (inclui instalação e/ou substituição)
Segurança contra incêndio e saída de emergência Projeto de segurança, hidrantes, extintores, rota de fuga, sinalização direcional Elaboração, revisão e atualização de projeto de segurança contra incêndio conforme normas vigentes e exigências do AVCB ou sua renovação caso não haja modificação de layout ou ampliação.
Sinalização de emergência Placas fotoluminescentes, setas direcionais, mapas de fuga Verificação da visibilidade, integridade e localização das placas; substituição de sinalização desgastada ou em desconformidade

ANEXO IV - CHECKLIST SEMESTRAL DE MONITORAMENTO - MANUTENÇÃO PREDIAL ANUAL OBRIGATÓRIA (2025)
Unidade Escolar: _______________________________________
Código: __________________________
Município: _______________________
SRE: _____________________________
Semestre: ( ) 1º / ( ) 2º
Período de verificação: jan-jul/25 - ago-dez/25
Rol de Manutenção Predial Anual Obrigatória

Sistema Elemento/ Componente Atividade Técnica Status Data da execução Empresa ou profissional especializado CNPJ Prestação de contas financeira - comprovação da despesa foi apresentada no BB Gestão Ágil
Jardim / áreas verdes Capina, poda, limpeza Manutenção geral Executado ou não executado
Iluminação de emergência Fusíveis, LEDs Verificar e substituir quando necessário
Esquadrias de alumínio Estrutura e componentes Limpeza geral
Esquadrias em geral Drenos, freios, parafusos Limpeza, reaperto e lubrificação
Combate a incêndio Extintores, mangueiras, hidrantes Inspeção, recarga, substituição
Caixas (esgoto/gordura) Sistema hidrossanitário Limpeza geral
Desratização/Dedetização Áreas internas e externas Aplicação semestral
Impermeabilização Áreas molhadas, coberturas Verificação e reconstituição da proteção mecânica
Rejuntamentos / vedações Pisos, paredes, ralos, peças sanitárias Reconstituição e verificação da integridade
Esquadrias em geral Guarda-corpo, fixações Verificar e reconstituir integridade
Águas pluviais Ralos, calhas, canaletas Limpeza e verificação
Portões automáticos Automação Inspeção técnica e manutenção

Conforme solicitado, separamos em itens de manutenção obrigatória e rotineira.
No uso de minhas atribuições legais e em conformidade com as disposições da Instrução Normativa que regula o Termo de Compromisso Anual de Manutenção Predial, atesto que:
As ações previstas no Anexo I – Rol de Manutenção Predial Anual Obrigatória foram devidamente executadas no primeiro exercício de 2025, dentro dos prazos e periodicidades estabelecidas;
As intervenções realizadas seguiram os critérios técnicos exigidos, com observância das boas práticas de manutenção predial, respeitando as normas legais e regulamentares vigentes;
Os serviços executados contaram com mão de obra qualificada, contratada nos termos exigidos e conforme as condições estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação.

ANEXO V - MODELO DA ATA DA REUNIÃO DO COLEGIADO ESCOLAR - MANUTENÇÃO PREDIAL ANUAL OBRIGATÓRIA (2025)
Unidade Escolar: [Nome da Escola]
Data: [dia] de [mês] de 2025
Local: [Endereço completo da escola]
Aos [dia] dias do mês de [mês] de 2025, às [horário] horas, reuniu-se o Colegiado Escolar da [Nome da Escola], conforme convocação prévia, para deliberar sobre a execução das ações de manutenção predial obrigatória, conforme previsto no Anexo I da Instrução Normativa SA/SEE nº 2/2025.
1. Verificação das Despesas
O Colegiado, após análise do livro caixa, constatou que todas as despesas relativas à execução das ações obrigatórias foram devidamente registradas e comprovadas por meio de documentos fiscais e registros internos. Ficou evidenciado que o fluxo financeiro está em conformidade com os procedimentos estabelecidos e que os recursos foram empregados de forma adequada.
2. Deliberação e Aprovação
Foi realizada uma inspeção técnica na Unidade Escolar, a fim de verificar as melhorias alcançadas por meio da execução das ações de manutenção predial obrigatória. Durante a vistoria, foram observados:
A integridade e o funcionamento dos sistemas e componentes essenciais da edificação;
Melhoria significativa na conservação dos espaços, contribuindo para a segurança, funcionalidade e conforto dos usuários;
Cumprimento dos padrões técnicos e normativos exigidos.
Com base nos elementos apresentados, o Colegiado Escolar deliberou pela APROVAÇÃO da execução das ações obrigatórias de manutenção predial realizadas no exercício de 2025, atestando a regularidade dos registros financeiros e a efetividade das intervenções executadas.
Após análise da documentação apresentada, da verificação do livro caixa da Caixa Escolar e da realização de inspeção técnica nas instalações da unidade, constatou-se o descumprimento parcial/total das obrigações previstas, conforme detalhado abaixo:
[Descrever brevemente os itens não executados, executados em desacordo ou ausência de comprovação documental]
Diante das inconsistências e da não comprovação das ações obrigatórias, o Colegiado Escolar deliberou pela REPROVAÇÃO da execução das ações de manutenção predial obrigatória no exercício de 2025, nos termos da hipótese de reprovação prevista na própria norma.
A presente deliberação será encaminhada à Superintendência Regional de Ensino (SRE) de __________________, para as providências cabíveis, nos termos da legislação vigente.
3. Considerações Finais
O Colegiado ressalta a importância do contínuo monitoramento das ações de manutenção, a fim de assegurar a preservação do patrimônio escolar e a segurança dos alunos e servidores. Ficou acordado que futuras reuniões de acompanhamento serão realizadas semestralmente, conforme previsto na Instrução Normativa.
Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, que foi lavrada na presente ata, a qual, após lida e aprovada, segue assinada pelos membros presentes.
[Local], [dia] de [mês] de 2025.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo