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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 490, de 03/04/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 490 Data Assinatura: 03/04/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
  Órgão Origem: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 04/04/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 35  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 22/07/2025 Número: 495 Tipo de Norma: Resolução Conjunta  
  Comentário: Altera Artigo 2º e 5º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG/HEMOMINAS Nº 490,DE 03 DE MARÇO DE 2025.

Institui o Comitê de elaboração do Plano Estadual de Doação e Transplantes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:

- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e

- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 5.161, de de março de 2025, que aprova a instituição do Comitê de elaboração do Plano Estadual de Doação e Transplantes.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Comitê de elaboração do Plano Estadual de Doação e Transplantes.

Art. 2º – O Comitê de que trata esta Resolução tem como objetivo a elaboração do Plano Estadual de Doação e Transplantes, que será submetido à pactuação da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIB-SUS/MG), conforme estabelecido no art. 43 do Decreto Federal n° 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 3º – Na elaboração do Plano Estadual de Doação e Transplantes serão adotadas as seguintes diretrizes:

I - a ampliação da compreensão sistêmica, ao longo da cadeia (pré- transplante/transplante/pós-transplante), das necessidades de doação e transplantes no estado;

II - o planejamento, com maior eficiência, de ações para melhorar o acesso, a promoção da equidade e a integralidade da atenção;

III - a qualificação do processo de procura e distribuição de órgãos e tecidos; e

IV - a racionalização de gastos e aplicação dos recursos;

§ 1º - Para a elaboração do Plano Estadual de Doação e Transplantes deverão ser observados os critérios indicados pelo órgão central do Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

§ 2º - O Plano Estadual de Doação e Transplantes, após pactuação pela CIB- SUS/MG, deverá ser submetido à aprovação do Ministério da Saúde.

§ 3º - Posteriores alterações no Plano Estadual de Doação e Transplantes deverão ser submetidas à mesma sistemática de pactuação e aprovação prevista no parágrafo anterior.

Art. 4º – O Comitê de elaboração do Plano Estadual de Doação e Transplantes é intersetorial, tem caráter consultivo e será composto por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente de cada uma das unidades administrativas listadas nos incisos ou alíneas abaixo:

I - da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG):

a) Diretoria de Atenção Hospitalar e Urgência e Emergência: Coordenação de Gestão de Cuidados Intensivos Hospitalares;

b) Diretoria de Políticas e Estruturação de Atenção Especializada: Coordenação Estadual de Alta Complexidade;

c) Superintendência de Assistência Farmacêutica;

d) Superintendência de Regulação do Acesso.

II - da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG-MG):

a) MG Transplantes;

b) Câmara Técnica Estadual de Transplante de Fígado;

c) Câmara Técnica Estadual de Transplante de Coração;

d) Câmara Técnica Estadual de Transplante de Rim e Rim/Pâncreas;

e) Câmara Técnica Estadual de Transplante de Tecidos Oculares;

III - Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais (HEMOMINAS);

IV - Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais (COSEMS-MG);

V - Conselho Estadual de Saúde (CES).

§ 1º – A coordenação do Comitê será exercida em conjunto pela Coordenação de Gestão de Cuidados Intensivos Hospitalares/SES-MG e pela Central Estadual de Transplantes/FHEMIG.

§ 2º – Conforme a matéria a ser apreciada, poderão ser convidados a participar de reuniões do Comitê de elaboração do Plano Estadual de Doação e Transplantes, representantes de outras unidades administrativas da SES-MG e de outros órgãos e entidades, sempre que se entender pertinente a sua colaboração para o pleno alcance dos objetivos definidos nesta Resolução.

Art. 5° – As reuniões ordinárias do Comitê de que trata esta Resolução serão na modalidade online e realizadas bimensalmente de modo permanente, sendo que as reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias sempre que a Coordenação julgar necessário.

Art. 6º – Os membros do Comitê de Construção do Plano Estadual de Doação e Transplantes exercerão suas atividades sem receber qualquer tipo de remuneração adicional, considerando-se o relevante interesse público pertinente às atribuições exercidas em seu âmbito.

Art. 7º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 03 de março de 2025.

FÁBIO BACCHERETTIVITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE

RENATA FERREIRA LELES DIAS
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

JÚNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo