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 Dados da Legislação 
 
Resolução 6, de 31/01/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 6 Data Assinatura: 31/01/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 04/02/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 7  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 11/06/2025 Número: 24 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera Anexo I  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 006 DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados e planilha detalhada de itens e custos para fins de celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração, envolvendo a aquisição de bens.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a Lei nº 24.945, de 02 de agosto de 2024, o Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro, de 2023, o Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, e o Decreto nº 48.138, de 17 de fevereiro de 2021,
Considerando os §§ 1º e 3º do art. 30, do Decreto nº 48.745, de 29 de dezembro de 2023 e §3º, do art. 31, do Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, que tratam sobre a apresentação - juntamente com a proposta do plano de trabalho de convênio de saída, termo de colaboração ou termo de fomento - de orçamento detalhado dos itens, bem como sobre a possibilidade de dispensa desse documento complementar mediante justificativa técnica e anuência do ordenador de despesas ou do administrador público, com demonstração de adequação do valor definido ao necessário para conclusão do objeto, mediante verificação de outros parâmetros como outros ajustes da mesma natureza, cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público,
Considerando os princípios constitucionais da eficiência e da publicidade, buscando tornar mais célere o processo de celebração de convênios de saída, termos de colaboração ou termos de fomento, assegurada, ainda assim, a compatibilidade dos custos previstos nas propostas de plano de trabalho com os preços praticados no mercado,
Considerando as pesquisas de preços junto a fornecedores, realizadas pela Secretaria de Estado de Governo e pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos meses de dezembro de 2024 a janeiro de 2025, e encaminhadas por meio do Processo nº 1490.01.0007842/2024-19, as quais demonstram os preços de mercado do bem a ser adquirido com recursos do convênio de saída, do termo de colaboração ou do termo de fomento,
RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a possibilidade de dispensa da apresentação de orçamentos detalhados pelo convenente ou Organização da Sociedade Civil (OSC) para fins de celebração de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração durante o período estabelecido no art. 7º desta Resolução, no âmbito do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da aplicação dos Decretos nº 48.745, de 2023 e nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem a substituí-los.
Parágrafo único - Esta Resolução aplica-se à celebração de convênio de saída, termos de fomento e termos de colaboração envolvendo a aquisição de veículos, equipamentos de informática, implementos agrícolas e mobiliário e/ou equipamentos, cujos itens propostos no plano de trabalho estejam descritos nos Anexos desta Resolução, independentemente da fonte de recursos.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, considera-se:
I - itens padronizados: itens cujas especificações encontram-se detalhadas nos anexos desta Resolução, observados o plano de trabalho e o núcleo da finalidade do instrumento;
II - orçamento detalhado: documento que comprova os custos dos itens previstos na proposta de plano de trabalho, nos moldes da Lei Federal n° 14.133, de 2021, Decreto n° 48.745, de 2023 e n° 47.132, de 2017;
III - planilha detalhada de itens e custos: relação de itens a serem adquiridos ou contratados durante a execução do convênio de saída, do termo de fomento e do termo de colaboração, com a respectiva descrição, quantitativos e custos unitários.

Art. 3º - Ficam padronizados os itens relacionados nos Anexos desta Resolução, com suas especificações e valor unitário a serem observados pelo convenente ou OSC parceira que pretenda a dispensa da apresentação de orçamentos detalhados, em conformidade com o §§ 1º e 3º, do art. 30 do Decreto nº 48.745, de 2023, e § 3º do art. 31 do Decreto nº 47.132 de 2017, ou normas que vierem a substituí-los.
§ 1º - A proposta de plano de trabalho que observar em sua composição um ou mais itens padronizados, previstos nos Anexos desta Resolução, poderá ser apresentada sem a entrega de orçamentos detalhados e sem a planilha detalhada para os referidos itens, mantida a necessidade de preenchimento do plano de aplicação no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída.
§2º - O valor total do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração que prever a aquisição de um ou mais itens padronizados constantes nos Anexos desta Resolução deve considerar, quando houver, a contrapartida a ser aportada pelo convenente ou OSC parceira.

Art. 4º - Para fins do disposto no art. 3º, o enquadramento do caso concreto nas hipóteses e requisitos previstos nesta Resolução deve ser atestado no parecer a ser emitido pela área técnica sobre a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração.
Parágrafo único - O ateste da área técnica de que trata o caput substitui a justificativa da área técnica e a anuência do ordenador de despesa em relação à dispensa da apresentação de orçamentos detalhados referentes aos itens padronizados.

Art. 5º - A formalização, a execução, o acompanhamento, a fiscalização e a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termo de colaboração celebrados nos termos desta Resolução seguirão as demais regras definidas no Decreto nº 48.745, de 2023, e Decreto nº 47.132, de 2017, ou normas que vierem à substituí-los.
Parágrafo único - A dispensa de entrega de orçamentos, de que trata o §1º do art. 3º desta Resolução, somente se aplica para a celebração do instrumento, e o convenente ou a OSC parceira devem observar os dispostos nos Decretos 48.745, de 2023 e 47.132, de 2017 para a execução.

Art. 6º - Para a celebração do convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração a que se refere o art. 3º, os convenentes e OSCs parceiras deverão preencher o cronograma de execução e o plano de aplicação de recursos da proposta de plano de trabalho, conforme especificação e valores constantes nos Anexos desta Resolução e das Resoluções SEGOV-AGE nº 007 de 2017 e nº 001 de 2024, ou normas que vierem à substituí-las.

Art. 7º – Esta Resolução vigorará pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a partir da data de sua publicação.

Art.8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2025.

Gustavo da Cunha Pereira Valadares
Secretário de Estado de Governo

ANEXO I - Itens Padronizados - Veículos
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Veículo Minivan (mínimo 7 lugares) Automóvel serviço transporte de passageiro - carroceria: monovolume; número lugares: 07 lugares; numero porta: 04 portas laterais; potencia mínima: 100 CV; cilindrada mínima: conforme linha de produção; direção: hidráulica ou elétrica; tração: conforme linha de produção; suspensão: conforme linha de produção; combustível: flex (gasolina e/ou etanol); acessórios inclusos: ar condicionado; R$ 125.737,70
Veículo Passeio (5 lugares) Automóvel serviço transporte de passageiro - carroceria: Hatch versão standard; número lugares: 5 lugares; numero porta: 4 portas; potencia mínima: mínima de 65 CV; cilindrada mínima: conforme linha de produção; direção: mecânica; tração: conforme linha de produção; suspensão: conforme linha de produção; combustível: flex (gasolina e etanol); acessórios inclusos: sem acessórios; R$ 74.210,47
Veículo Passeio (5 lugares) Automóvel serviço transporte de passageiro - carroceria: Hatch; número lugares: 5 lugares; numero porta: 4 portas; potencia mínima: conforme linha de produção; cilindrada mínima: 997 cc e máxima de 1297 cc; direção: conforme linha de produção; tração: conforme linha de produção; suspensão: conforme linha de produção; combustível: flex (gasolina e/ ou etanol); acessórios inclusos: ar condicionado; protetor de motor; R$ 90.210,08
Veículo Van (mínimo 15 lugares) Van - carroceria: fechada teto alto; numero lugares: mínimo 15 lugares + motorista; numero porta: mínimo 03 portas laterais ; potencia mínima: 130 cv; cilindrada mínima: 2143 cc; direção: hidráulica; tração: conforme linha de produção; suspensão: conforme linha de produção; combustível: diesel; acessórios inclusos: ar condicionado; R$ 324.048,01
Veículo Utilitário Caminhonete - carroceria: aberta; numero de lugares: 02 lugares; numero de portas: mínimo 02 portas; capacidade de carga: mínima de 600 kg; potencia: mínima 85 cv e máxima 104 cv; cilindrada: mínima de 1368 cc e máxima de 1598 cc; direção: conforme linha de produção; tração: 4x2; suspensão: conforme linha de produção; sistema de freio: conforme linha de produção; combustível: flex (gasolina e etanol); acessórios: ar condicionado; R$ 104.278,35
Veículo Utilitário Caminhonete - carroceria: aberta, cabine dupla; numero de lugares: 05 lugares; numero de portas: 04 portas laterais; capacidade de carga: mínima 650 kg; potencia: mínima 97 cv; cilindrada: mínima 1332 cc­­­­­­­­­­­­; direção: hidráulica, elétrica ou eletro-hidráulica; tração: dianteira; suspensão: conforme linha de produção; sistema de freio: conforme linha de produção; combustível: flex (gasolina e/ou etanol); acessórios: ar condicionado, engate rápido; R$ 132.763,33
Veículo Utilitário Caminhonete - carroceria: aberta, cabine dupla; numero de lugares: 05 lugares; numero de portas: 04 portas laterais; capacidade de carga: mínima de 1040 kg; potencia: mínima de 140 cv; cilindrada: mínima de 1968 cc; direção: conforme linha de produção; tração: (4x2), (4x4) e (4x4) reduzida; suspensão: conforme linha de produção; sistema de freio: conforme linha de produção; combustível: diesel; acessórios: ar condicionado; R$ 249.993,33
Caminhão toco Caminhão toco, peso bruto total 16000kg, carga útil máxima 10830 kg, potência 226 cv (inclui cabine e chassi, não inclui carroceria) R$ 524.276,10
Trator agrícola Trator agrícola - sistema de deslocamento: sobre pneus; modelo: semiplataformado/plataformado; potência motor: mínima de 24 cv; numero de cilindros: mínimo 02; tração: 4 x 4; capacidade tanque: mínima de 22 litros; combustível: diesel R$ 152.286,73
Trator agrícola Trator agrícola - sistema de deslocamento: sobre pneus; modelo: de rodas com plataforma; potência motor: mínima de 75 cv; numero de cilindros: mínimo 3 cilindros; tração: 4 x 4; capacidade tanque: mínima de 60 litros; combustível: diesel R$ 271.290,97
Pá carregadeira de pneus Pa carregadeira de pneus - tipo: sobre rodas peso operacional mínimo de 10.000 kg; combustão: diesel; motor: potência bruta mínima de 125 HP R$ 654.463,69
Motoniveladora Motoniveladora potência líquida mínima (primeira marcha) 125 HP, direção mecânica, combustão diesel R$ 863.500,00
Retroescavadeira Retroescavadeira sobre rodas com carregadeira; motor tração 4x4, potência mínima 72 HP; peso operacional mínimo 7140kg, caçamba capacidade mínima da carregadeira de 0,79 m³ R$ 390.000,00

ANEXO II - Itens Padronizados - Mobiliário e/ou equipamentos
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Fogão industrial Fogão industrial - funcionamento: a gás; número de bocas: 04 bocas com grelha 30x30cm ou 40x40cm de ferro fundido, com 04 pontas; opcionais: com mangueira e registro, com forno; acabamento esmaltado, com 02 bocas simples e 02 bocas duplas, com controle individual das chamas. R$ 1.788,17
Forno combinado para cozinha industrial em aço inox Forno combinado para cozinha industrial em aço inox; modelo: combinado - a gás; potência de aquecimento: de 50 a 270 graus; dimensões externas: 2005 mm x 904 mm x 900mm; forno combinado a gás, com capacidade de um carro para suporte de 20 gns 1/1 x 65 mm; vertical; construído em aço inox aisi 430 e câmara de cocção em aço aisi 304. R$ 4.760,77
Fritadeira industrial em aço inox Fritadeira industrial em aço inox; capacidade: 25 litros; funcionamento: elétrico; capacidade de óleo: 25 litros; medidas: 490mm altura x 420mm largura x 470mm profundidade; produção média de 48 quilogramas por hora, peso líquido de 12,3 quilogramas, consumo 2,5 kw/hora. R$ 2.643,20
Batedeira industrial Batedeira industrial de massas uso cozinha industrial - velocidade: 06 velocidades; batedores: 03 batedores; capacidade volumétrica: de 12 litros; tipo: com bacia de inox; tensão: 110/220 volts; com chave seletora de voltagem. R$ 4.504,86
Espremedor de frutas industrial Espremedor de frutas industrial, elétrico - tensão: 110 volts; número velocidade: 01 velocidade; sentido de giro: horário; espremedor em aço inox, com bojo em alumínio; chave seletora de voltagem; potência mínima de 0,25cv; frequência de 60 hz; dimensões aproximadas: altura 340mm x profundidade 210mm x largura 210mm; pesando aproximadamente 5,5 kg. R$ 345,21
Freezer industrial tipo: horizontal Freezer industrial tipo: horizontal; capacidade: 400 litros no mínimo; portas/tampas: 02 tampas; dupla ação (freezer e refrigerador). Gabinete externo em aço zincado e pré-pintado com esmalte poliéster e gabinete interno em aço galvanizado. Dreno frontal. Largura externa 1331mm, alt. Externa 944mm, profundidade externa 690mm, largura interna 1222mm, altura interna 715mm, profundidade interna 515mm. Tensão de 127/220 v. R$ 4.679,36
Refrigerador industrial Refrigerador industrial - capacidade volumétrica aproximada: 335 litros; portas: 02; peso liquido aproximado: 60kg; tensão 127/220volts; temperatura aproximada: 0° a + 8°c. R$ 5.563,85
Marmiteiro em aço inox Marmiteiro em aço inox; tipo: banho maria; funcionamento: elétrico 110/220; capacidade: 50 marmitas; acessórios: tomadas; marmiteiro tamanho de 1,00x0,60 pé com altura de 90 cm. R$ 1.906,85
Mesa uso industrial - tampo: aço inox AISI 304 Mesa uso industrial - tampo: aço inox aisi 304; estrutura: aço inox aisi 304, com rodízios; composição: sem gavetas; finalidade: indústria de laticínios; acabamento: acabamento sanitário; dimensões: 1,50m comprimento x 0,90m largura x 0,80m altura R$ 1.800,79
Liquidificador industrial Liquidificador industrial; número de velocidade: 01 velocidade; copo: de alumínio, de 06 litros; opcionais: com lamina, eixo e mancais em aço; tensão: 110/220 volts; tampa em alumínio polido e gabinete em aço, com potência mínima de 0,5cv. R$ 1.199,67
ANEXO III - Itens Padronizados - Implementos agrícolas
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Caçamba Caçamba metálica basculante com capacidade de 10 m³ R$ 85.375,17
Plantadeira e adubadeira Plantadeira e adubadeira - tipo: acoplável ao trator; componentes (1): 5 linhas com espaçamento regulável; componentes (2): disco de corte 18”; disco defasado 15,5”x16; componentes (3): sulcador afastado ou sulcador c/sistdesarmearme R$ 42.500,00
Motocultivador Motocultivador - tipo: microtrator com enxada rotativa encanteiradora; motor: potência mínima de 14 cv (diesel); marchas: 6 marchas a frente 2 para trás; rodas: jogo de rodas de ferro; lamina: quantidade mínima 18; largura: mínima da enxada e do encanteirador 700 mm; profundidade: não aplicável; R$ 24.933,33
Grade aradora de arrasto Grade aradora de arrasto - estrutura: vigas tubulares; mancal: de rolamento cônicos a graxa; engate: 3 pontos do trator de potencia mínima de 24 cv; numero de discos: mínimo 12 discos; diâmetro disco: 18 polegadas; tipo de disco: com largura de trabalho mínima de 1,00 metro R$ 27.266,67
Pulverizador agrícola de barras Pulverizador agrícola de barras - faixa: de aplicação de 8 a 12 metros; espaçamento: 50 cm; bico: conforme fabricante; tanque: capacidade mínima de 400 litros; comando: mínimo variável de 2 vias; bomba: mínimo 38 litros/minuto; R$ 18.033,00
Pulverizador agrícola de barras Pulverizador agrícola de barras - faixa: aplicação mínima de 6 metros; espaçamento: de 50 cm; bico: conforme fabricante; tanque: capacidade de 200 litros; comando: mínimo variável de 2 vias; bomba: não aplicável R$ 12.496,67

Anexo IV - Itens Padronizados - Equipamentos de informática
ITEM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA VALOR
Projetor multimídia Projetor multimídia - interface: hdmi, usb, áudio e vídeo; compatibilidade: com microcomputador e vídeo; áudio: alto falante; resolução real mín.: xga: 1024x768 pixels; resoluções suportadas (1): xga: 1024x768 pixels; cores projetáveis: 16.7 milhões de cores; taxa de contraste: 2.500:1; luminosidade min: 3000 ansi lumens; tamanho imagem: 0,9 a 9 metros; lâmpada de projeção: 200w com vida útil de 4000 horas; tensão: bivolt; ou similar. R$ 6.266,03
Computador Computador: modelo: básico; sistema operacional: windows 10 ou 11 prof. 64 bits (ptbr); memoria: sdra mín. 8gb (ddr4-666) processador intel i5 ou superior; armazenamento min: ssd 256 gb; teclado layout abnt ii, com conector usb, ajuste de inclinação, com indicadores de num lock, caps lock e scrool lock; mouse óptico 800 dpi, 02 botões, 01 rolete para scroll, conector usb; monitor led de 23 polegadas ou superior; garantia mínima de 12 (doze) meses. R$ 5.484,75
Impressora multifuncional Impressora multifuncional - sistema de impressão laser monocromática/led; resolução impressão mín.: 1200 x 600; velocidade impressão: 40 ppm, resolução do scanner min.: 600 x 600 dpi; mínimo 8 bits; área de digitalização: mínima 210 x 297 mm; redução/ampliação copia: 25% a 400%; número de copias: mínimas de 1 a 99 copias; memoria min.512mb R$ 4.667,80
Notebook Notebook, netbook e/ou ultrafino identificação: notebook padrão; sistema operacional: windows 10 professional 64 bits; processador intel i5 ou superior; armazenamento: ssd 256 gb; memoria: sdram 16 gb (ddr4-3200); tela min: 14 polegadas R$ 4.547,44
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo