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 Dados da Legislação 
 
Resolução 5, de 29/01/2025 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 5 Data Assinatura: 29/01/2025  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 31/01/2025  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 3  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 005, 29 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Resolução Segov nº 42, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a designação de conselheiros representantes da administração pública estadual e da sociedade civil no Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - Confoco-MG para o biênio de 2025-2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado, na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - A ementa da Resolução Segov nº 42, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a designação de conselheiros representantes da administração pública estadual e da sociedade civil no Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - Confoco-MG para o biênio de 2025-2026."

Art. 2º - O inciso II, art. 2º da Resolução Segov nº 42, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - [...]

II - pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp: Thiago Alvarenga Araujo, MASP 753253-4 - titular; Leonardo Silva Moraes, MASP 753061-1 – suplente."

Art. 3º - O inciso VII, art. 3º da Resolução Segov nº 42, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - [...]

VII – União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado de Minas Gerais – Unicafes – MG: Larissa das Graças de Assis – titular; Antônio Carlos Bagle – suplente".

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de janeiro de 2025.

GUSTAVO DA CUNHA PEREIRA VALADARES
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo