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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 11046, de 23/12/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 11046 Data Assinatura: 23/12/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Saúde - SES  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/12/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 54  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº11.046, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

Revoga a Resolução Conjunta SEPLAG/SES n.º 10.490, de 14 de janeiro de 2022 e dá outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o §1°, inciso III, do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei estadual n° 13.317, de 24 de setembro de 1999 e na Lei estadual n.º 24.313, de 28 de abril de 2023,
RESOLVEM:

Art. 1º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEPLAG/SES n.º 10.490, de 14 de janeiro de 2022.

Art.2º - Os servidores que fizeram uso em 2024 do “afastamento COVID/SG”, concedido segundo os termos da Resolução SEPLAG/SES n.º 10.490/2022, ou que estejam em gozo do referido afastamento quando da publicação desta Resolução, deverão compensar as horas não trabalhadas até 31.05.2025.

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão poderá expedir normas complementares para aplicação do disposto nesta Resolução Conjunta.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 23 de dezembro de 2024.

LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo