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 Dados da Legislação 
 
Deliberação Normativa 256, de 26/12/2024 (CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Deliberação Normativa Número: 256 Data Assinatura: 26/12/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 27/12/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 13  
 Texto 
  DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº 256, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024, que define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais, e altera a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017.

A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL,no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 6º do Decreto nº 46.953, de 23 de fevereiro de 2023,e tendo em vista o disposto no inciso IX do §1º do art. 214 da Constituição do Estado, na Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009, e no Decreto nº 45.181, de 25 de setembro de 2009,

DELIBERAAD REFERENDUM:

Art. 1º - Fica acrescentado ao art. 12 da Deliberação Normativa Copam nº 249, de 30 de janeiro de 2024, o seguinte parágrafo único:

"Art. 12 - (...)

Parágrafo único – O prazo para o cadastro dos Planos de Logística Reversa coletivos e individuais a que se refere ocaputdeste artigo fica prorrogado até o dia 28 de fevereiro de 2025, para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes das embalagens mencionadas no inciso VI do art. 1º desta deliberação.".

Art. 2º - Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

Belo Horizonte, 26 de dezembro de 2024.

MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental e Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo