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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3302, de 29/11/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3302 Data Assinatura: 29/11/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/12/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 25  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.302, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Institui Comissão de Contratação para Credenciamento de Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito da Maternidade Odete Valadares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023, e considerando o disposto na § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no Decreto nº 48.587. de 17 de março de 2023,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Contratação para Credenciamento de Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito da Maternidade Odete Valadares da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com finalidade de viabilizar a prestação de serviços médicos especializados em Anestesiologia, Clínica Médica para atuação em UTI e pediatria e de gestão de escala médica na Maternidade Odete Valadares, incluindo o planejamento, acompanhamento e complementação de escalas médicas, inclusive para atendimento em regime de plantão na Unidade Terapia Intensiva Adulto, unidade de internação, unidade de cuidados progressivos neonatais, bloco cirúrgico e obstétrico, conforme perfil vocacional, visando assegurar a assistência hospitalar de importância estratégica estadual e regional, em níveis secundário e terciário de complexidade, organizado e integrado ao Sistema Único de Saúde - SUS.S - Edital de Credenciamento - Chamamento Público nº 09/2024.

Art. 2º – A Comissão de Contratação para Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por:
I – membros titulares:
a) Ana Carolina Moreira Valle - MASP: 1161859-2 servidora efetiva;
b) Rômulo Carmes Gama – MASP : 1199717-8 servidora efetiva;
c) Paulo Henrique Ramires de Oliveira – MASP : 1197146-2 servidor efetivo;
d) Ângela Soares Campos - MASP: 1042682-3 servidora efetiva;
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:
a) Juliana Lima de Paula – MASP : 1286544-0, servidor efetivo;
b) Hayrton Gonçalves de Oliveira - MASP: 1223390-4 servidor efetivo;
c) Antônio Moreira Sabino - MASP: 1039964-0 servidor efetivo;
d) Ana Cláudia Mota Bonisson - MASP: 10895100 servidora efetiva.

Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Contratação para Credenciamento.
§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Contratação para Credenciamento ocorrerão conforme prazo da análise da documentação da janela de inscrição, prevista no Edital de Credenciamento.
§ 2º – O membro da Comissão de Contratação para Credenciamento deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos com o CIS interessado, tais como:
a) ser ou ter sido trabalhador do CIS interessado;
b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes do CIS interessado;
c) ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços pelo CIS interessado;
d) ter amizade íntima ou inimizade notória com dirigente do CIS interessado.
§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos do processo de credenciamento.
§ 4º – Os membros da Comissão de Contratação para Credenciamento atuarão em conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§ 5º – Os trabalhos relativos à Comissão de Contratação para Credenciamento serão coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.
§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por CIS poderá designar por ato formal outros servidores para auxiliarem a Comissão de Contratação para Credenciamento indicada neste artigo.

Art. 4º – Compete Comissão de Contratação para Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria:
I – assegurar a publicidade do edital e seus anexos, das datas da janela de inscrição em aberto e das decisões do processo de credenciamento, conforme exigências do edital;
II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por CIS interessados;
III – autuar os processos de credenciamento de CIS interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV – analisar a documentação apresentada pelo CIS interessado para habilitação ou inabilitação;
V – solicitar para o CIS inscrito a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, quando for o caso;
VI – comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência, quando for o caso;
VII – emitir parecer técnico favorável atestando os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso;
VIII – acompanhar a apresentação de recursos;
IX – convocar os CIS habilitados para assinatura do contrato de prestação de serviços, conforme determinação do edital de credenciamento;
X – acompanhar o cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso dos profissionais do CIS credenciado contratado às dependências da Maternidade Odete Valadares, bem como liberação de seu acesso ao Sistema de Gestão Hospitalar – SIGH, ou sistema vier a substitui-lo;
XI – providenciar o sorteio dos CIS credenciados, conforme exigências do edital, e providenciar a publicação e atualização da Ata de Divulgação da Lista de CIS Credenciados e Descredenciados.

Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2024

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo