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 Dados da Legislação 
 
Resolução 868, de 29/11/2024 (CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/MG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 868 Data Assinatura: 29/11/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/12/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CEAS/MG Nº 868, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

Aprova os critérios dos valores do Piso Mineiro de Assistência Social, a partir do ano de 2025.

O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas na Lei Estadual n.º 12.262, de 26 de julho de 1996 e;

Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

Considerando o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;

Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;

Considerando o Decreto Estadual n° 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos;

Considerando a Resolução Sedese nº 84, de 16 de outubro de 2024, que regulamenta o repasse do piso mineiro de Assistência Social Fixo aos municípios;

Considerando a aprovação da Lei Orçamentária Anual que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2025, nos moldes da proposta de LOA enviada a ALMG; e

Considerando a deliberação de sua 302a Plenária Ordinária, realizada em 29 de novembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar os critérios dos valores do Piso Mineiro de Assistência Social, a partir do ano de 2025.

Art. 2º - A base de cálculo do valor da parcela mensal do Piso Mineiro de Assistência Social para cada município observará os seguintes critérios:

I - multiplicação do número de famílias de baixa renda com cadastro atualizado nos últimos dois anos na base do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico do município pelo valor de R$5,00 (cinco reais).

II - parcela mensal mínima de R$5.000,00 (cinco mil reais).

§ 1º - A base do CadÚnico utilizada para o cálculo do valor de referência será a do mês de fevereiro de 2024.

§ 2º - O conceito de família de baixa renda observa o disposto no Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

Art. 3º - O repasse do Piso Mineiro de Assistência Social com o valor atualizado se dará a partir da parcela referente ao mês de Janeiro de 2025.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2024.

Nelson Fernando Maure Carvalho
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo