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 Dados da Legislação 
 
Resolução 42, de 29/11/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 42 Data Assinatura: 29/11/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Governo - SEGOV  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 03/12/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 31/01/2025 Número: 5 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera ementa, artigos 2º e 3º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 08/03/2025 Número: 9 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigo 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 24/04/2025 Número: 15 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário: Altera artigos 2º e 3º  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEGOV Nº 42, 29 DE novembro DE 2024.

Dispõe sobre a designação de conselheiros representantes da administração pública estadual e da sociedade civil no Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - Confoco-MG para o biênio de 2025-2027.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do § 1° do art. 93 da Constituição do Estado, na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no Decreto nº 47.132, de 20 de janeiro de 2017, RESOLVE:

Art. 1º - Esta Resolução trata da designação de conselheiros representantes da administração pública estadual e da sociedade civil no Conselho Estadual de Fomento e Colaboração - Confoco -MG - para o biênio 2025-2027.

Art. 2º - Ficam designados para compor o Confoco-MG os servidores abaixo relacionados, que atuarão como conselheiros titulares e suplentes representantes dos respectivos órgãos estaduais:
I – pela Secretaria de Estado de Governo – Segov: Victoria Oliveira Pinheiro Chagas, MASP 1478570-3 – titular; Isabela Medeiros de Oliveira, MASP 1567471-6 – suplente.
II – pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp: Patrícia Costa de Mello, MASP 1208022-2 – titular; Leonardo Silva Moraes, MASP 753061-1 – suplente.
III – pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo – Secult: Verônica Ildefonso Cunha Coutinho, MASP 1303084-6 – titular; Soraia das Graças Manoel Monteiro, MASP 1169852-9 – suplente.
IV – pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa: Érika Xavier Antônio, MASP 1197563-8 – titular; Kamila da Silva Gonçalves, MASP 1477852-6 – suplente.
V – pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad: Leonardo Monteiro Rodrigues, MASP 1302872-5 – titular; Valéria Cristina Rezende, MASP 1021014-4 – suplente.
VI – pela Controladoria-geral do Estado – CGE: Paola Fonseca Cunha, MASP 1277677-9 – titular; Omar Abreu Bacha, MASP 1336990-5 – suplente.
VII – pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese: Daniela Conceição dos Santos, MASP 1438658-5 – titular; Joana Moraes Rebelo Horta Lopes, MASP 1355989-3 – suplente.

Art. 3º - Observado o resultado definitivo do processo seletivo instituído pelo Edital Segov nº 001, de 2024, ficam designadas para compor o Confoco-MG as entidades abaixo relacionadas, representadas pelos membros por elas indicados, que atuarão como conselheiros titulares e suplentes representantes da sociedade civil:
I – Associação Cultural Casa do Beco: Nilton César da Silva – titular; Maisa da Silva – suplente.
II – Plataforma MROSC – MG: Márcia Santana de Sousa – titular; João Humberto Zago – suplente.
III – Centro Mineiro de Alianças Intersetoriais – Cemais: Aline Seoane Resende Paulino – titular; Anna Beatriz Abreu Otoni – suplente.
IV – Associação de Resgate da Dignidade Humana Providência Divina: Kênia Miranda dos Santos – titular; Maria Alice Magalhães da Silva Batista – suplente.
V –Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado de Minas Gerais – Feapaes: Maria Tereza Feldner de Barros Araújo Cunha – titular; Paulo Luiz Barbosa – suplente.
VI – Associação Profissionalizante do Menor de Belo Horizonte – Assprom: Márcio Caldeira – titular; Rodrigo dos Santos França – suplente.
VII – União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidário do Estado de Minas Gerais – Unicafes – MG: Larissa das Graças de Assis – titular; Antônio Carlos Bagle – suplente.

Art. 4º - O mandato dos conselheiros titulares e suplentes indicados nos arts. 2º e 3º será de 02 (dois) anos, contados a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

Art. 5º - Observada a alínea “a”, inciso I, art. 14 do Decreto nº 47.132, de 2017, a presidência do Confoco-MG será exercida pelo conselheiro titular ou, na ausência deste, pelo respectivo suplente, indicado pela Segov.

Art. 6º - Observado o item 1.8 do Edital Segov nº 001, de 2024, a vice-presidência do Confoco-MG será exercida pelo conselheiro titular ou, na ausência deste, pelo respectivo suplente, indicado pela Associação Cultural Casa do Beco.

Art. 7º - Observado o disposto no §9º, art. 14 do Decreto nº 47.132, de 2017, a secretaria executiva do Confoco-MG será exercida por Luísa Andrade da Cruz, Matrícula 20433-2.

Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2024.

GUSTAVO DA CUNHA PEREIRA VALADARES
Secretário de Estado de Governo
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo