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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3294, de 21/11/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3294 Data Assinatura: 21/11/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 22/11/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 33  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.294 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024

Constitui Comissão Centralizada de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo e de Dívida Flutuante e Fundada para o Encerramento do Exercício Financeiro de 2024, e dá outras providências.

A Vice-Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023 e, considerando o disposto no Decreto Estadual nº 48.934 de 1º de novembro de 2024, que estabelece procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2024
RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, observados a segregação de funções e o conhecimento técnico específico, comissões com a finalidade de promover o levantamento completo dos inventários físicos e financeiros dos bens móveis e imóveis, bens de consumo e dívida flutuante e fundada no âmbito das Unidades Assistenciais e Administração Central da Fhemig, relativo ao encerramento do exercício de 2024, de acordo com as regras estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 48.934 de 1º de novembro de 2024.

Art. 2º - As Comissões de Coordenação Central de Inventário têm por finalidade realizar treinamentos e orientações, acompanhar, coordenar, estabelecer prazos, conferir e consolidar os Inventários de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo e Dívida Flutuante e Fundada, realizados pelas Unidades Assistenciais e Administração Central da Fhemig.

Art. 3º - Serão constituídas pelos seguintes servidores, sob presidência do primeiro, as Comissões de Coordenação Centrais de Inventário de:

I - Bens de Consumo e Bens Móveis e Imóveis:
NOME MASP VÍNCULO FUNÇÃO NA COMISSÃO
Renata Abdala Nascimbene 1048001-0 Efetivo Presidente
Ederson Oliveira de Sousa 1325520-3 Efetivo Coordenador
Fernanda Kelly Alvarenga Carvalho 1328379-1 Efetivo Coordenadora
Rodrigo Ferreira Paiva 844.324.386-49 MGS Coordenador

II - Divida Flutuante e Fundada
NOME MASP VÍNCULO FUNÇÃO NA COMISSÃO
Ednéa de Oliveira Hermógenes Carvalho 1182883-7 Efetivo Presidente
Eunice de Souza Lisboa 885280-8 Efetivo Coordenadora
Isabela Dalila Gonçalves Ferreira 1366554-2 Efetivo Coordenadora

Art. 4º - As Comissões Permanentes de Inventário de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo, de Dívida Flutuante e Fundada no âmbito das Unidades Assistenciais e Administração Central têm por finalidade promover os inventários de:
I - Bens Móveis e Imóveis: Dos bens patrimoniais em uso, pertencentes à Fhemig ou não, estocados, cedidos e recebidos em cessão ou em processo de incorporação, inclusive imóveis, veículos, e a análise do estado de conservação do acervo;
II - Bens de Consumo: Dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares;
III - Dívida Flutuante e Fundada: Dos físicos e financeiros da dívida flutuante e fundada, dos valores em tesouraria, bem como das contas de controle representativas dos atos potenciais Ativos e Passivos.

Art. 5º - As Comissões Permanentes de Inventario de Bens Móveis e Imóveis, Bens de Consumo, de Dívida Flutuante e Fundada constituir-se-ão pelos servidores indicados pela autoridade competente em cada unidade conforme publicação do Boletim de Normas e Orientações, disponível na intranet desta Fundação.

Art. 6º - As atribuições de acompanhamento das comissões permanentes de inventário a que se refere o Art. 4º não se restringem ao exercício de 2024, devendo ser objeto de trabalho da referida equipe, ou de seus membros sucessores, enquanto perdurarem as inconformidades apontadas no relatório final da Comissão Central.

Art. 7º - Deverão ser observados pelas comissões permanentes as orientações e o cronograma disponibilizados via SEI, quando da execução dos trabalhos de Inventário de Encerramento do Exercício de 2024, devendo atentar principalmente ao cumprimento dos prazos de cada etapa.

Art. 8º - Fica revogada a PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.894, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

Art. 9º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de novembro de 2024.

Patrícia Albergaria Iamin Curi
Vice-Presidente
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo