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 Dados da Legislação 
 
Resolução 10, de 08/11/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 10 Data Assinatura: 08/11/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/11/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CIB Nº 10/2024

Pactua os critérios para a atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social, a partir do ano de 2025.

A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião plenária ordinária realizada no dia 08 de novembro de 2024 e de acordo com suas competências estabelecidas pela Resolução Sedese nº 24 de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução Sedese nº 06, de 16 de março de 2019, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual n° 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos; e
Considerando a Resolução Sedese nº 84, de 16 de outubro de 2024, que regulamenta o repasse do Piso Mineiro de Assistência Social aos municípios;
RESOLVE:

Art. 1º - Pactuar os critérios para a atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social, a partir do ano de 2025.

Art. 2º - A base de cálculo do valor da parcela mensal do Piso Mineiro de Assistência Social para cada município observará os seguintes critérios:
I - multiplicação do número de famílias de baixa renda com cadastro atualizado nos últimos dois anos na base do Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico do município pelo valor de R$ 5,00 (cinco reais).
II - parcela mensal mínima de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º - A base do CadÚnico utilizada para o cálculo do valor de referência será a do mês de fevereiro de 2024.
§ 2º - O conceito de família de baixa renda observa o disposto no Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.

Art. 3º - O repasse do Piso Mineiro de Assistência Social com o valor atualizado se dará a partir da parcela referente ao mês de janeiro de 2025.

Art. 4º - Fica revogada a Resolução CIB nº 03, de 27 de junho de 2024.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Belo Horizonte, 08 de novembro de 2024.

Roberta Kelly Figueiredo
Superintendente de Gestão do Fundo Estadual de Assistência Social
Representante Titular da Sedese na Comissão Intergestores Bipartite

Welington Duarte Ribeiro
Presidente do Cogemas
Representante Titular do Cogemas na Comissão Intergestores Bipartite
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo