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 Dados da Legislação 
 
Resolução 96, de 03/10/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 96 Data Assinatura: 03/10/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/10/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 14  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 096, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024

Determina a adoção do modelo de contratação centralizada e contrato corporativo, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações de fornecimento de combustível nos postos de abastecimento próprios do Estado de Minas Gerais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição prevista no artigo 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, no Decreto nº 48.636, de 19 de junho de 2023, no artigo 11 do Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, e na Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG nº 10.428, de 31 de agosto de 2021,
RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a adoção do modelo de contratação centralizada e contrato corporativo, instituído pelo Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, para as contratações de fornecimento de combustível nos postos de abastecimento próprios do Estado de Minas Gerais, que integram o modelo Gestão Total dos Abastecimentos disposto na Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG nº 10.428, de 31 de agosto de 2021.
§ 1º – A contratação de que trata o caput poderá ter como obrigação acessória o serviço de tratamento dos resíduos resultantes da operação e manutenção dos postos próprios.
§ 2º – O disposto nesta resolução se aplica aos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
§ 3º – A Subsecretaria de Logística e Patrimônio – Sublog poderá excepcionar a obrigatoriedade de adoção do modelo de contratação centralizada para o objeto de que trata o caput, mediante justificativa circunstanciada da autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 4º – Os órgãos e entidades de outros poderes do Estado de Minas Gerais poderão aderir ao contrato corporativo nos termos desta resolução.

Art. 2º – Compete:
I – à Sublog desempenhar as ações relacionadas à contratação centralizada de que trata esta resolução, no que concerne:
a) ao planejamento: a definição do objeto e da estratégia de contratação, a condução dos procedimentos para o levantamento e a consolidação da demanda dos órgãos e entidades interessados no objeto da contratação, e a definição do valor estimado para a contratação;
b) à execução contratual: análise técnica referente a pedidos de reequilíbrio e de remanejamento de quota-parte e o desempenho das atribuições do gestor de frota do estado previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG nº 10.428/2021 e suas alterações;
II – à Subsecretaria de Compras Públicas – Subcomp a realização das atividades relacionadas à contratação centralizada de que trata esta resolução necessárias à formalização do contrato corporativo e das alterações contratuais eventualmente necessárias, por meio de termos aditivos ou apostila, inclusive a sua análise jurídica e o cumprimento de requisitos de publicidade;
III – aos órgãos e entidades anuentes: execução das despesas relativas aos serviços prestados de sua quota-parte, emissão do empenho e seus eventuais reforços, liquidação e pagamento das despesas, e desempenho das atribuições do gestor de frota do órgão ou entidade e do gestor de frota de unidade previstas na Resolução Conjunta SEPLAG/PMMG/CBMMG/PCMG nº 10.428/2021 e suas alterações.
Parágrafo único – A Sublog e a Subcomp deverão designar, pelo menos, um gestor central e um gestor suplente de cada subsecretaria, que exercerão suas atribuições conforme as competências definidas nos incisos I e II do caput, respectivamente.

Art. 3º – Para a instrução do processo de contratação, os órgãos e entidades deverão enviar à Sublog os seguintes documentos:
I – Relatório do Pedido de Compra aprovado no Portal de Compras MG para a contratação, com a declaração de disponibilidade orçamentária e financeira para atender à despesa, devidamente assinado pela autoridade competente; e,
II – Termo de Anuência assinado pela autoridade competente para a assinatura de termo contratual relativo ao objeto da contratação no órgão ou entidade, acompanhado da cópia do ato de delegação de competências, conforme o caso.
Parágrafo único – A Sublog definirá e divulgará para os órgãos e entidades o modelo de Termo de Anuência a ser adotado para a contratação centralizada.

Art. 4º – A Sublog determinará a data limite para o envio da documentação de que trata o art. 3º, e comunicará aos órgãos e entidades.

Art. 5º – Os órgãos e entidades anuentes ao contrato corporativo que possuam contratos vigentes de fornecimento de combustível deverão adotar providências no sentido de manter um único contrato vigente e em execução relativo ao fornecimento de combustível nos postos de abastecimento próprios do Estado de Minas Gerais, avaliando a viabilidade de realização de supressão ou rescisão amigável dos contratos anteriores, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração.

Art. 6º – Ficam a Sublog e a Subcomp autorizadas a resolver os casos omissos e a expedir instruções complementares necessárias ao cumprimento desta resolução.

Art. 7º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 3 de outubro de 2024

Camila Barbosa Neves
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo