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Pesquisa Legislativa

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 Dados da Legislação 
 
Resolução Conjunta 4, de 04/10/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Conjunta Número: 4 Data Assinatura: 04/10/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG  
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 05/10/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 5  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CONJUNTA CGE/SEPLAG Nº 04, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024

Altera a Resolução Conjunta CGE/SEPLAG nº 1, de 08 de abril de 2024, que institui a Política de Gestão de Riscos nas Contratações Públicas no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O CONTROLADOR GERAL DO ESTADO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes conferem o § 1°, inciso III, do art. 93 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, na Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023,
RESOLVEM:

Art. 1º – O caput do art. 11 da Resolução Conjunta CGE/SEPLAG nº 1, de 08 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – Compete aos órgãos e entidades elaborar, até 30 de dezembro de 2024, o Mapa de Riscos do Macroprocesso, referente à gestão de riscos do macroprocesso de contratação pública, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:”

Art. 2º – Art. 2º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 04 de outubro de 2024

LUCIANA CÁSSIA NOGUEIRA
Controladora-Geral do Estado, em exercício

CAMILA BARBOSA NEVES
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo