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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3244, de 24/09/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3244 Data Assinatura: 24/09/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 01/10/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 25  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.244, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024

Institui Comissão de Credenciamento no âmbito do MG Transplantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023,
RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Credenciamento no âmbito do MG Transplantes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – com finalidade de viabilizar o credenciamento paralelo e não excludente de Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS), adequados à Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, para prestação de serviços de realização de exame complementar (Eletroencefalograma e Doppler Transcraniano) para diagnóstico de morte encefálica nos processos de doação de órgãos, de acordo com a Resolução nº 2.173, DE 23 de novembro de 2017, do Conselho Federal de Medicina - CFM, que define os critérios do diagnóstico de morte encefálica.

Art. 2º – A Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria será composta por:
I – membros titulares:
a) Gersia Amaral de Souza - MASP: 13679790, servidora efetiva, desempenhando a função de presidente;
b) Ediléia Conceição Gonçalves - MASP: 12060166, servidora efetiva;
c) Mariana Silva Teixeira - MASP: 13673207, servidora efetiva;
II – membros suplentes, na ordem correspondente dos membros titulares:
a) Alcione Viana de Oliveira - MASP : 12237954, servidora efetiva, desempenhando a função de vice-presidente;
b) Priscilla Caldas de Souza Campos- MASP: 13714944, servidora efetiva;
c) Aline Moreira Almeida da Silva - MASP: 12128013, servidora efetiva;
d) Dilciney Barbosa Franca - MASP: 10913796, servidor efetivo;

Art. 3º – Os membros titulares ou seus respectivos suplentes deverão participar de todas as reuniões da Comissão de Credenciamento.
§ 1º – As reuniões ordinárias da Comissão de Credenciamento ocorrerão bimestralmente conforme prazo da análise da documentação das janelas de inscrição.
§ 2º – O membro da Comissão de Credenciamento deverá se declarar formalmente impedido, caso tenha mantido relação jurídica, nos últimos cinco anos com os Consórcios Intermunicipais de Saúde interessados, tais como:
a) ser ou ter sido trabalhador dos Consórcios Intermunicipais de Saúde - CIS interessados;
b) ser cônjuge ou parente, até segundo grau, inclusive por afinidade, dos dirigentes dos CIS interessados;
c) ter interesse direto ou indireto na prestação de serviços dos CIS interessados;
d) ter amizade íntima ou inimizade notória com os CIS interessados.
§ 3º – Na ausência ou impedimento de membro titular, o membro suplente deverá assumir todas as atribuições do titular ausente ou impedido, devendo os documentos da substituição serem anexados aos autos do processo de credenciamento.
§ 4º – Os membros da Comissão de Credenciamento atuarão em conformidade com sua formação e competências de seu cargo ou função e poderão solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado para subsidiar seus trabalhos.
§ 5º – Os trabalhos relativos à Comissão de Credenciamento serão coordenados e supervisionados pelo seu presidente, devendo os demais membros se reportarem a ele para quaisquer esclarecimentos.
§ 6º – O ordenador de despesas da prestação de serviços por CIS poderá designar por ato formal outros servidores para auxiliarem a Comissão de Credenciamento indicada neste artigo.

Art. 4º – Compete Comissão de Credenciamento de que trata o art. 1º desta Portaria:
I – assegurar a publicidade do edital e seus anexos, das datas da janela de inscrição em aberto e das decisões do processo de credenciamento, conforme exigências do edital;
II – acompanhar os requerimentos de inscrições apresentados por CIS interessados;
III – autuar os processos de credenciamento dos CIS interessados no processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI;
IV – analisar a documentação apresentada pelos CIS interessados para habilitação ou inabilitação;
V – solicitar para os CIS inscritos a realização de diligências complementares, inclusive eventual juntada de documentos, quando for o caso;
VI – comunicar ao requerente que a proposta foi inabilitada por ausência de apresentação da documentação e de atendimento da diligência, quando for o caso;
VII – emitir parecer técnico favorável atestando os requisitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, quando for o caso;
VIII – acompanhar a apresentação de recursos;
IX – convocar os CIS habilitados para assinatura de Termo de Adesão de Credenciamento de Prestação de serviço de realização de exame complementar para determinação de morte encefálica com emissão de laudo médico., conforme determinação do edital de credenciamento;
X - acompanhar o cadastro e demais procedimentos para autorização de acesso dos profissionais do CIS contratado às dependências dos Hospitais Notificantes;
XI – providenciar o sorteio dos CIS credenciados, conforme exigências do edital, encaminhando o resultado para a Presidência da Fhemig, com vistas à publicação de portaria presidencial com os credenciados.

Art. 5º – A Fhemig deverá fornecer as condições necessárias à realização das atividades previstas no art. 4º desta Portaria.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de setembro de 2024.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo