Logotipo
Pesquisa Legislativa

Sistema de informação que reúne em um só local as Leis e Decretos, bem como seus regulamentos (resoluções, portarias ...) de todos os órgãos do poder executivo de Minas Gerais. O objetivo do Pesquisa Legislativa é oferecer a sociedade o acesso as normas publicadas no Diário Oficial de forma simples e atualizada, promovendo uma gestão transparente e o acesso à informação.  Saiba mais


pesquisalegislativa@ctl.mg.gov.br / (31) 3915-1040

 Dados da Legislação 
 
Portaria 3235, de 18/09/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3235 Data Assinatura: 18/09/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 19/09/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 18  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.235, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

Institui a comissão de avaliação do Contrato de Gestão nº 012/2024 firmado entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – e a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – Faepu.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º, I, do Decreto nº 48.651 de 11 de julho de 2023, e tendo em vista o art. 76 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, a Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e o art. 54 do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a comissão de avaliação do Contrato de Gestão nº 012/2024, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – e a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – Faepu – para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, incluindo equipamentos, estrutura, maquinário, insumos e outros, no Hospital Regional Antônio Dias – HRAD, nos termos da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de 2018.

Art. 2º – A comissão de avaliação será composta pelos seguintes membros:

I –Maria Thereza Coelho Papatela Jabour, Masp: 1206090-1, como supervisora do contrato de gestão, que preside a comissão;

II–Marco Aurelio Gomes Arantes, CPF 485.***.***-72, representante da Faepu;

III–Bruna Fioravante de Matos, Masp: 752682-5, representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag;

IV –representantes dos conselhos de saúde:

a) a ser indicado, a qualquer tempo,pelo Conselho Estadual de Saúde – CES;

b) Geralda de Fátima Gomes, CPF 386.***.***-87, indicada pelo Conselho Municipal de Saúde de Patos de Minas– CMS;

V –Mônica Viegas Andrade, CPF 647.***.***-00, especialista em saúde, não integrante da administração pública estadual.

Art. 3º – A comissão de avaliação deverá realizar, trimestralmente, no mínimo, análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no contrato de gestão, obedecendo aos critérios previstos na Lei nº 23.081, de 2018, no Decreto nº 47.553, de 2018, no Decreto nº 47.742, de 2019, e demais normativos legais aplicáveis.

Art. 4º – Para o cumprimento de suas atribuições, a comissão de avaliação se reunirá, no mínimo, trimestralmente, conforme cronograma de avaliações definido no contrato de gestão.

§ 1º – A convocação para a participação da reunião será formalizada pelo supervisor do contrato de gestão.

§ 2º – Sempre que necessário, qualquer membro da comissão de avaliação poderá solicitar, ao supervisor do contrato de gestão, a convocação de reunião extraordinária.

§ 3º – A convocação de representante do CES, de que trata a alínea “a” do inciso IV do art. 2º, deverá ser realizada na pessoa do Presidente do Conselho, enquanto não houver indicação nominal de seu representante.

§ 4º – A reunião da comissão de avaliação só poderá ocorrer se presentes mais de cinquenta por cento dos seus membros, sendo indispensável a participação do supervisor do contrato de gestão.

Art. 5º – O supervisor deverá encaminhar, preferencialmente em meio digital, uma cópia do relatório de monitoramento do trimestre para cada membro da comissão de avaliação com, no mínimo, cinco dias úteis de antecedência da data da reunião.

Parágrafo único – Os membros da comissão de avaliação deverão analisar o relatório de monitoramento, de que trata ocaput, com vistas a subsidiar a avaliação sobre os resultados alcançados na execução do contrato de gestão e poderão solicitar à Faepu ou à Fhemig os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Art. 6º – A comissão de avaliação não é responsável pelo monitoramento e fiscalização da execução do contrato de gestão, devendo se ater à análise dos resultados alcançados, de acordo com a sistemática de avaliação definida no contrato de gestão.

§ 1º – As decisões da comissão de avaliação serão tomadas por votação entre os membros presentes, prevalecendo a regra de maioria simples dos votos, ficando o voto de desempate reservado ao supervisor do contrato de gestão.

§ 2º – Os representantes dos conselhos de saúde, que tratam os incisos IV do art. 2º, presentes em reunião da comissão de avaliação, terão direito a um único voto referente à representação legal.

§ 3º – O relatório da comissão de avaliação deverá demonstrar a nota obtida e registrar as recomendações para o próximo período, conforme modelo disponibilizado pela Seplag, e será assinado pelos membros presentes na reunião.

Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2024.

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo