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 Dados da Legislação 
 
Portaria 3213, de 10/09/2024 (FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 3213 Data Assinatura: 10/09/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 12/09/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 35  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 12/03/2025 Número: 3388 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 26/04/2025 Número: 3405 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 2º  
  Status: Alteração Dt. Publicação: 26/09/2025 Número: 3454 Tipo de Norma: Portaria  
  Comentário: Altera artigo 2º  
 Texto 
  PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 3.213, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Institui a Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão nº 012/2024 celebrado entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –Fhemig – e a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – Faepu.

A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso desuas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 7º, I, doDecreto nº 48.651 de 11 de julho de 2023, e tendo em vista o art. 76 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, a Lei nº 24.313 de 28 de abril de 2023, e o art. 46 do Decreto nº 47.553, de 7 de dezembro de2018,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica instituída a Comissão de Monitoramento do Contrato de Gestão nº 012/2024, celebrado entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Fhemig – e a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia – Faepu – para gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, incluindo equipamentos, estrutura, maquinário, insumos e outros, no Hospital Regional Antônio Dias– HRAD, nos termos daLei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, edo Decreto nº 47.553, de 7de dezembro de 2018.

Art. 2º – A Comissão de Monitoramento de que trata o art. 1º será constituída pelos seguintes membros:

I– Maria Thereza Coelho Papatela Jabour, Masp 1206090-1, servidora efetiva, supervisora do contrato de gestão, exercendo a função de presidente da comissão;

II– Fernanda Rodrigues Maia Mendes, Masp 1311052-3, servidora comissionada, supervisora adjunta do contrato de gestão;

III – representando a Procuradoria:

a) titular: Janaína Lopes Colodetti, Matrícula 1081394-7, empregada pública;

b) suplente: Patrícia Sette Câmara Valente, Masp 1042752-4, servidora efetiva;

IV – representando a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças – DGPF:

a) titular: Jéssica Lellis Gomes Dias, Masp 1366615-1, servidora efetiva;

b) suplente: Ednea de Oliveira Hermogenes Carvalho, Masp 1182883-7, servidora efetiva;

V – representando a Diretoria de Gestão de Pessoas – Digepe:

a) titular: Deise Silva de Oliveira Nilles, Masp 752317-8, servidora efetiva;

b) suplente: Maria Catharina Melo Lima de Souza, Masp753331-8, servidora efetiva;

VI – representando a Diretoria Assistencial – Dirass:

a) titulares:

1. Fackson Henrique Eugênio Rocha, Masp 755354-8, servidor efetivo;

2. Maria Cláudia Souza e Alves, Masp 1305899-5, servidora efetiva;

b) suplentes:

1. Mateus Morais Araújo, Masp 755266-4,servidor efetivo;

2.Kátia Cristina Martins Fonseca, Masp 1050545-1, servidora efetiva;

VII – representando as Coordenações da Gerência de Monitoramento de Parcerias – GMP:

a) Coordenação de Monitoramento Assistencial:

1. titular: Aline Candido de Almeida Pinto Mendes, Masp 1282110-4, servidora efetiva;

2. suplente: Wivianne Stherfane Nascimento Mota Leite, Masp: 1309077-4, servidora contratada;

b) Coordenação de Monitoramento administrativo e Contábil:

1. titular: Marcos Vilela de Oliveira, Masp 378998-9, servidor comissionado;

2. suplente:Stéffanie Aparecida da Silva, Masp 1608102-6, servidora contratada;

c) Coordenações Regionais:

1. titular: Shyrleny Cristina de Andrade, Masp 1210435-2, servidora efetiva;

2. suplente:Vilda Cândida da Fonseca, Masp 13562707, servidora efetiva.

§ 1º – Deverão comparecer às reuniões daComissão de Monitoramento:

I – pelo menos uma das supervisoras previstas nos incisos I e II docaput;

II – os membros titulares previstos nos incisos III a VII docaput.

§ 2º – Na ausência do membro titular, seu suplente deverá comparecer, assumindo integralmente as responsabilidades e funções do titular.

§ 3º – Em caso de ausência temporária da supervisora de que trata o inciso I docaput, sua adjunta assumirá a supervisão até o retorno da primeira.

§ 4º – Emcaso de vacância do cargo de supervisora, sua adjunta assumiráinterinamente a supervisão do contrato de gestão por no máximo de quinze dias a partir da data da vacância, até aindicação de novo supervisor.

Art. 3º–A Comissão de Monitoramento, com o suporte daGMP, deverá realizar, periodicamente, o monitoramento físico e financeiro do Contrato de Gestão, para assegurar a adoção das diretrizes constantes do Contrato de Gestão, em observância aos critérios previstos na Lei nº 23.081, de 2018, no Decreto nº 47.553, de 2018, no Decreto nº 47.742, de 25 de outubro de 2019, e demais normativos legais aplicáveis.

§ 1º –Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão de Monitoramento deverá se reunir:

I – mensalmente, para análisedos resultados parciais apurados pela GMP;

II – trimestralmente, para a elaboração relatório de monitoramento, que deverá ser assinado pelos membros da Comissão de Monitoramento presentes na reunião.

§ 2º – O suporte da GMP previsto nocaputse dará por meio de apoio ao funcionamento da Comissão de Monitoramento e do gerenciamento e monitoramento sistêmico da parceria,nos termos das competências dispostas no art. 33 do Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023.

Art. 4º–São responsabilidades da supervisora e da supervisora adjunta e dos membros da Comissão de Monitoramento representantes das Coordenações da GMP, de que tratam os incisos I, II e VII docaputdo art. 2º, com suporte da unidade administrativa:

I – monitoramento físico e financeiro constante do Contrato de Gestão;

II –acompanhamento e verificação das atividades desenvolvidas no HRAD, mediante agenda de reuniões e encontros com os representantes da Faepu, para assegurar a adoção das diretrizes constantes do Contrato de Gestão;

III – verificação da adequação das despesas ao objeto do Contrato de Gestão, os documentos fiscais, trabalhistas, previdenciários da Faepu, extratos bancários saldos das contas vinculadas ao Contrato de Gestão e outros que se fizerem necessários;

IV –verificação dos processos de rescisões trabalhistas e suas homologações, além do valor do provisionamento trabalhista;

V – verificação das fontes de comprovação dos indicadores e produtos apresentados pela Faepu, atestando a coerência quanto ao disposto no Contrato de Gestão e ao efetivo cumprimento das metas;

VI –verificação da lista de bens adquiridos pela Faepu no período, fazendo a conferência do registro patrimonial e do estado que se encontram;

VII –realização de checagens amostrais para verificar a conformidade da execução das despesas realizadas pela Faepu com os regulamentos internos da organização social, e produção de relatório de checagem amostral, conforme metodologia definida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

VIII – elaboração da minuta dos documentos referenciais e de relatórios que serão utilizados pela Comissão de Monitoramento no momento da análise trimestral.

Parágrafo único – Os membros representantes da Procuradoria, da DPGF, da Digepe e da Dirass, previstos nos incisos III a VI docaputdo art. 2º, poderão:

I– solicitar, a qualquer momento, à GMP ou à Faepu, esclarecimentos e a complementação de documentos;

II – acompanhar as visitas no HRAD e as checagens amostrais.

Art. 5º – Os membros da Comissão de Monitoramento representantes da Procuradoria, da DPGF, da Digepe e da Dirass, previstos nos incisos III a VI docaput,deverão prestar, no âmbito de suas atribuições, respectivamente, assistência jurídica, contábil-financeira, de gestão de pessoas e assistencial ao supervisor do Contrato de Gestão, não ultrapassando os limites das competências inerentes à unidade administrativa, conforme arts. 10, 14, 20 e 24 do Decreto nº 48.651, de 11 de julho de 2023.

Art. 6º–São responsabilidade de todos os membros da Comissão de Monitoramento:

I – análise dos resultados do Contrato de Gestão consolidados pela GMP nos documentos de que trata o inciso VIII do art. 4º desta Portaria;

II –verificação da coerência dos dados apresentados nos relatórios gerenciais de resultados e financeiro elaborados pela Faepu;

III – discussão sobre os resultados apurados, apontando oportunidades de melhoria no que tange à execução do Contrato de Gestão;

IV – consolidação e disponibilização de informações a serem direcionadas à Faepu e aos dirigentes da Fhemig, subsidiando a tomada de decisão;

V – realização de recomendações formais aos seus superiores hierárquicos da Fhemig e à Faepu sobre a execução do Contrato de Gestão e requisição providências administrativas, quando necessárias;

VI – proposição de medidas de ajuste e melhoria segundo as metas pactuadas e os resultados alcançados;

VII – análise da minuta de que trata o inciso VIII do art. 4º e finalização do relatório de monitoramento, observado o disposto no art. 52 do Decreto nº 47.553, de 2018.

Art. 7º – A Fhemig deverá assegurar que a Comissão de Monitoramento desenvolva suas atribuições, viabilizando a regular consecução dos trabalhos de monitoramento da execução física e financeira do contrato de gestão.

Art. 8º – Os membros da Comissão, que trata o art. 2º deverão assinar declaração de inexistência de impedimento de participar da comissão de monitoramento, observadas as hipóteses elencadas no art. 48 do Decreto nº 47.553, de 2018.

Parágrafo único – O membro que, a qualquer tempo, se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos art. 48 do Decreto nº 47.553, de 2018 deverá se declarar impedido de participar da comissão de monitoramento, por meio de manifestação encaminhada ao dirigente máximo da Fhemig, que deverá providenciar sua substituição.

Art. 9º – Fica revogada a Portaria Presidencial nº 3.110, de 24 de maio de 2024.

Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 10 de setembro de 2024

Renata Ferreira Leles Dias
Presidentes da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo