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 Dados da Legislação 
 
Resolução 8301, de 05/09/2024 (POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PCMG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 8301 Data Assinatura: 05/09/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 06/09/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO Nº 8.301, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera a Resolução nº 8.190, de 14 de outubro de 2021, que institui, em caráter provisório, o Núcleo de Orientação, Prevenção e Controle da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, até a edição do decreto de que trata o § 4º do art. 17 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.

A Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,

Resolve:

Art. 1º – Ficam inseridos o inciso VIII e o parágrafo único no art. 1º da Resolução nº 8.190, de 14 de outubro de 2021, com as seguintes redações:

“Art. 1º – (...)

VIII – prestar orientação, apoio e assessoramento às atividades de prevenção e repressão dos ilícitos de natureza penal ou disciplinar relacionados ao assédio moral e sexual, envolvendo servidores ativos da PCMG, bem como promover campanhas com difusão de material relativo ao tema.

Parágrafo único – A atribuição prevista no inciso VIII observará as normas específicas sobre o assédio moral e o assédio sexual e os limites estabelecidos no inciso IV do art. 33 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, e será exercida sem prejuízo da atuação das outras unidades responsáveis pelo tratamento administrativo, disciplinar e criminal da matéria no âmbito da PCMG.”.

Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 5 de setembro de 2024.

Letícia Baptista Gamboge Reis
Delegada-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo