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 Dados da Legislação 
 
Resolução 1666, de 30/08/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1666 Data Assinatura: 30/08/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 04/09/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 6  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1666, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Designa Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso III, do§1º, do art. 93 da Constituição Estadual e do Decreto Estadual nº. 48.659, de 28 de julho de 2023, e em cumprimento à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e ao Decreto Estadual n° 48.383, de 18 de março de 2022,

RESOLVE:

Art. 1° – Designar as servidoras Jéssica Cruz dos Santos, Masp n° 1.497.777-1 eEunice Maria Santos Rezende Ramalho, Masp n° 1.058.356-5como Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp, para os efeitos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

§1° – As Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais serão responsáveis pela proteção desses dados no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp.

§2° – As Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais serão apoiadas, no que couber, pelo Grupo de Trabalho instituído pela RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1271, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Art. 2° – O exercício das funções de Encarregado (a) pelo Tratamento de Dados Pessoais será considerado trabalho de relevante interesse público e não ensejará qualquer tipo de remuneração adicional.

Art. 3° – Sem prejuízo das atividades previstas no §2° do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, as Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais terão as seguintes atribuições:

I - Elaborar e submeter ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, para aprovação, o Programa de Governança em Privacidade e Dados Pessoais, em conformidade com o disposto na LGPD, contemplando as seguintes etapas:

a) avaliação da realidade organizacional;

b) elaboração dos Documentos de Privacidade; e

c) implementação e monitoramento.

II - coordenar a conformidade com a LGPD, com as diretrizes da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, com as diretrizes e orientações do Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais;

III - guardar conformidade com as políticas institucionais da Sejusp;

IV - fornecer orientações, quando solicitado, no que diz respeito a relatórios de impacto sobre proteção de dados relativos às atividades de tratamento de dados pessoais da Sejusp.

Art. 4° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 30 de agosto de 2024.

ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo