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 Dados da Legislação 
 
Portaria 10, de 01/08/2024 (CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Portaria Número: 10 Data Assinatura: 01/08/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Controladoria-Geral do Estado - CGE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 02/08/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 4  
 Texto 
  PORTARIA CGE Nº 10, DE 1º DE AGOSTO DE 2024

Dispõe sobre a composição do Comitê de Diversidade e Desenvolvimento Humano e Profissional.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO,no uso das atribuições conferidas pelo §1º do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no §1º do art. 46 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023, e no Decreto nº 48.687, de 13 de setembro de 2023, considerando o Capítulo III do ANEXO ÚNICO da Resolução CGE nº 16, de 14 de julho de 2022,

RESOLVE,

Art. 1º – Ficam designados os seguintes agentes públicos para compor o Comitê de Diversidade e Desenvolvimento Humano e Profissional - CDDH da Controladoria-Geral do Estado:

I - pela Assessoria de Harmonização das Controladorias Setoriais e Seccionais:

a) Altair Fernandes Martins, Masp 1.163.135-5, como titular e Coordenador;

b) Ana Letícia Neves Pimenta, Masp1.223.166-8, como suplente;

II - pela Diretoria de Recursos Humanos:

a)Renata Maria Silveira Reis, Masp 445.708-1, como titular e Coordenador Adjunto;

b)Silvana Maris Rodrigues, Masp 929.344-0, como suplente;

III - pela Auditoria-Geral:

a) Marília Junqueira Lemes, MASP 753.220-3, como membro titular;

b) Anna Carolina de Oliveira Azevedo, Masp 1.345.780-9, comosuplente;

IV - pela Corregedoria-Geral:

a) Daniela Magalhães Pereira, Masp 1.058.611-3, como titular;

b) Meire de Oliveira Silva, Masp 1.232.430-7, como suplente;

V - pela Subcontroladoria de Transparência, Integridade e Controle Social:

a) Tatiane de Jesus Silva, Masp: 1.199.639-4, como titular;

b) Débora Pinto Severino, Masp: 1.336.628-1, como suplente.

Art. 2º – O coordenador-adjunto substituirá o coordenador do comitê em suas ausências e impedimentos.

Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de agosto de 2024

Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo