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 Dados da Legislação 
 
Resolução 854, de 27/06/2024 (CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/MG)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 854 Data Assinatura: 27/06/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/MG  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/06/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CEAS Nº 854, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

Aprova critérios para atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.

O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG, no uso das atribuições conferidas na Lei Estadual n.º 12.262, de 26 de julho de 1996 e;
Considerando a deliberação de sua 43º Plenária Extraordinária, realizada em 27 de junho de 2024;
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
Considerando oDecreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerando a Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
Considerando o Decreto Estadual n° 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos;
Considerando a Resolução Sedese nº 8, de 23 de fevereiro de 2023, que regulamenta o repasse do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo aos municípios; especialmente o §2º do art. 4º, que dispõe que os valores do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, assim como o ano da base de dados a ser utilizada, poderão ser atualizados anualmente, a partir de pactuação na CIB e deliberação do Ceas, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Feas;
Considerando a Resolução Ceas nº 755, de 24 de fevereiro de 2022, que recomenda à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social articulação para ampliação de cofinanciamento aos municípios por meio do piso mineiro de Assistência Social Fixo e dá outras providências; e
Considerando a Resolução CIB nº 03/2024, que pactua os critérios para atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo;
RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar critérios para atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, observando o disposto no §2º do art. 4º da Resolução Sedese nº 8, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 2º - A base de cálculo do valor da parcela mensal do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo para cada município observará os seguintes critérios:
I - multiplicação do número de famílias de baixa renda com cadastro atualizado nos últimos dois anos na base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico do município pelo valor de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos); e
II - parcela mensal mínima de R$5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º - A base do CadÚnico utilizada para o cálculo da atualização será a do mês de fevereiro de 2024.
§ 2º - O conceito de família de baixa renda observa o disposto no Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
§ 3º - Na hipótese de os critérios estabelecidos nos incisos I e II resultarem em redução do recurso a ser repassado ao município, excepcionalmente no exercício de 2024 serão mantidos os valores já pactuados nos planos de serviço vigentes.
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o município terá atenção prioritária na oferta de apoio técnico pelas equipes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
§ 5º - Exclusivamente na hipótese estabelecida no § 3º, poderá ser utilizada a base do CadÚnico de dezembro de 2024 para reajuste do Piso Mineiro a partir da parcela de janeiro de 2025, caso a aplicação dos incisos I e II sobre esta base resulte mais vantajosa para o município.

Art. 3º - O repasse do Piso Mineiro Fixo com o valor atualizado se dará a partir da parcela referente ao mês de junho de 2024, com pagamento retroativo da diferença das parcelas a partir de janeiro de 2024.

Art. 4º - Até dezembro de 2024, os critérios dispostos nesta resolução serão reavaliados pela CIB e pelo CEAS.

Art. 5º - Os valores serão reapresentados até dezembro de 2024, considerando o disposto na Lei nº 24.725 de 14 de maio de 2024, que autorizou o crédito suplementar do Fundo de Erradicação da Miséria - FEM.

Art. 6º - Fica revogada a Resolução Ceas nº 753, de 21 de fevereiro de 2022.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2024.

Nelson Fernando Maure Carvalho
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo