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 Dados da Legislação 
 
Resolução 3, de 27/06/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEDESE)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 3 Data Assinatura: 27/06/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 28/06/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 11  
 Referências 
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 12/11/2024 Número: 10 Tipo de Norma: Resolução  
  Comentário:  
 Texto 
  RESOLUÇÃO CIB Nº 03/2024

Pactua os critérios para atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.

A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião plenária ordinária realizada no dia 27 de junho de 2024, de acordo com suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24 de 27 de julho de 1999, alterada pela Resolução SEDESE nº 06, de 16 de março de 2019, e
Considerandoa Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;
Considerandoa Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
ConsiderandooDecreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022, que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;
Considerandoa Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que dispõe sobre a Política Estadual de Assistência Social;
Considerandoa Lei Estadual n° 12.227, de 2 de julho de 1996, que cria o Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS – e dá outras providências;
Considerandoo Decreto Estadual n° 48.269, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de contas dos recursos transferidos; e
Considerandoa Resolução Sedese nº 8, de 23 de fevereiro de 2023, que regulamenta o repasse do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo aos municípios; especialmente o §2º do art. 4º, que dispõe que os valores do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, assim como o ano da base de dados a ser utilizada, poderão ser atualizados anualmente, a partir de pactuação na CIB e deliberação do Ceas, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Feas;
RESOLVE:

Art. 1º -Pactuar os critérios para atualização dos valores dos recursos do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo, observando o disposto no §2º do art. 4º da Resolução Sedese nº 8, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 2º -A base de cálculo do valor da parcela mensal do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo para cada município observará os seguintes critérios:
I - multiplicação do número de famílias de baixa renda com cadastro atualizado nos últimos dois anos na base do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico do município pelo valor de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos); e
II - parcela mensal mínima de R$5.000,00 (cinco mil reais).
§ 1º -A base do CadÚnico utilizada para o cálculo da atualização será a do mês de fevereiro de 2024.
§ 2º -O conceito de família de baixa renda observa o disposto no Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022.
§ 3º -Na hipótese de os critérios estabelecidos nos incisos I e II resultarem em redução do recurso a ser repassado ao município, excepcionalmente no exercício de 2024 serão mantidos os valores já pactuados nos planos de serviço vigentes.
§ 4º- Na hipótese do parágrafo anterior, o município terá atenção prioritária na oferta de apoio técnico pelas equipes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese.
§ 5º -Exclusivamente na hipótese estabelecida no § 3º, poderá ser utilizada a base do CadÚnico de dezembro de 2024 para reajuste do Piso Mineiro a partir da parcela de janeiro de 2025, caso a aplicação dos incisos I e II sobre esta base resulte mais vantajosa para o município.

Art. 3º-O repasse do Piso Mineiro fixo com o valor atualizado se dará a partir da parcela referente ao mês de junho de 2024, com pagamento retroativo da diferença das parcelas a partir de janeiro de 2024.

Art. 4º -Fica revogada a Resolução CIB nº 2, de 26 de janeiro de 2022.

Art. 5º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 27 de junho de 2024.

Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB-SUAS/MGSubsecretária de Assistência Social da Sedese/MG

Welington Duarte Ribeiro
Presidente do COGEMAS/MGRepresentante Titular do COGEMAS na CIB-SUAS/MG
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo