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 Dados da Legislação 
 
Resolução 1271, de 21/06/2024 (SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Resolução Número: 1271 Data Assinatura: 21/06/2024  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 26/06/2024  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 10  
 Texto 
  RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 1271, DE 21 DE JUNHO DE 2024.

Institui Grupo de Trabalho visando promover a implementação do disposto na Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, e do Decreto Estadual n° 48.383, de 18 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação da referida Lei no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do § 1°, do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o art. 34 da Lei Estadual n° 24.313, de 28 de abril de 2023, o Decreto Estadual n° 48.383, de 18 de março de 2022 e considerando o Decreto Estadual n° 48.659, de 28 de julho de 2023, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
RESOLVE:

Art. 1° – Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT, para promover a implementação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
Art. 2° – O Grupo de Trabalho passa a ser composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, respectivamente:
I – 02 (dois) membros da Coordenação de Integridade e Transparência, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Eunice Maria Santos Rezende Ramalho, Masp: 1058356-5
b) Suplente: Jéssica Cruz dos Santos - Masp: 1497777-1
II – 02 (dois) membros da Chefia de Gabinete, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Renata Anatolio Loureiro - Masp: 175540-4
b) Suplente: Yumi Ogiwara - Masp: 1560905-0
III – 02 (dois) membros da Secretaria Adjunta, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Daniele Lopes Cruz - Masp: 1215210-4
b) Suplente: Rosana Mariza da Silva - Masp: 1352629-8
IV – 02 (dois) membros da Controladoria Setorial, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Ana Paula Alves de Andrade - Masp: 1437292-4
b) Suplente: Thaís Ariane Domingos Teodoro Teófilo - Masp: 25131-2
V – 02 (dois) membros da Assessoria de Comunicação Social, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Poliane Alves Brandão - Masp: 1363004-1
b) Suplente: Tatiane Batista Alvarenga Assis - Masp: 1376498-0
VI – 02 (dois) membros da Assessoria de Acompanhamento Administrativo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Roberta Souza Machado - Masp: 1380161-8
b) Suplente: Patrícia Dias Salgado - Masp: 1394750-2
VII – 02 (dois) membros da Assessoria Jurídica, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Denis William da Silva - Masp: 1305604-9
b) Suplente: Marina Dornas Xavier - Masp: 1454706-1
VIII – 02 (dois) membros da Assessoria Estratégica, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Jair Barbosa Carneiro - Masp: 753056-1
b) Suplente: Pérola Hana Nessim - Masp: 753072-8
IX – 02 (dois) membros da Assessoria de Gestão de Parceria Público -Privada, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: André Luiz Porto Mourão - Masp: 1372964-5
b) Suplente: Vivian Aparecida Gonçalves da Costa - Masp: 1378206-5
X – 02 (dois) membros da Academia Estadual de Segurança Pública, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Fernando José Soares de Andrade - Masp: 836467-1
b) Suplente: Isabela Cristina Santos Souza - Masp: 1457699-5
XI – 02 (dois) membros da Agência Central de Inteligência, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Silvia Danielle Araújo e Paula - Masp: 1411727-9
b) Suplente: Daniel Guimarães da Silva - Masp: 1251387-5
XII – 02 (dois) membros da Subsecretaria de Integração da Segurança Pública, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Pedro Lucas Silva Moreira - Masp: 1567012-8
b) Suplente: Neysson Resende Ribeiro - Masp: 1506583-2
XIII – 02 (dois) membros da Subsecretaria de Prevenção Social à Criminalidade, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Felipe Tadeu Amaral - Masp: 752452-3
b) Suplente: Anna Carolina Marotta de Oliveira Menezes - Masp: 753055-3
XIV – 02 (dois) membros da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Paula Guelman Davis - Masp: 753207-0
b) Suplente: Carolina Cristina Sousa Sampaio e Maia - Masp: 1149857-3
XV – 02 (dois) membros do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Cristiano Neiva Coelho - Masp: 1078965-9
b) Suplente: Lauro de Andrade Santos Junior - Masp: 1379344-3
XVI – 02 (dois) membros da Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Wender Antero de Moura - Masp: 1078233-2
b) Suplente: Alessandro Junio de Amorim Lacerda - Masp: 1435893-1
XVII – 02 (dois) membros da Subsecretaria de Política sobre Drogas, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Luciana Simões Costa - Masp: 1400171-3
b) Suplente: Diego Gonçalves de Souza - Masp: 1218634-2
XVIII – 02 (dois) membros da Superintendência do Observatório de Segurança Pública, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Lizandro Nei Gualberto - Masp: 1128143-3
b) Suplente: Márcia Cássia Pinto Sales - Masp: 1158727-6
XIX – 02 (dois) membros da Superintendência de Recursos Humanos, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Henrique Rodrigues Chaves Pereira Ferri - Masp: 752634-6
b) Suplente: Diego Lopes Vieira - Masp: 753271-6
XX – 02 (dois) membros da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Marcos Gonzaga Milagres - Masp: 669229-9
b) Suplente: Bruno Rodrigues dos Santos - Masp: 753047-0
XXI – 02 (dois) membros da Diretoria de Contratos e Convênios, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Lucimary Pereira de Souza - Masp: 1239223-9
b) Suplente: Carolina Gouvea Santos Oliveira - Masp: 14928808
XXII – 02 (dois) membros da Diretoria de Compras, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
a) Titular: Francielle de Souza Florido Milan - Masp: 1436836-9
b) Suplente: Bruno Ângelo de Salles Rocha - Masp: 1146367-6
§ 1° – Mediante necessidade e conveniência, o Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de áreas específicas ou especialistas sobre o tema, cujas participações sejam detectadas como necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução, para auxiliar na realização dos trabalhos.
§ 2° – A Coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela servidora Eunice Maria Santos Rezende Ramalho e, em seu impedimento ou ausência, pela servidora Jéssica Cruz dos Santos.

Art. 3° – O Grupo será responsável por coordenar as atividades necessárias para que a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública esteja em conformidade com a LGPD.

Art. 4° – O Grupo de Trabalho deverá informar ao Gabinete da Sejusp sobre a evolução dos trabalhos, sempre quando provocado ou entender tratar-se de matéria relevante ao conhecimento do Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

Art. 5° – O cronograma de atividades e os prazos determinados pelo Grupo de Trabalho deverão estar alinhados às diretrizes estabelecidas pelo respectivo Grupo em relação à Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, instituído pela Resolução Conjunta SEPLAG/CGE/SEF/AGE/PRODEMGE N° 10.064, de 29 de julho de 2019.

Art. 6° – Serão convocadas reuniões do Grupo sempre quando necessárias ao bom desenvolvimento das atividades e cumprimento dos prazos estabelecidos pelo Grupo de Trabalho sobre a Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do Governo do Estado de Minas Gerais, e exigir-se-á a presença de pelo menos um membro por setor de atuação, seja titular ou suplente.

Art. 7° – Fica revogada a Resolução Sejusp n° 45, de 01 de fevereiro de 2022.

Art. 8° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 21 de junho de 2024.

ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

Publicação Diário do Executivo